O Que Deve Constar no Contrato de Sociedade?
O contrato de sociedade funciona como o instrumento em que estão estipuladas as regras que se aplicam aos sócios e a relação desenvolvida entre eles. Apesar desse contrato consistir numa relação entre particulares que podem definir o que bem desejarem para constar no documento – desde que esteja dentro do escopo legal – há alguns elementos que são indispensáveis.
Contrato de sociedade: 12 elementos que devem constar no documento
A seguir listei os 12 elementos que devem fazer parte do documento que rege a sociedade.
1 – Sócios
Em qualquer contrato é necessário apresentar de maneira satisfatória os contratantes (o que é chamado de qualificação), num contrato de sociedade não é diferente. Todos os sócios devem ser completamente qualificados constando dessa maneira no documento: seu nome completo, estado civil (no caso dos indivíduos casados é necessário incluir qual o regime de bens que rege a relação), profissão, número do CPF, número do RG e seu órgão expedidor além do seu endereço de residência.
Nos casos em que há sócios pessoas jurídicas é necessário que conste a firma ou denominação assim como o endereço da sua sede. Prosseguindo o texto de preâmbulo (o que vem antes das cláusulas), é importante dizer que os indivíduos qualificados irão usar o contrato como instrumento para reger a sua relação, não é obrigatória essa parte, mas ajuda a dar sentido.
2 – Denominação
Basicamente a denominação é o nome atribuído a companhia, pode ser usada uma denominação social em que o nome usado indica a sua atividade ou então a sua firma social em que é utilizado o nome de um ou mais sócios. É fundamental atentar para a regra de que a denominação não pode ter o porte da organização como Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempresa – ME. O nome em questão não pode ser semelhante e nem idêntico a outro que já possua registro.
3 – Objeto social
Esse item consiste na descrição da atividade econômica que será desempenhada pela organização que deve ser detalhada e estar baseada em dois elementos: gênero (se é comércio, indústria ou prestação de serviços) e espécie (qual é o objetivo, isto é, o que essa companhia oferece). Uma dica é usar como base a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE do IBGE para descrever com assertividade.
4 – Sede
No contrato de sociedade deve constar qual é o endereço da sede da organização.
5 – Prazo da sociedade
Esse prazo pode ser determinado ou indeterminado, mas deve constar no texto do contrato. Quando é de tempo determinado é necessário informar a data de início e a data de término.
6 – Capital social
Trata-se da apresentação do capital que será investido na sociedade, pode ser em bens ou dinheiro. O valor deve constar numericamente e por extenso assim como o valor de cada quota bem como o valor total das quotas que pertencem a cada sócio.
7 – Integralização do capital social
Integralização significa que o capital está sendo convertido em propriedade da empresa sendo que essa transferência pode ser feita à vista ou a prazo nos casos em que é realizada em dinheiro. Também é possível integralizar por meio de bens, sendo que cada tipo de bem tem uma forma própria de ser transferido.
8 – Responsabilidade atribuída aos sócios
A atribuição de responsabilidade aos sócios depende do tipo de sociedade que se está estipulando. Para que fique mais claro numa sociedade de responsabilidade limitada cabe aos sócios responsabilidades com limitação ao capital social, já numa sociedade simples a responsabilidade é limitada.
9 – Administração
No contrato social deve constar como será a administração da companhia com a designação do gestor assim como o método empregado para a sua escolha, quando este é o caso. O cargo de administração pode ser atribuído a um, mais de um ou todos os sócios, isso deve ser mencionado. Porém, se o administrador não for sócio deverá ser qualificado completamente no mesmo modelo citado no tópico 1.
10 – Pró-labore
Embora não seja necessário estipulá-lo no contrato de sociedade pode ser positivo fazê-lo. O pró-labore pode ser incluído no contrato determinando o seu valor como pagamento pelo trabalho do administrador. Pode ser usado um termo apartado, independente da escolha é necessário que o administrador se declare desimpedido de exercer tal função.
11 – Encerramento do exercício social
A data em que o exercício social é encerrado deve ser mencionada no contrato de sociedade para que se tenha a determinação de quando será elaborado o balanço patrimonial, o inventário assim como os balanços dos resultados financeiros da companhia. Essa data pode ou não ser coincidente com o ano-calendário, ela aponta o espaço de tempo em que a organização deverá apurar os seus resultados.
12 – Participação dos sócios em lucros e perdas
De maneira geral, os sócios têm participação em lucros e perdas em proporção às suas quotas sociais, mas isso pode ser determinado em contrário.
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