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Como a Empresa Deve Lidar Com Colaboradores Que Fazem Greve
A palavra greve tem uma origem bastante curiosa, pois é derivada da Place de Grève, uma praça localizada às margens do Rio Sena, em Paris, que era ponto de encontro de trabalhadores insatisfeitos e desempregados. Hoje, o local se chama Place de l’Hôtel-de-Ville, mas continua sendo lembrado como o local em que greves e protestos eram planejados pela classe trabalhadora francesa.
No Brasil, existe uma lei que assegura aos trabalhadores o direito de fazer greve. Porém, o assunto ainda é rodeado de dúvidas, tanto por parte de empregados quanto empregadores. Pensando nisso, preparei este artigo que irá desmistificar diversos pontos relacionados à greve.
O Que Diz a Lei Sobre a Greve?
Como disse no início, no Brasil existe uma lei que dá ao trabalhador o direito de fazer greve. Trata-se da Lei 7.783/89, que diz que o empregado tem a liberdade para decidir se quer ou não paralisar total ou parcialmente. Nela são descritos todos os direitos e deveres dos trabalhadores e é algo que vale a pena ser lido na íntegra, para isso basta acessar o site do Planalto.
É importante deixar claro que cada trabalhador tem o direito de decidir se vai ou não entrar em greve. Portanto, é proibido impedir que alguém exerça o seu direito de escolha, tanto de optar por trabalhar quanto de paralisar. Situações que vemos nos noticiários sobre grupos impedindo a passagem de pessoas que desejam ir trabalhar em dias de greve geral são ilegais.
Atitudes Que a Empresa Deve Ter Com Colaboradores Que Fazem Greve
Confira, a seguir, respostas para os principais questionamentos que os empregadores têm em relação aos funcionários que fazem greve.
O Dia Não Trabalhado Deve Ser Descontado?
A resposta para este questionamento é: depende. O desconto apenas é permitido quando a entidade que representa a categoria em questão não adere à greve e, então, não oficializa a manifestação. Se o sindicato que representa os seus funcionários decide que irá paralisar, então o empregador não pode realizar o desconto na folha de pagamento.
Outra questão um pouco mais complicada se refere aos casos de greve geral, em que há paralisações por grande parte das categorias em todo o país. Alguns advogados especializados em direito do trabalho acreditam que, por ser algo de conhecimento nacional, não seja necessário ter a adesão oficial dos sindicatos. Também é importante levar em conta que, em greves gerais, grande parte dos meios de transporte deixa de funcionar, impossibilitando que mesmo aqueles que não desejam aderir à greve cheguem até o trabalho.
Como se pode ver, o desconto na folha de pagamento dos dias não trabalhados por motivos de greve é uma questão bastante nebulosa. Porém, de uma forma geral, o empregador apenas poderá realizar os descontos se a paralisação não for nacional e nem apoiada pelo sindicato que representa a categoria. No caso daqueles funcionários que não aderiram à greve, mas foram impossibilitados de chegar ao trabalho por falta de trabalho, vale o bom senso da empresa em entender a situação.
Como Fica a Relação Com os Funcionários no Dia a Dia Após a Greve?
Como disse, a lei dá o direito ao trabalhador de fazer greve para reivindicar pelo que acredita ser o certo. Porém, deve ser uma forma de protesto pacífica e que não cause prejuízos para a empresa e nem para a sociedade em geral. Então, se o funcionário seguir as normas estabelecidas, a relação com ele no dia a dia após a paralisação deve continuar normalmente.
Por outro lado, aqueles colaboradores que causarem danos ao patrimônio da organização ou agirem de forma violenta deverão ser punidos conforme diz a lei e poderão ser demitidos por justa causa. Vale dizer que a demissão durante um período de greve só pode ser realizada em casos de falta grave. Se a justiça decidir que o caso não era digno de justa causa a empresa pode ser condenada a pagar indenização.
A Empresa Deve Oferecer Transporte Alternativo Durante Greves?
Existem dois tipos de funcionários que deixam de trabalhar em dias de greve: aqueles que realmente aderiram ao movimento e os que ficam impossibilitados de chegar ao local de trabalho por falta de transporte. Uma dúvida comum em relação a isso é se a empresa deve oferecer um transporte alternativo. A verdade é que a lei não diz nada sobre isso, então não é obrigatório e o empregador pode decidir o que irá fazer.
Dependendo do segmento da empresa e da função exercida pelo trabalhador em questão, uma ideia interessante pode ser a realização do home office, ou seja, que ele trabalhe em casa. Hoje em dia, a internet possibilita que muitas atividades sejam realizadas de qualquer lugar, o que pode ser uma saída interessante para os dias de greve. Assim, é possível manter o trabalho em dia sem ter que se preocupar com os custos de transportes alternativos.
Você já precisou lidar com colaboradores que aderiram a uma greve? Compartilhe sua experiência comigo nos comentários.