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Gestão de Pessoas

Demissão no Período de Experiência – O Que a Empresa Deve Analisar

O período de experiência é a possibilidade de que tanto a empresa quanto o colaborador reflitam sobre a assertividade desse relacionamento de trabalho. Mas, e se um funcionário pedir demissão na experiência ou mesmo a companhia entender que é melhor dispensá-lo antes do final do contrato? Conhecer as respostas para esses potenciais cenários é essencial para gerir o empreendimento corretamente.

O Que é o Período de Experiência?

O período de experiência é um período de trabalho com prazo para terminar que está assegurado na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O período máximo de experiência permitido é de 90 dias não havendo um tempo mínimo definido. Atenção que a sua empresa somente poderá estabelecer novo contrato de experiência com o mesmo profissional após seis meses. Se esse prazo não for respeitado o contrato poderá passar a vigorar por tempo indeterminado.

Quais os Direitos de Funcionários Demitidos na Experiência?

Ao demitir colaboradores sem justa causa que estão ligados a companhia pelo contrato de experiência é necessário lhes pagar os seus direitos que incluem: 13° salário proporcional, valor proporcional de férias, saldo do salário e ainda 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Também é assegurado ao funcionário demitido em experiência uma indenização cujo valor é de metade do que ele receberia caso cumprisse o contrato até o seu final.

Nos casos em que a demissão tem justa causa os colaboradores perdem o direito ao saque do FGTS além da multa de 40% sobre o mesmo assim como os proporcionais de 13º e férias e as indenizações.

Quais os Direitos de Funcionário Que Pedir Demissão na Experiência?

Quando a decisão de rescindir o contrato de experiência parte do próprio colaborador são garantidos os seguintes direitos: 13° e férias em valores proporcionais, saldo do salário, adicionais, horas extras e eventuais gratificações. Tendo sido o funcionário quem pediu para encerrar o contrato de trabalho de experiência não terá direito ao saque do FGTS.

O Que a Empresa Deve Analisar em Relação à Rescisão de Contrato de Experiência

Acima expliquei quais são as diferenças entre o fim de contrato de experiência pelo desejo do empregador e do empregado. A seguir vou apresentar algumas questões pertinentes que devem ser analisadas pela organização em ambos os casos e também em relação ao contrato de experiência de uma maneira geral para que tudo seja feito da melhor forma possível.

– Existência de Cláusula Assecuratória no contrato

Basicamente a Cláusula Assecuratória é um termo adicionado ao contrato em que fica estabelecido que a parte que decidir rescindir o mesmo antes do prazo deverá indenizar ou cumprir o aviso prévio. De maneira geral é o procedimento é igual a de um rompimento convencional de contrato de trabalho.

Há também a possibilidade de que a cláusula se refira a indenização por parte do empregado no caso de que a sua rescisão antecipada acarrete em prejuízos para a organização, no entanto, a empresa terá que provar que isso ocorreu primeiro. Se a companhia conseguir provar tal prejuízo não poderá receber do colaborador indenização com valor superior a metade do que teria direito se cumprisse seu contrato até o fim. Não é uma prática comum no mercado.

– Atenção ao tempo do contrato de experiência

Como já mencionei o período máximo de experiência é de 90 dias, contudo, quem faz contrato com menos tempo pode renová-lo uma vez. Muitas companhias usam o sistema de celebrar com o colaborador um contrato de 45 dias que é renovado para mais 45 dias. A soma dos dois períodos de experiência não pode exceder 90 dias, no entanto, se desejar o empregador pode fazer um contrato de 20 dias e outro de 70. O período de experiência pode ser menor do que 90 dias.

– Fim de contrato

Se o contrato chegar ao fim sem que nenhuma das partes tenha rescindido o mesmo e o funcionário continuar trabalhando na organização automaticamente estará efetivado, o seu contrato passa a valer como um contrato de prazo indeterminado, isto é, um contrato empregatício normal.

– Justificativa

Tem casos em que o contrato de experiência chega ao fim e não há interesse de uma ou das duas partes de prosseguir, não é necessário justificar a decisão, embora, seja uma boa atitude corporativa para as empresas explicarem para os profissionais porque eles não serão integrados aos seus quadros fixos.

O feedback contribui para que esse profissional se torne mais preparado para o mercado e quem sabe no futuro seja uma boa alternativa para a sua empresa. Se for possível conversar com os colaboradores em período de experiência que pediram demissão para saber porque tomaram essa decisão também é interessante como feedback para a sua companhia.

Espero ter contribuído para esclarecer algumas das principais dúvidas a respeito do contrato de período de experiência. Deixe seus comentários a seguir e compartilhe o artigo em suas redes sociais!

Créditos da Imagem: Por Andrii Yalanskyi – ID da foto stock livre de direitos: 1197201703

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