Distribuição de Lucros – Como é Feita Sem Prejudicar o Fluxo da Empresa?
A distribuição de lucros é uma das formas para que os sócios de uma empresa recebam a remuneração pelo trabalho que exercem de maneira organizada para não acarretar em danos ao caixa do negócio. Um dos principais motivos que levam muitas companhias a fecharem antes de completar dois anos no mercado é exatamente o descontrole para realizar essas retiradas. A base financeira não pode ser fragilizada, contudo, é necessário que os sócios tenham renda para manter suas vidas pessoais.
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Qual a Diferença Entre Distribuição de Lucros e Pró-labore?
Há duas formas de sócios de uma organização serem remunerados: pró-labore ou distribuição de lucros. A primeira se caracteriza por uma remuneração como se fosse um salário pago pelo trabalho do sócio/adiministrador. Não existe uma regra a respeito de valor, apenas não pode ser mais baixo que o salário mínimo vigente por lei.
Já o sistema de distribuição de lucros prevê retiradas em dinheiro dos lucros da companhia proporcionalmente ao capital social de cada sócio. Podem fazer essas retiradas até aqueles sócios que não trabalham diretamente na empresa. Nesse caso, somente se torna possível realizar essas retiradas se a companhia obtiver lucro no final do exercício.
Aí está a principal diferença em relação ao pró-labore que entra na categoria de despesas, sendo pago mesmo se houver prejuízo. Outra diferença é que a distribuição de lucros tem isenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária, ao contrário do pró-labore.
Dicas Para Que a Distribuição de Lucros Não Afete o Fluxo da Empresa
A seguir vou dar dicas práticas de como evitar que o sistema de distribuição de lucros afete o fluxo da companhia.
Estude o contrato social
Ao decidir adotar a distribuição de lucros, é necessário que os sócios fiquem atentos para o que consta no contrato social, pois ele irá determinar quem poderá fazer retiradas maiores. Vamos imaginar que a organização X tem dois sócios, o sócio A tem cotas de 40% enquanto o sócio B tem cotas de 60%, isso significa que o último tem direito a retiradas maiores.
O contrato pode, ainda, determinar a distribuição desproporcional, em que mesmo que os sócios tenham cotas iguais um poderá fazer retiradas maiores. Quando não existe esse tipo de cláusula no contrato, a regra é observar as cotas para a determinação das retiradas realizadas por cada sócio.
Planejem as retiradas observando o capital de giro
Ter dinheiro em caixa para que a companhia se mantenha em funcionamento é essencial e, dessa forma, os sócios devem fazer o planejamento das retiradas considerando o capital de giro. Parte do lucro do negócio deve ser mantido na estrutura do mesmo para que seja possível crescer e atender a novas demandas dos clientes. Um erro que pode custar o fechamento da empresa é fazer retiradas muito elevadas e que prejudiquem o bom andamento da mesma.
Pensem no futuro da companhia
É interessante que os sócios conversem entre si e cheguem a um acordo quanto ao valor máximo que poderá ser retirado dos lucros e quanto será destinado a investimentos. Além de ter uma parte dos lucros como capital de giro, é relevante utilizar uma parcela do que se está acumulando para o crescimento da organização. Os investimentos em questão podem ser a aquisição de novos equipamentos, contratação de mais funcionários, abertura de novas unidades, entre outros. Poder realizar compras à vista de maquinário, por exemplo, evita o endividamento.
Periodicidade da distribuição de lucros
É essencial para a saúde financeira da empresa que haja a definição de periodicidade da distribuição de lucros, que poderá ser anual, trimestral ou mensal. Confira se no contrato social há alguma referência a tal periodicidade, se não houver, o melhor é adotar a distribuição anual feita após o fechamento do balanço e somente se houver lucro. Novamente destaco que a distribuição somente pode ocorrer quando a companhia tem resultados financeiros positivos.
Participação nos Lucros Para os Colaboradores
Embora não seja obrigatório, algumas empresas adotam o sistema de distribuição de lucros também para seus colaboradores como uma forma de lhes dar um incentivo extra para manter a produtividade elevada. Isso é possível através da Lei nº 10.101/2000, para que tudo ocorra de acordo com o esperado, o ideal é fazer a distribuição de lucros dos funcionários antes da dos sócios.
Dica
Para as companhias que adotam retiradas antecipadas de distribuição de lucro, é importante ressaltar que, em alguns casos, a receita federal pode compreender como pró-labore, estando, assim, sujeito ao Imposto de Renda e a contribuições para o INSS. Esse tipo de confusão pode ocorrer se forem feitas retiradas mensais com valores semelhantes, então fique atento para não ter um problema para resolver futuramente com o fisco.
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