Conheça o Descanso Semanal Remunerado (DSR)

O Descanso Semanal Remunerado (DSR), além de ser um direito dos trabalhadores assegurado pela legislação, é fundamental para a saúde mental dos colaboradores de qualquer empresa. Já está mais do que comprovado que ter uma folga, mesmo que de apenas um dia na semana, é de extrema relevância para qualquer pessoa, independente da atividade profissional que ela exerça.

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O Que é Descanso Semanal Remunerado?

A primeira questão importante é compreender do que se trata esse descanso que, como o próprio nome indica, se repete toda semana e está incluso no salário. A legislação trabalhista assegura a todo trabalhador contratado no regime CLT o direito a pelo menos um dia de folga na semana. Preferencialmente, o dia para o descanso é domingo, no entanto, pode ser outro dia, desde que haja prévia autorização do Ministério do Trabalho.

Dependendo das atividades realizadas pela companhia em questão, pode ser que domingo seja um dia útil, como acontece com restaurantes, cinemas, entre outros estabelecimentos. Nesses casos, o que se faz é uma escala de turnos e folgas entre os colaboradores, sendo que alguns empregados folgam em dias de semana, como segunda, por exemplo. Independente do dia escolhido para o descanso semanal remunerado, é fundamental que ele siga algumas regras.

Conhecendo as Regras do Descanso Semanal Remunerado

A seguir vou explicar com mais detalhes as regras básicas do DSR para que fique mais simples aplicá-lo a rotina da sua organização.

Folga de 24 horas: o período de descanso semanal é de 24 horas consecutivas, isto é, durante um dia inteiro o funcionário tem o direito de repousar das suas funções. Sendo assim, não se pode dividir as horas de descanso entre diferentes dias.

Folga a cada 7 dias: outra questão fundamental é que o intervalo entre uma folga e outra deve ser de 7 dias, isso significa que deve ser estabelecido um dia fixo para a folga. Um colaborador não pode folgar na segunda essa semana e na semana seguinte folgar na quinta, pois isso iria gerar um intervalo maior que 7 dias de um DSR para outro. Uma companhia que desrespeita essa regra pode ser obrigada a pagar o funcionário em dobro.

Feriado: os feriados também podem ser considerados como descansos remunerados, uma vez que são dias em que não se deveria trabalhar, mas alguns indivíduos precisam cumprir as suas funções. Nesse caso há duas possibilidades, a primeira delas é conceder outro dia de folga para compensar o feriado trabalhado ou, então, receber o valor do dia em dobro.

Jornada de trabalho 12/36: há, também, contratos que se baseiam no tipo de jornada 12/36, em que o indivíduo trabalha 12 horas e tem direito a descansar pelas próximas 36 horas.

Como Fazer o Cálculo do Descanso Semanal Remunerado?

O cálculo e o pagamento do valor correspondente ao DSR variam de acordo com a forma como o colaborador recebe o seu pagamento. Os empregados que recebem salário mensalmente têm o valor do DSR pago integralmente na sua folha de pagamento. Já no caso de quem recebe por dia ou por hora de trabalho é necessário realizar um cálculo.

Esse cálculo é simples e consiste em somar as horas normais de trabalho do mês dividindo-as pelos dias úteis, incluindo o sábado, e, então, multiplicando pela quantidade de domingos e feriados. O valor resultante é multiplicado pelo valor da hora normal. Mas, atenção, pois nos casos em que a atividade profissional exercida pelo indivíduo inclui pagamento de comissões e horas extras se tem outro cálculo.

Nesse caso, a companhia deverá levar em consideração as horas trabalhadas sobre o período de repouso (isso é chamado de reflexo sobre o descanso semanal remunerado) seguindo as regras estabelecidas pelo sindicato da categoria em questão. Há dois cálculos possíveis, o semanal ou o mensal.

O cálculo semanal prevê somar as horas de trabalho da semana e dividir pelos dias em que se trabalhou. A fórmula para o cálculo mensal prevê a soma dos valores pagos pelas comissões e horas extras com sua posterior divisão pelos dias úteis do mês (incluindo o sábado) e seguinte multiplicação por domingos e feriados. O valor resultante é o que corresponde a ser pago como remuneração do descanso semanal.

Quando um Funcionário Perde Direito à Sua Folga Semanal?

A perda do direito da folga semanal pode se dar em casos em que o colaborador não cumpre a sua jornada integralmente. Para se ter uma ideia, um indivíduo que atrasa uma hora já pode ter o desconto desse período do seu salário, bem como perder seu dia de folga semanal. Não importa que o atraso tenha sido de apenas uma hora e não de um dia inteiro. Boa parte das organizações usa a tolerância de dez minutos de atraso, porém, isso pode variar de acordo com a conversa entabulada com o sindicato.

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito dos colaboradores e ele deve ser oferecido observando as regras da legislação.

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Marcus Marques

Empresário e Empreendedor
Marcus Marques é mentor e referência em gestão para pequenas e médias empresas. É sócio diretor do Instituto Brasileiro de Coaching - IBC*, empresa líder de mercado construída junto com seu Pai (José Roberto Marques) que tem mais de 500 colaboradores.Seu conteúdo é recomendado pela Exame.com e foi eleito em 2016 Empreendedor do Ano com o #PJB Prêmio Jovem Brasileiro. Com base em sua formação e experiência prática, criou a metodologia Acelerador Empresarial, onde mais de 1.000 empresas já participaram de seus programasQuer conhecer os resultados e o perfil completo? Veja tudo sobre o Marcus aqui.

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