Saiba Como Calcular Insalubridade de um Funcionário da Sua Empresa

Dependendo das atividades desempenhadas pela sua empresa pode ser necessário saber como calcular insalubridade, o adicional que se configura numa compensação financeira pela exposição a situações ou agentes potencialmente nocivos para a saúde. Esse é um direito dos trabalhadores e que deve ser observado e pago de acordo com o nível de insalubridade a que o indivíduo está exposto pela companhia.

O que é e como calcular insalubridade?

O adicional de insalubridade está previsto na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Consiste numa compensação financeira que as organizações devem oferecer aos funcionários que estejam expostos a algum tipo de agente nocivo. De acordo com a NR-15 há três graus de insalubridade que são: Mínimo, Médio e Máximo.

Uma das dificuldades que essa norma eventualmente oferece é a de não ter caracterização de limites entre os diferentes graus de nocividade. Exatamente por isso em muitos casos o acesso do trabalhador ao direito do adicional fica condicionado a uma decisão judicial. Os gestores devem ficar atentos a esse direito dos trabalhadores para evitar eventuais disputas judiciais.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Todo trabalhador que estiver, em sua rotina de trabalho, exposto a agentes nocivos definidos pela NR-15 tem direito ao adicional de insalubridade. No caso desse direito não estar garantido é necessário que o funcionário solicite uma perícia técnica ao setor de Recursos Humanos e/ou ao sindicato de sua categoria. Dentre os agentes que são considerados como nocivos estão:

– Exposição a calor extremo;

– Ruído constante;

– Contato com agentes biológicos;

– Contato com agentes químicos;

– Contato com poeiras minerais;

– Exposição a ruídos de impacto;

– Condições hiperbáricas no ambiente de trabalho;

– Exposição a frio extremo;

– Exposição a vibrações;

– Exposição constante a umidade;

– Exposição a radiações ionizantes.

Ressalto que as condições insalubres do ambiente de trabalho precisam estar comprovadas por meio de laudo de inspeção. Se os agentes nocivos forem eliminados ou tiverem sua ação reduzida a níveis aceitáveis o adicional de insalubridade não precisa mais ser pago aos colaboradores. Também não é permitido acumular adicionais de insalubridade, no caso de ter mais de um agente nocivo será considerado o mais grave como motivo para pagamento de adicional.

Como calcular insalubridade

Além da dificuldade quanto à definição dos diferentes graus de insalubridade que podem ser observados dentro de uma empresa devo mencionar que há algumas incertezas quanto à base de cálculo do adicional. Quando estiver trabalhando na composição da folha de pagamento, é necessário que o gestor de Recursos Humanos verifique o que foi legalmente decidido quanto à sua companhia especificamente.

Há diferentes possibilidades para a base de cálculo do adicional de insalubridade que incluem: salário-base, salário mínimo, remuneração total e piso da categoria. É um item que gera uma série de discussões e descontentamentos que podem eventualmente descambar para disputas judiciais. Os colaboradores que se sentirem injustiçados podem entrar com ações judiciais, porém, a ação terá efeito retroativo de apenas cinco anos e deverá protocolada em até dois anos após o funcionário ter sido desligado da organização.

Exemplos de cálculo de adicional de insalubridade

Exemplo 1 – Grau de insalubridade médio

Para quem ainda tem dúvidas vou apresentar exemplos fictícios de cálculo de adicional de insalubridade, lembrando que mencionei acima que cada companhia deve observar a definição específica de base de cálculo atribuída pela justiça.

Nesse exemplo vou calcular o adicional de insalubridade de Joaquim que é um operário que trabalha numa empresa de obras e está constantemente submetido a ruídos extremamente altos. O funcionário está exposto a um agente nocivo médio (adicional de 20%) e o cálculo deverá usar a como base o salário mínimo de R$ 954,00. Joaquim permaneceu como contratado da companhia por quatro meses.

O cálculo do adicional de insalubridade consiste em 20% de R$ 954,00 que tem como resultado o valor de R$ 190,80. O total do adicional para os quatro meses de trabalho de Joaquim é de R$ 763,20.

Exemplo 2 – Grau de insalubridade alto

Nesse exemplo irei abordar um caso de risco mais alto, Ricardo trabalha numa clínica que realiza exames de Raio X sem as proteções devidas. Ele está exposto a um grau de insalubridade elevado (adicional de 40%) e a base de cálculo estipulada é o salário do colaborador, R$ 2.600,00. O período de trabalho de Ricardo para essa organização foi de 7 meses.

Nesse cenário o cálculo do adicional de insalubridade será de 40% sobre o salário de R$ 2.600,00, o que resulta no valor de R$ 1.040,00 para cada mês de trabalho. O total do que Ricardo deve receber de adicional de insalubridade pelos seus sete meses de trabalho é de R$ 7.280,00.

Fica o adendo de que nos exemplos considerei que os colaboradores trabalharam meses inteiros, porém, se a demissão acontecer de maneira que não seja concluído um dos meses se deve fazer o cálculo proporcional ao tanto de dias.

Gostou de saber como calcular insalubridade para os seus funcionários? Deixe seus comentários abaixo! 

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Marcus Marques

Empresário e Empreendedor
Marcus Marques é mentor e referência em gestão para pequenas e médias empresas. É sócio diretor do Instituto Brasileiro de Coaching - IBC*, empresa líder de mercado construída junto com seu Pai (José Roberto Marques) que tem mais de 500 colaboradores.Seu conteúdo é recomendado pela Exame.com e foi eleito em 2016 Empreendedor do Ano com o #PJB Prêmio Jovem Brasileiro. Com base em sua formação e experiência prática, criou a metodologia Acelerador Empresarial, onde mais de 1.000 empresas já participaram de seus programasQuer conhecer os resultados e o perfil completo? Veja tudo sobre o Marcus aqui.

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