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Empreendedorismo

Imposto de Renda Para Empreendedores – Saiba Mais Sobre Esse Assunto

A declaração do imposto de renda acontece sempre nos meses de março e abril. Neste período são feitas as declarações referentes ao ano anterior. Ela também é chamada de declaração de ajuste, porque no decorrer do ano, as empresas realizam o recolhimento mensal do imposto de renda dos seus funcionários. Então, por meio da declaração, a Receita Federal irá conferir se foi descontado mais do que o necessário e, se for o caso, fazer a restituição. E no caso dos donos de empresas? Você sabe como é feito o imposto de renda de um empreendedor?
 

O Que é Imposto de Renda?

 
Antes de saber como é feita a declaração de imposto de renda para empreendedores é necessário entender melhor como ela funciona de um modo geral. Como eu disse anteriormente, trata-se de uma forma de ajustar os impostos recolhidos e verificar se o contribuinte pagou mais ou menos do que deveria.
 
Ao fazer o seu imposto de renda, você envia informações para a Receita Federal e ela, por sua vez, irá cruzá-las com dados recebidos por bancos, pessoas que fizeram pagamentos a você ou que você pagou, além de outros órgãos. Por isso, quando dizem que alguém caiu na malha fina é porque passou informações erradas e que não se confirmaram na hora do cruzamento de dados.
 
Após o encerramento do período de envio de declarações, a Receita começa a fazer as devidas restituições, começando sempre por idosos, pessoas com doenças graves e deficientes físicos. No total são sete lotes, um por mês, o primeiro geralmente acontece em junho e o último em dezembro.
 

Como o Empreendedor Declara o Seu Imposto de Renda?

 
Depois de tudo explicado, é hora de entender como o empreendedor deverá fazer a sua declaração. No caso do profissional assalariado, a empresa na qual ele trabalha tem a obrigação de recolher o imposto todos os meses, descontando uma porcentagem com base no valor do seu salário. Já quando se trata de um empreendedor, o valor do imposto irá variar de acordo com o seu pró-labore.
 
É muito importante que um empreendedor, que também atue na administração da empresa, tenha o seu pró-labore, ou seja, o seu salário, para se manter legalizado perante a Receita Federal. É obrigatório que proprietários que trabalhem em uma empresa, recebam um salário compatível com a atividade que exercem. O pró-labore do dono que atua como diretor da empresa não pode ser menor do que o de um funcionário. Isso é visto pela Receita como um ato de má fé com o objetivo de pagar menos impostos.
 
Assim como as empresas entregam a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) para que os seus funcionários possam usar na hora de fazer a declaração, os empreendedores devem, também, preencher a guia. Este documento contém os valores que foram recolhidos no ano de referência e serve para que a Receita Federal verifique se foi descontando mais do que o necessário do salário ou pró-labore da pessoa física. Então, o correto é que o seu contador faça a sua DIRF juntamente com a dos seus funcionários para que você utilize na hora de declarar o seu IR.
 

Informações Necessárias na Declaração de IR

 
Além dos dados contidos na DIRF, é necessário fornecer outras informações para que a Receita dê andamento à análise da sua declaração. É muito importante que você forneça todas as informações corretamente para não cair na malha fina.
 
Pagamentos Realizados: É necessário informar os valores de pagamentos que você realizou, pois a pessoa que recebeu também irá declarar e, caso você omita essa informação, a Receita irá descobrir.
 
Pagamentos Recebidos: O mesmo vale para os pagamentos que você recebeu, pois quem o efetuou irá declarar e, no cruzamento de informações, a Receita terá acesso a essas informações.
 
Aplicações Financeiras: Os bancos enviam informações de seus clientes para a Receita, portanto é muito importante que todos os valores que aplicou sejam declarados.
 
Bens: Por meio das informações sobre os seus bens, é possível verificar a sua evolução patrimonial, ou seja, o que adquiriu ou vendeu no ano de referência. Nesse caso, é verificado se a aquisição de patrimônios, caso tenha ocorrido, condiz com o que você recebeu durante o ano. Por exemplo: Se durante o ano recebeu 300 mil reais, dificilmente teria condições de adquirir um imóvel de 600 mil, que não tenha sido financiado. Então é importante fornecer uma justificativa para essa evolução patrimonial ser maior do que os seus rendimentos.
 
Receitas: É necessário informar as receitas, ou seja, os valores recebidos durante o ano, que incluem as tributáveis, isentas e exclusivas. A tributável costuma ser o seu pró-labore; As isentas podem ser os seus lucros, rendimentos da poupança, etc; Já as exclusivas são alguns tipos de aplicações financeiras que já foram tributadas.
 
Dívidas: Se tiver dívidas, como empréstimos e financiamentos, por exemplo, elas também devem ser declaradas.
Despesas: Em relação às despesas, são aquelas relacionadas a você e seus dependentes, como gastos com saúde, educação, etc. Vale ressaltar que, caso algum dos seus dependentes tenha renda, esse valor será somado aos seus rendimentos e deverá ser declarado.
 
Como se pode ver, são muitos os detalhes que envolvem a declaração do imposto de renda, e a diferença entre um assalariado e um empreendedor está apenas na forma como a DIRF é feita. Para evitar problemas, forneça sempre informações verdadeiras e conte com a ajuda de um contador.

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