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Incontinência de Conduta – Motivos Que Levam o Colaborador a Ser Demitido Por Justa Causa

A demissão por justa causa é bem menos comum do que as pessoas imaginam e só pode ser aplicada em casos de incontinência de conduta ou atos considerados ilícitos, isto é, quando o funcionário comete uma falta grave. Esse tipo de demissão faz com que o profissional perca boa parte dos seus direitos e, por isso mesmo, é essencial compreender em quais são os motivos que podem levar a ela e evitá-los.

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Motivos Considerados Incontinência de Conduta Que Podem Gerar Justa Causa

A seguir vou explicar um pouco melhor quais são as faltas consideradas graves ligada à conduta do colaborador que podem acarretar em justa causa.

Assédio sexual

Uma das situações mais graves que podem gerar demissão imediata sem a necessidade de comunicação prévia é o assédio sexual realizado com colegas de trabalho. Uma infração é o bastante para gerar a demissão. Considera-se assédio sexual comportamentos de intimidação ou chantagem para a obtenção de vantagens sexuais, bem como a geração de constrangimento aos colegas.

Infelizmente, casos em que profissionais em cargos de alto escalão se valem da sua posição para conseguir o que desejam dos seus colegas são mais comuns do que imaginamos. Quem se sentir coagido sexualmente deve reportar a situação para o departamento de Recursos Humanos e, caso nada seja feito, procurar a diretoria da empresa.

Ofensa ao pudor

Outra situação considerada incontinência de conduta que pode gerar demissão por justa causa diz respeito a ofender o pudor, ou seja, se comportar de maneira inadequada como, por exemplo, assistindo pornografia durante o expediente ou exibindo partes íntimas para os colegas. Mais um caso em que não é necessário avisar o funcionário previamente quanto à sua demissão, pois o desligamento é imediato.

Outros Motivos Que Podem Gerar Demissão Por Justa Causa

Além da incontinência de conduta, existem outras faltas graves que podem acarretar na demissão por justa causa com a perda dos direitos trabalhistas, a seguir explico um pouco mais sobre elas.

Negociação prejudicial para a companhia sem o devido conhecimento

Trata-se de uma situação em que empregado realiza uma atividade que causa algum tipo de prejuízo para a organização como, por exemplo, abrir um negócio na mesma área de atuação se aproveitando de informações internas. Ao constatar esse quadro situacional, o empregador pode desligar automaticamente o empregado infrator.

Cometer ato de improbidade

Considera-se ato de improbidade qualquer ação que tenha como objetivo gerar benefícios para si mesmo ou para terceiros. Como exemplos cito adulterar documentos, realizar fraude, cometer roubo, entre outros. Nesses casos, não há a necessidade de que o funcionário seja advertido previamente e o seu desligamento da empresa é imediato.

Negligência em relação às atividades, faltas e atrasos

Quando o comportamento do funcionário é negligente, pode resultar em demissão por justa causa, no entanto, diferente de outros motivos apresentados, exige benevolência do empregador. Embora não haja nada na lei que obrigue agir com cautela, nessa demissão há jurisprudência que demonstra que a empresa pode perder um eventual processo na Justiça do Trabalho. A recomendação é a de que haja uma conversa do empregador com o funcionário explicando a situação e exigindo melhoras. Suspender o profissional antes de demiti-lo por justa causa também pode ser positivo.

Indisciplina ou insubordinação

Configura-se como indisciplina os casos em que os funcionários não cumprem regras – sejam elas verbais ou escritas – da empresa. Por exemplo, usar roupas inadequadas que são proibidas nesse ambiente ou usar a intranet para resolver situações pessoais. A insubordinação, por sua vez, consiste em não cumprir as suas tarefas ou desobedecer às ordens dos superiores. Nas duas situações, recomendo que haja uma conversa prévia com aplicação de punições antes da demissão propriamente dita.

Agressões físicas a colegas e/ou assédio moral

Agredir outros funcionários, dentro ou fora da organização, pode gerar demissão por justa causa, salvo nos casos em que se comprovar legítima defesa. Casos de assédio moral, como caluniar ou perseguir colegas, também podem gerar demissão imediata. Nesses casos é importante que o ofendido tenha provas.

Dispensa por condenação criminal

Num caso em que um funcionário é condenado criminalmente pela Justiça, tendo como consequência o encarceramento, é possível aplicar a demissão por justa causa pelo fato de que o indivíduo não poderá mais cumprir as suas tarefas. Mais uma situação em que o desligamento é imediato.

Embriaguez no ambiente de trabalho

Funcionários que cheguem alcoolizados ao trabalho ou bebam durante o expediente podem ser demitidos por justa causa, desde que haja comprovação de tal estado por meio de exame médico. Tendo essa comprovação, a demissão é imediata.

Divulgação de segredo corporativo

Configura-se numa situação em que o empregado revela segredos da companhia em que trabalha, causando prejuízos para a instituição. A empresa precisa ter provas de que tal comportamento causou prejuízos reais e que houve má-fé por parte do funcionário. Com as provas é possível o desligamento imediato.

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