Reforma-Trabalhista
Gestão de Pessoas

Tudo que o empreendedor precisa saber sobre a reforma trabalhista

Definitivamente este é um dos assuntos que mais tem gerado polêmica e dúvidas na cabeça, não só dos trabalhadores das organizações, como dos empresários e empreendedores de todo o país. Digo isso, pois existem aqueles que acreditam que os funcionários das empresas serão prejudicados nessa mudança de processo e outros que acham que este mesmo processo vai melhorar para ambos os lados.
 
Neste sentido, acredito que independentemente das questões políticas envolvidas em toda esta situação, é fundamental buscarmos conhecimentos sobre este ou qualquer outro assunto que diga respeito aos nossos colaboradores e empresas como um todo, não só para nos adequarmos às mudanças que estão por vir, mas também para continuarmos trabalhando e ajudando todos a evoluírem de forma contínua e justa, conforme o nosso papel na sociedade nos pede.
 
Para contribuir com o aprimoramento dos seus conhecimentos sobre o tema, vou elucidar aqui algumas questões, que você, enquanto empresário e empreendedor precisa saber sobre a reforma trabalhista, entendendo quais são as modificações ela traz e de que forma isso se aplica à realidade da sua organização. Confira:
 

O que muda daqui para frente?

 
Durante muito tempo foi discutida a questão das leis trabalhistas em vigor em nosso país. Isso porque muitos acreditam que elas são fundamentais para garantir os direitos dos trabalhadores, de maneira substancial. Entretanto, existem aqueles que creem que trata-se de uma regulamentação altamente defasada, que precisava urgentemente de uma revisão geral, para se adequar ao momento atual que vivemos, bem como às mudanças que foram ocorrendo com o passar dos anos.
 
O fato é que a reforma já foi aprovada pelo governo e entra em vigor a partir de novembro deste ano, gerando opiniões controversas dentro e fora do âmbito empresarial. Confira o que muda para você e seus colaboradores e de que maneira você pode se adequar à esta nova realidade.
 

Acordos coletivos

 
A partir do momento em que a nova lei entrar em vigor, as negociações existentes entre empresas e sindicatos que representam os trabalhadores vão prevalecer diante da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no que diz respeito à jornada de trabalho, intervalos para alimentação e planos de cargos, salários e funções.
 
Para os colaboradores das empresas que tiverem um sindicato forte e altamente representativo, esta é uma grande vantagem, pois trará mais benefícios a estes. Entretanto, aqueles que não são representados por este tipo de entidade, podem ser prejudicados, já que as empresas podem acabar obtendo maior vantagem.
 

Jornada de trabalho

 
Tocando no ponto da jornada parcial de trabalho, esta passa de 25 para 30 horas, sem a obrigatoriedade de pagamento de hora extra. Caso opte pela hora extra, a jornada pode ser 26 horas, com a possibilidade de realização de 6 horas extras. Esta mudança dará aos empresários a oportunidade de contratarem colaboradores de forma mais flexível, ou seja, por um período menor, pagando o salário de acordo com esta jornada reduzida.
 
Além desta mudança, no instante em que a nova lei entrar em vigor, passa a valer também a jornada de 12×36, que já é regulamentada na área da saúde. Ou seja, colaboradores podem trabalhar 12 horas, tendo 36 de descanso, o que garante aos empresários e empreendedores segurança jurídica neste sentido, uma vez que na lei atual, esta prática é passível de multas e indenizações.
 

Modalidades de contratos

 
Colaboradores contratados em regime de home office terão suas atividades regulamentadas a partir de agora, ou seja, algumas normas deverão ser seguidas pelas empresas, garantindo a este tipo de trabalhador maior segurança jurídica. Neste situação, é importante lembrar que o empresário está desobrigado de realizar o pagamento de hora extra para quem trabalha neste tipo de regime.
 
Ainda falando sobre modalidades de contratos, haverá mudança para quem for contratado em regime de trabalho intermitente. A principal delas diz que as empresas podem contratar pessoas por períodos, ou seja, por horas, dias, ou apenas meses, sem a necessidade de continuidade. Isso possibilita aos empreendedores, pagarem salários de acordo com o tempo trabalhado de seus funcionários.
 
Outro ponto que regem os contratos trabalhistas, diz respeito aos trabalhadores autônomos. Com a nova lei entrando em vigor, eles podem firmar contrato com empresas, em regime de exclusividade e continuidade, sem que isso configure uma relação de emprego. Para empreendedores esta modalidade fica mais barata do que a carteira assinada.
 
Estes são os principais pontos que precisam da sua atenção enquanto empresário e empreendedor. Entretanto, muitas outras mudanças ocorreram no que diz respeito aos direito trabalhista. Por isso, como eu disse no início do artigo, é importante obter ainda mais conhecimento sobre o assunto, manter-se atualizado e preparado para quando for realmente necessário.
 
O que você acha deste assunto? Deixe o seu comentário para trocarmos experiências e continue acompanhando meus conteúdos nas redes sociais e em meu canal no Youtube.

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