CIPA
Pequenas e Médias Empresas

Tudo que você precisa saber sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mais conhecida como CIPA, é um grupo formado por funcionários de uma empresa que tem como objetivo prevenir acidentes e zelar pela saúde de todos no ambiente de trabalho. Toda organização que tem a partir de 20 funcionários, independente do seu setor, deve ter CIPA.
 
Acompanhe o artigo e saiba mais sobre a comissão, seu surgimento, em que casos ela é obrigatória, e mais uma série de informações.
 

Origem da CIPA

 
A CIPA surgiu na Inglaterra, no século 18, por causa da necessidade de reduzir o número de acidentes nas fábricas durante a Revolução Industrial. Então, ela foi criada como uma forma de orientar os funcionários e também observar quais eram as causas dos acidentes a fim de evitá-los.
 

A CIPA no Brasil

 
Em 1944, durante o governo de Getúlio Vargas, a CIPA passou a existir no Brasil. Foi nesse período que começaram a ser implantadas políticas de prevenção de acidentes de trabalho nas empresas brasileiras.
 
Entretanto, algumas organizações estrangeiras com filiais em nosso país já contavam com uma comissão para prevenir acidentes antes de 1944. Um exemplo é a Light and Power, empresa de geração de energia elétrica, que atuava no Rio de Janeiro e em São Paulo.
 
A CIPA foi regulamentada em 1953, por meio da Portaria Nº155.
 

Funções da CIPA

 
As principais funções dos membros da CIPA são:
 
• Observar o ambiente de trabalho a fim de encontrar possíveis riscos de acidentes.
 
• Ajudar na investigação de acidentes que já ocorreram para evitar que eles se repitam.
 
• Zelar pelo cumprimento das normas de segurança definidas pelo Ministério do Trabalho.
 
• Realizar anualmente a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes) com palestras e outras atividades que têm como objetivo trazer informações importantes de saúde e segurança aos funcionários.
 
• Manter o empregador informado sobre quaisquer riscos existentes na empresa.
 
• Buscar soluções para reduzir os riscos dentro do ambiente de trabalho.
 
• Preservar a saúde e integridade física de todos os funcionários.
 

Membros da CIPA

 
A comissão deve ser formada por:
 
Representantes dos Funcionários: Qualquer funcionário que seja registrado pode se candidatar para ser membro da CIPA. Estagiários não podem se candidatar e nem votar.
 
Representantes do Empregador: São pessoas indicadas por ele. Podendo ser, inclusive, um profissional da área de Segurança do Trabalho.
 

O Treinamento dos Membros da CIPA

 
Os membros da comissão devem passar por um treinamento a fim de entenderem melhor sua função e responsabilidade. Trata-se de um curso com carga horária de 20 horas e que deve ser realizado durante o horário de trabalho, assim como todas as outras atividades da CIPA. Caso o funcionário tenha que participar de alguma atividade fora do horário, ele deve receber hora extra.
 
O curso deve ser ministrado por profissionais do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). Podem ser técnicos ou engenheiros especializados em Segurança do Trabalho, que podem ser funcionários da empresa ou contratados apenas para a realização do treinamento.
 
Apesar de a decisão sobre quem ministrará o curso ser do empregador, os representantes dos funcionários podem opinar e dar sugestões sobre o treinamento.
 

Perguntas Frequentes Sobre a CIPA

 

1) Qual o número de membros da comissão?

 
O número de membros da comissão depende da quantidade de funcionários da empresa e da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), de acordo com o que propõe a Norma Regulamentadora Nº 5.
 

2) Quanto tempo dura cada mandato?

 
O tempo de duração é de um ano. É permitida a reeleição por apenas mais um mandato.
 

3) Quais são os critérios para compor a CIPA?

 
É importante que os funcionários de todos os setores da empresa se sintam representados, principalmente daqueles com maior histórico de acidentes.
 

4) Como a eleição é realizada?

 
A eleição é realizada durante o expediente. No caso de empresas com mais de um turno, ela deve ser feita em mais de um horário, para que todos possam votar. É necessário ter a participação de, no mínimo, a metade mais um do total de funcionários de cada setor.
 

5) Como o presidente da CIPA é definido?

 
O empregador é quem decide qual membro será o presidente, que deverá ser uma das pessoas escolhidas por ele para representá-lo.
 

6) Quem deverá ser o vice-presidente da CIPA?

 
Obrigatoriamente, o vice-presidente deve ser um dos representantes dos funcionários.
 

7) Um membro da CIPA pode ser demitido?

 
Não. Um funcionário que faz parte da CIPA não pode ser demitido durante um período de dois anos, que inclui o seu mandato e mais um ano de estabilidade. Salvo casos de demissão por justa causa.
 

8) Funcionários em período de experiência podem se candidatar?

 
Sim, porém ele só passará a ter direito a estabilidade após o fim do seu contrato de experiência e efetivação na empresa.

Como Montar uma CIPA

 
Os passos básicos de como montar uma CIPA são:
 
1 – Verificar na NR5 o número de representantes que a empresa precisa ter de acordo com a sua quantidade de funcionários.
 
2 – Informar aos funcionários para que os interessados em fazer parte se manifestem.
 
3 – Realizar as eleições.
 
4 – Fazer a apuração dos votos e registrar na ata.
 
5 – Informar quais serão os representantes do empregador.
 
6 – Realizar o treinamento dos membros da comissão.
 
7 – Realização da posse da CIPA para que seus membros possam dar início aos trabalhos de prevenção de acidentes.
 
Ter uma comissão para prevenir acidentes e outras doenças relacionadas ao trabalho é sempre positivo tanto para o empregador quanto para os funcionários. Portanto, se a sua empresa já preenche os critérios necessários, considere a possibilidade de implementar este importante sistema de prevenção de acidentes em sua organização também. Todos agradecem!
 
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