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Gestão de Pessoas

Tudo que você precisa saber sobre ponto eletrônico para controle da presença dos funcionários

Quanto mais colaboradores você contrata, para atuarem em sua empresa, mais é necessário ter um controle sobre a entrada e saída destes funcionários no ambiente de trabalho. Para garantir que direitos e deveres de ambas as partes sejam cumpridos neste sentido, a lei trabalhista estabelece algumas regras para a implementação do registro do ponto dos trabalhadores nas empresas.

São regras fundamentais, para que haja transparência na relação empregado-empregador, que deve ser o mais harmônica possível, para gerar bons frutos para todos os envolvidos. Assim, entender como funcionam estas normas, é extremamente necessário, para evitar, no futuro, ações trabalhistas, por exemplo, e também que o colaborador não cumpra suas obrigações e seus horários, como o que foi acordado no momento de sua contratação.

Acompanhe-me nesta leitura e veja tudo o que você precisa saber para controlar a presença de seus colaboradores, por meio do ponto eletrônico.

Como pode ser feito o registro de ponto do colaborador?

Existem três formas, segundo a lei trabalhista brasileira, pelas quais o empregador pode controlar a entrada e saída de seus colaboradores. Entre elas, estão a manual, mecânica e eletrônica. Veja como cada uma delas funciona:

Manual

A manual, é uma das formas mais trabalhosas de se registrar a presença dos funcionários de uma empresa, pois, diariamente, os colaboradores têm de inserir, manualmente, em um livro ou folha de ponto, o horário em que chegaram, o horário de almoço, de retorno de almoço e de saída no final do dia.

A cada mês, o colaborador responsável pela folha de pagamento, por exemplo, terá de analisar todas as folhas de ponto, para poder pagar cada colaborador, conforme este registro manual. Apesar de ser trabalhoso, ele é mais barato do que o mecânico e o eletrônico.

Mecânico

Também chamado de ponto cartográfico, ele é feito por meio de um cartão, que o colaborador insere no relógio de ponto diariamente. Nele ficam registrados todos os horários em que o trabalhador esteve presente na empresa, devendo o responsável pelo controle, analisar manualmente as entradas, saídas, faltas, horas extras e banco de horas.

Eletrônico

Este registro de ponto dos funcionários de uma empresa, pode ser feito por meio de leitura biométrica, da leitura de um cartão que deve ser aproximado da máquina de ponto, ou de uma senha que o colaborador digita na máquina diariamente. Esta é uma tendência, que tem crescido cada vez mais em todos os tipos de organizações no país, pois a sua forma automatizada, permite que haja maior transparência, tanto por parte dos colaboradores, quanto por parte da organização.

É este tipo de registro que vou analisar nos próximos parágrafos.

O que você precisa saber sobre o ponto eletrônico?

O Registro de Eletrônico de Ponto (REP), é uma das formas que mais têm sido utilizadas para controlar a presença de colaboradores em uma empresa. Esta mudança se deve ao fato de que os índices de falhas e fraudes existentes nas formas manual e mecânica, são bem maiores do que na eletrônica.

Se você deseja adotar esta nova forma em sua empresa, saiba que é necessário que a máquina que irá registrar o ponto, seja homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e imprima um comprovante para o funcionário, para que ele também possa controlar seus horários e se resguardar em caso de possíveis erros no futuro.

De acordo com as normas determinadas pelo MTE, a empresa que não cumprir tais regras, está sujeita a sanções legislativas, bem como ao pagamento de multa, no momento em que houver a fiscalização.

Vantagens do Ponto Eletrônico

Além destas obrigações a serem cumpridas, segundo a portaria 1.510 do MTE, publicada em agosto de 2009, existem diversos benefícios que as organizações obtêm ao optarem pela adoção do registro de ponto eletrônico dos colaboradores. Veja abaixo quais são eles:

– Aumento da confiança na relação entre empregador e funcionário;

– Maior eficiência e eficácia na análise das informações extraídas do aparelho eletrônico;

– Maior segurança e proteção, para a empresa e colaborador;

– Garantia de informações precisas;

– Extração de relatórios;

– Otimização e automatização dos processos de empresas de todos os portes e segmentos.

Vale ressaltar a importância deste registro diário, tanto para empresa, quanto para colaborador, pois ele facilita, e muito, a vida de ambos. E isso fica muito mais claro, quando a organização opta pelo ponto eletrônico, pois ele traz inúmeras vantagens, que realmente não tem como ignorar.

Analise o perfil de sua empresa e veja se ela se encaixa neste modelo de controle de presença de funcionários. Se você chegar à conclusão de que está na hora de mudar, vale a pena pesquisar aparelhos e softwares, que vão fazer com que seus funcionários saiam do registro manual ou abandonem de vez o cartão de ponto.

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