Hora Extra no Sábado – O Que Deve Ser Levado em Conta

Uma das principais dúvidas que as empresas têm diz respeito ao cálculo da hora extra sábado, isto é, como deve ser feita a contabilização do pagamento das horas excedentes de trabalho nesse dia em específico. Considera-se como extra o tempo que excede a quantidade de horas da jornada de no máximo 8 diárias e 44 semanais, salvo os casos em que se adota o regime 12/36 em que o colaborador trabalha 12 horas e descansa 36. É importante entender melhor a natureza desse cálculo para realizá-lo corretamente.

Hora Extra Sábado – Contabilização é Fundamental

Para que o colaborador receba tudo o que tem direito em relação às horas extras trabalhadas é fundamental que haja correta contabilização. Por dia é permitido que os funcionários façam, no máximo, 2 horas além da jornada convencional, exceto em casos extraordinários, desde que dentro da lei. É feito, então, um cálculo das horas trabalhadas a mais que, posteriormente, são convertidas em adicional para o salário.

De acordo com as alterações na legislação trabalhista, somente serão contabilizadas as horas em que os funcionários estiveram à disposição da companhia, isso significa que os indivíduos que permanecerem na empresa, mas não estiverem realizando tarefas profissionais, não terão direito ao adicional. Paradas para ir ao banheiro, café e refeições ainda são consideradas parte da jornada.

Como Deve Ser Feito o Cálculo da Hora Extra Trabalhada

Mesmo sendo final de semana, o sábado é considerado um dia útil, de forma que o cálculo do valor das horas extras utiliza como base 50% do valor de uma hora normal de trabalho, desde que nesse dia a jornada não ultrapasse 4 horas. Para realizar esse cálculo, deve-se levar em consideração ainda o regime de trabalho adotado na organização.

Conforme a antiga legislação, a jornada de trabalho podia ser de 4, 6 ou 8 horas diárias, mas as mudanças na lei permitem que sejam realizadas jornadas de até 12 horas por dia, quando houver acordo diretamente com o colaborador ou coletivo. Contudo, mesmo com jornada de 12 horas diárias, não se pode ultrapassar o limite de 220 horas mensais.

Os colaboradores do regime de 12 horas devem ter um intervalo de 36 horas antes do retorno aos seus postos. Se houver horas excedentes trabalhadas, é fundamental que a companhia realize o pagamento correto delas, pois do contrário poderá ser acionada legalmente por meio de processos trabalhistas.

Decifrando o Percentual da Hora Trabalhada no Sábado

Compreender a distribuição das horas da jornada de trabalho é fundamental para saber como o cálculo das horas excedentes deve ser feito. Imagine que a organização X tem uma jornada diária de 8 horas de segunda a sexta. Os 5 dias resultam um total de 40 horas, de maneira que a empresa pode convocar seus colaboradores para fazer uma jornada de 4 horas aos sábados chegando às 44 horas semanais – o máximo permitido pela lei.

Nesse contexto, as 4 horas de trabalho do sábado são horas normais remuneradas como tal. Se por acaso a jornada do sábado exceder as 4 horas previstas, deverá ter o pagamento das horas extras realizado. O percentual utilizado como base de cálculo é de 50% sobre o valor convencional da hora de trabalho. Imagine que a hora de trabalho de Isabel tem o valor de R$ 30,00, a sua hora extra será calculada da seguinte maneira:

30 (valor da hora normal) + 15 (50% do valor da hora normal) = 45.

Basicamente, Isabel receberá R$ 45,00 para cada hora extra trabalhada no sábado, enquanto que cada hora normal ainda terá remuneração de R$ 30,00.

E Se o Sábado For Feriado?

Quando as horas extras são feitas em dias de feriado, o cálculo utilizado é o mesmo destinado aos domingos, em que o percentual passa a ser de 100%. Imagine que Isabel irá fazer hora extra num sábado em que caiu um feriado, o valor a ser pago por cada hora excedente será calculado da seguinte maneira:

30 (valor da hora normal) + 30 (100% do valor da hora normal) = 60.

Assim cada hora extra terá como valor R$ 60,00.

Otimize o Sistema de Cálculo e Controle de Horas de Trabalho

A utilização de sistemas informatizados de cálculo e controle de horas extras é um excelente investimento para companhias de todos os portes porque reduz significativamente a possibilidade de erros. Ter registros do pagamento correto das horas extras é fundamental para evitar brechas para futuros processos trabalhistas, um dos principais motivos de prejuízos para empresas de diferentes setores.

Um software de controle de ponto contribui ainda para uma fiscalização mais efetiva e menos invasiva do cumprimento de horários por parte dos funcionários. Além disso, esse tipo de sistema torna possível que os cálculos de horas extras sejam feitos automaticamente. Manter os números em dia é essencial para não ter problemas para fechar o mês.

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Marcus Marques

Empresário e Empreendedor
Marcus Marques é mentor e referência em gestão para pequenas e médias empresas. É sócio diretor do Instituto Brasileiro de Coaching - IBC*, empresa líder de mercado construída junto com seu Pai (José Roberto Marques) que tem mais de 500 colaboradores.Seu conteúdo é recomendado pela Exame.com e foi eleito em 2016 Empreendedor do Ano com o #PJB Prêmio Jovem Brasileiro. Com base em sua formação e experiência prática, criou a metodologia Acelerador Empresarial, onde mais de 1.000 empresas já participaram de seus programasQuer conhecer os resultados e o perfil completo? Veja tudo sobre o Marcus aqui.

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