Cálculo de Rescisão Trabalhista – Como Fazer?
Saber como fazer o cálculo de rescisão trabalhista corretamente é fundamental para que a empresa não crie brechas para eventuais processos no Ministério do Trabalho. Além disso, ter o resultado desse cálculo mais rapidamente agiliza o processo de desligamento de funcionários e torna o departamento pessoal mais eficiente. Para realizar esse cálculo assertivamente é essencial seguir um padrão sistemático.
Como Fazer o Cálculo de Rescisão Trabalhista?
A seguir vou ensinar o passo a passo de como fazer o cálculo de rescisão para que a sua companhia tenha mais facilidade nesse processo. Como já citei acima é importante ter um método sistemático para fazer esse cálculo sem deixar passar nenhum detalhe relevante.
Cálculo do saldo de salário
O primeiro passo é fazer o cálculo do saldo de salário a que o colaborador desligado de suas funções tem direito, isto é, o valor referente aos dias em que ele trabalhou no mês em que se deu a sua rescisão. Imagina que o funcionário X recebe por mês um salário de R$ 1.200,00 e no mês de sua rescisão trabalhou 6 dias. Para chegar ao saldo de salário basta que o valor de 1.200 seja dividido por 30 (número de dias do mês) e, na sequência, multiplicado por 6.
Saldo de Salário = 1.200 / 30 x 6
Saldo de Salário = R$ 240,00.
Cálculo do aviso prévio
O aviso prévio é uma regra determinada pela CLT, legislação que rege as relações trabalhistas, que estipula o informe de desligamento com antecedência mínima de 30 dias pela parte interessada. Se a companhia quer demitir um funcionário deve lhe avisar pelo menos 30 dias antes e o funcionário que quiser pedir demissão também.
Cada ano de trabalho do colaborador pode acrescer 3 dias ao seu aviso prévio sendo que o máximo de acréscimo é 60 dias. Sendo assim um colaborador pode cumprir no máximo 90 dias de aviso prévio. Nos casos em que a demissão é imediata o colaborador tem direito a uma indenização com o valor do salário de um mês (devido aos 30 dias da regra). Seguindo meu exemplo seria R$ 1.200,00.
Cálculo do 13° salário
Trata-se de uma gratificação de final de ano que é paga na forma de um salário extra. O cálculo proporcional desse direito deve ser feito dividindo o valor do salário por 12 e então multiplicando o resultado pela quantidade de meses em que funcionário trabalhou.
Cálculo das férias proporcionais
É direito de todo trabalhador ter férias a partir de um ano de contratação, no caso de desligamento, é necessário fazer o cálculo do valor proporcional das férias deste colaborador. O cálculo deve considerar se o funcionário já tinha tirado as suas férias (pode ser demitido antes de completar um ano em suas funções) e se a companhia oferece férias coletivas (caso em que mesmo sem ter um ano de trabalho o funcionário pode já ter usufruído desse direito).
Para chegar a esse valor basta dividir o valor do salário por 12 (quantidade de meses) e então multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. A cada mês que um empregado trabalha ele recebe 1/12 de valor de férias proporcionais. Contudo, para que o funcionário tenha direito a essa fração proporcional de férias precisa ter trabalhado ao menos 15 dias do mês.
Cálculo de 1/3 de férias
No mês de férias o colaborador tem direito a 1/3 do valor de seu salário como adicional. O cálculo desse valor adicional deve ser feito multiplicando o valor do salário por 1/3 e então somando com o valor da remuneração de um mês.
Cálculo do FGTS
O FGTS equivale a 8% do salário mensal do colaborador sendo que ele é depositado pelo empregador e não é descontado do pagamento. No momento de fazer o cálculo de rescisão trabalhista é necessário observar o valor de saldo de salário e multiplicar esse valor por 8%. De acordo com o exemplo citado acima temos R$ 240,00 x 8% que resulta em R$ 19,20.
INSS
A alíquota referente ao INSS varia entre 8% e 11% de acordo com o valor do salário-de-contribuição do funcionário. Para salários de até R$ 1.659,38 a alíquota é de 8%; já para salários entre R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 o valor fica em 9% e para salários entre R$ 2.765,67 a R$ 5.531,31 fica em 11%.
IRPF
Deve fazer parte do cálculo rescisório a observação dos descontos referentes ao Imposto de Renda. O valor do salário do funcionário determina qual a alíquota do imposto sendo que salários de até R$ 2.141,98 estão isentos. Para conferir a tabela clique aqui.
Multas
De acordo com a legislação trabalhista o funcionário que é demitido sem justa causa tem direito a uma multa rescisória de 40% do montante de depósitos do FGTS. A Caixa Econômica Federal faz a correção monetária. Também é direito do empregado demitido sem justa causa receber outra multa do FGTS com valor de R$ 172,80.
Ficou mais fácil para a sua empresa fazer o cálculo de rescisão trabalhista? Deixe seus comentários!