Microempresa, Pequena Empresa e MEI: Qual a Diferença?
Você tem o desejo de empreender? Se a resposta é sim saiba que o primeiro passo é saber a que grupo de negócios a sua empresa pertence, pode ser uma microempresa, pequena empresa ou até mesmo MEI (Microempreendedor Individual). Há uma legislação específica com regras para determinar em qual grupo cada negócio de menor porte deve se encaixar.
Microempresa, pequena empresa e MEI: A legislação
De acordo com a Constituição Brasileira, pequenas e microempresas devem receber tratamento diferenciado, no que tange a questão tributária. Em 2006 entrou em vigor a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que tem como objetivo central de seu texto oferecer condições mais competitivas para que essas companhias atuem no mercado.
Também foi resultado dessa lei a criação do MEI (Microemprendedor Individual) que nada mais é do que um profissional que atua por conta própria. O ponto principal dessa legislação que deve ser observado é o tocante as diferenças que caracterizam cada uma das categorias mencionadas. A seguir vou explicar de forma simples e prática quais são essas diferenças de maneira que seja mais fácil compreender onde seu empreendimento se encaixa.
Simples Nacional
Antes de falar especificamente sobre as diferenças entre as três classificações preciso mencionar o sistema tributário simplificado chamado de Simples Nacional. O objetivo da criação desse sistema tributário foi tornar mais simples e menos burocrático os procedimentos de cálculo e recolhimento de impostos para pequenos e micronegócios.
A lógica é a de que companhias de menor porte precisam de melhores condições do ponto de vista tributário para que possam competir de igual para igual com organizações maiores. Esse sistema ainda prevê outros benefícios para os pequenos negócios como desburocratização e facilidades para ter acesso a crédito, a justiça e ao mercado assim como incentivos para que suas atividades cresçam inclusive em nível internacional.
Diferença entre microempresa, pequena empresa e MEI
Finalmente vou apresentar a diferença entre microempresa, pequena empresa e MEI. De maneira geral o critério a ser utilizado é o da receita bruta anual da companhia, mas para que fique mais claro vou tratar de cada categoria num tópico separado.
– Microempresa
Considera-se como uma microempresa a sociedade simples, sociedade empresária, empresário e empresa individual de responsabilidade limitada que tenha seus registros devidamente feitos em órgãos competentes e que possua receita bruta anual de R$ 360.000,00.
– Pequena empresa
Nessa categoria entram os mesmos grupos citados no tópico superior, mas cuja companhia apresente receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$ 4.800.000,00. Os valores considerados são aqueles obtidos no mercado nacional. Pequenas empresas que tiverem adicionais de receitas de exportação de até R$ 4.800.000,00 não serão desclassificadas desta categoria.
– MEI
Como já mencionei o MEI (Microempreendedor Individual) foi criado pela Lei Geral e se caracteriza como um profissional que trabalha por conta própria e que tem suas atividades legalizadas como pequeno empresário que optou pelo Simples Nacional. Para estar nessa categoria o indivíduo não pode ser sócio ou titular de outra companhia assim como pode ter apenas um empregado contratado. A receita bruta anual nessa categoria deve ser igual ou inferior a R$ 81.000,00.
Com esse conjunto de regras bem definido é mais fácil entender em que categoria o seu futuro negócio poderá ser encaixado.
Incentivo para que pequenos negócios aqueçam a economia
O texto da Constituição Brasileira e especificamente a Lei Geral tem como papel incentivar o sucesso de micro e pequenas empresas, afinal elas ajudam a economia a girar e geram empregos. A última crise econômica – da qual o Brasil ainda está se recuperando – nos mostrou o poder que os pequenos empreendimentos exercem na economia como um todo.
Os negócios de menor porte conseguiram sobreviver em grande parte dos casos ao momento complicado em que o mercado engoliu inúmeras gigantes. São essas companhias que estão mais perto dos consumidores e que conseguem se manter gerando emprego e renda. Ao incentivar essas organizações menores com regime tributário facilitado o país está turbinando a sua economia e se fortalecendo para momentos difíceis.
Diferença entre micro e pequena empresa para o BNDES
No caso de seu negócio vir a pleitear uma linha de crédito junto ao BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é essencial entender quais são as diferenças estabelecidas pela instituição para separar os dois grupos. O BNDES utiliza os critérios do Mercosul e dessa forma microempresa é aquela que possui receita bruta anual de até R$ 1,2 milhão.
Já a pequena empresa é aquela que possui renda bruta anual superior a R$ 1,2 milhão e menor que R$ 10,5 milhão. Vale a pena ficar a par dos diferentes critérios utilizados para que se possa entender em qual categoria está o seu negócio.
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