funcionario-doente
Empresas

A Empresa Pode Demitir Funcionário Doente? O Que Fazer Nessa Situação?

De maneira a geral a resposta para a pergunta se empresa pode demitir funcionário doente é não, contudo, é importante considerar que no âmbito legal há diferentes pontos de vista acerca dessa situação. Ressalto que cabe a companhia levar em consideração também a questão ética de abandonar os colaboradores quando eles mais precisam. Obviamente existem casos em que a demissão é desejada por questões alheias ao estado de saúde, mas ainda assim deve-se vislumbrar esse viés.

Empresa pode demitir funcionário doente? Saiba tudo a respeito

É importante compreender inicialmente que existem diferentes situações de doença que podem acometer os colaboradores desde pequenos acidentes e enfermidades de tratamento rápido até problemas de saúde mais sérios que podem se tornar incapacitantes. Por isso dividi em tópicos os pontos que irei abordar explicando o que pode ser feito numa situação como essa.

Afastamento de colaboradores por doença

Numa situação em que um funcionário é diagnosticado com uma doença ou sofre um acidente que o impossibilite de realizar suas atividades profissionais durante o tratamento deverá ser afastado recebendo sua remuneração normal. Os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pela companhia empregadora, se o tratamento se estender além desse prazo se torna necessário solicitar o afastamento pelo INSS.

Para ser afastado pelo INSS o funcionário deverá passar por uma avaliação com um médico que dará seu laudo atestando a não-possibilidade de execução de suas tarefas. Cabe também a esse médico agendar uma reavaliação com uma data para uma provável liberação para o retorno às atividades normais.

Durante essa fase o empregado não pode ser demitido haja vista que seu contrato está suspenso não podendo ser rompido. Após a liberação e retorno do funcionário a organização poderá decidir por mantê-lo ou não em seus quadros.

Colaboradores em tratamento médico

Nesse tópico vou abordar os casos de colaboradores que sofrem acidentes ou ficam doentes sem a necessidade de se afastar do seu posto de trabalho. Como exemplo imagine um profissional de marketing que quebra uma perna, pelo fato de não precisar ficar em pé para realizar as suas atividades ele pode continuar atuando normalmente, se houver condições de deslocamento e alocação dele no ambiente de trabalho.

Observando que essa é uma condição temporária e que não se configura como incapacitante é possível que o funcionário seja demitido. O empecilho estará no caso dele estar passando por tratamento de fisioterapia, por exemplo, custeado pelo convênio médico da organização. Esse quadro configura que o funcionário depende do emprego para dar continuidade ao tratamento não podendo ser demitido até que esteja completamente reabilitado.

Colaboradores doentes, mas que não estão em tratamento médico

Em algumas situações os funcionários estão enfermos, mas não estão passando por tratamento sendo necessário avaliar caso a caso para saber se pode demitir funcionário doente ou não. Problemas de saúde que não são graves e nem causados pelo ambiente de trabalho ou atividade realizada não impedem a demissão.

Um caso totalmente diferente é aquele em que o colaborador desenvolveu uma doença grave como câncer ou AIDS, mesmo que não seja uma consequência do emprego ou do ambiente, impede a companhia de realizar a demissão. A legislação trabalhista entende como discriminatória a dispensa de colaboradores com doenças como HIV ou que sejam passíveis de estigma e preconceito.

Se a empresa demitir um funcionário nessas condições terá que reintegrá-lo ao seu quadro. Aos olhos da justiça é desumano uma companhia demitir um funcionário que descobre estar enfrentando uma doença grave e que dificilmente permitirá que ele encontre outro emprego de maneira que ele ficaria sem a possibilidade de sustento e de manter seu tratamento médico.

Punições para empresas que demitem funcionários com doenças graves

De maneira geral o procedimento da justiça é a reintegração do colaborador demitido e a determinação do pagamento de uma indenização relativa a danos morais haja vista que ser mandado embora ao descobrir que tem uma doença grave fere a dignidade humana e a capacidade de manter o seu sustento e tratamento. Vale destacar que não existe uma lei específica a respeito dos casos de demissão de funcionários doentes sendo utilizada como base jurisprudências que na maioria dos casos dá ganho de causa para o funcionário.

Como proceder com um funcionário doente?

A primeira atitude da companhia que é informada a respeito da doença de um colaborador é considerar a realocação dele numa função em que possa manter seu tratamento e continuar a trabalhar. Se isso não for possível é essencial que a empresa ajude o funcionário a conseguir seu afastamento junto ao INSS de forma que se contrato fique suspenso enquanto durar o tratamento impedindo uma demissão.

Espero ter esclarecido todas as dúvidas acerca de demissão de funcionários doentes e como proceder numa situação como essa. Se gostou do conteúdo compartilhe em suas redes sociais!

 

Copyright: 626483303 – https://www.shutterstock.com/pt/g/belchonock

PodAcelerar! O maior podcast de empreendedorismo do Brasil

Conheça o maior canal para donos e donas de empresas que decidiram acelerar seu negócio. @MarcusMarquesMM
Marcus_Marques

Artigos relacionados

Por-Dentro-das-PMEs-Caracteristicas-e-Desafios-das-Pequenas-e-Medias-Empresas.
Empresas

Por Dentro das PMEs: Características e Desafios das Pequenas e Médias Empresas

Empowerment
Empresas

O Que é o Empowerment? Como Aplicar em Empresas

empresa-capital-aberto
Empresas

O Que é uma Empresa de Capital Aberto e Como Ela Funciona?

Gestao-Empresarial-Integrada-O-Caminho-Inovador-para-a-Excelencia-Empresarial.
Empresas

Gestão Empresarial Integrada: O Caminho Inovador para a Excelência Empresarial