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Pequenas e Médias Empresas

A Inclusão de Pessoas com Necessidades Especiais em Minha Empresa

Em 24 de julho de 1991 passou a vigorar no Brasil a chamada Lei de Cotas, que tornou obrigatória a contratação de pessoas com deficiência por empresas com mais de 100 funcionários. É uma lei que divide opiniões, pois ao mesmo tempo em que traz oportunidades para pessoas que poderiam estar esquecidas pelo mercado de trabalho, a obrigatoriedade acaba desencadeando em uma série de problemas, que falaremos no decorrer do artigo.
 

A Proporção Exigida de Funcionários Com Necessidades Especiais

 
Veja qual a porcentagem de pessoas com necessidades especiais (PNE) exigida de acordo com a quantidade de funcionários.
 
• Empresas com 100 a 200 funcionários: 2%
 
• Empresas com 201 a 500 funcionários: 3%
 
• Empresas com 501 a 1.000 funcionários: 4%
 
• Empresas com a partir de 1.001 funcionários: 5%
 
Considere pessoas com necessidades especiais aquelas que possuem limitações intelectuais, sensoriais (como visão e audição) ou físicas.
 

Vantagens da Lei de Cotas

 
A lei de cotas traz uma série de benefícios para as pessoas com necessidades especiais e a sociedade como um todo. Alguns deles são:
 

Inclusão

 
A primeira e mais importante vantagem da lei de cotas é a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Foi criada especialmente para que estes cidadãos tenham a oportunidade de levar a vida como qualquer outro indivíduo e trabalhar para seu sustento e de sua família.
 
Quando foi criada, a lei de cotas teve resistência de algumas empresas, pois afirmavam que muitas organizações já eram inclusivas mesmo antes da obrigatoriedade. Porém, sem fiscalização, apenas uma pequena parcela de pessoas com deficiência conseguia ingressar no mercado de trabalho.
 

Adaptação

 
Como as pessoas com necessidades especiais começaram a sair de suas casas para ir trabalhar todos os dias, as cidades passaram a ter uma maior preocupação com a acessibilidade. O transporte precisou ser adaptado, as calçadas, as placas. Dessa forma, aconteceu uma pressão para que essas mudanças fossem realizadas, beneficiando a todas as PNE, até mesmo aquelas que não estão trabalhando.
 

Novo Segmento de Mercado

 
Sem emprego, os portadores de deficiência não tinham renda, e, consequentemente, não tinham como consumir produtos como o restante da população. Ao serem inseridos no mercado de trabalho, eles se tornaram consumidores. Assim surgiu um novo segmento no mercado. Carros adaptados, atendimento exclusivo e informações escritas em braile nas embalagens, são alguns exemplos.
 

Convívio

 
Se antes quem tinha alguma deficiência raramente saía de casa e convivia com outras pessoas, após a lei de cotas isso mudou. Indivíduos com e sem deficiência passaram a conviver em locais públicos e, também, nas empresas. Isso faz com que uma série de tabus sejam quebrados e ajuda a reduzir o preconceito. Claro que muito ainda precisa ser melhorado nesse sentido, mas um bom passo já foi dado.
 

Destaque

 
Ao entrarem para o mercado de trabalho, as PNE ganharam maior destaque na mídia e também nas empresas. Diversas campanhas de inclusão foram criadas e tudo isso é muito positivo para que essas pessoas passassem a ser vistas como qualquer outro ser humano, apenas com algumas limitações.
 

Desvantagens da Lei de Cotas

 
Por mais que tenha uma série de vantagens, a lei de cotas tem alguns pontos negativos.
 

Condições de Trabalho Inadequadas

 
Com medo da multa, muitos empregadores contratam portadores de necessidades especiais sem se adaptarem e sem ter um cargo ideal para cada um. Muitas vezes o currículo do candidato nem é levado em conta, pois contrata-se apenas para preencher a lacuna exigida pela lei. Isso acaba prejudicando o profissional que acaba não tendo todo o seu potencial aproveitado e o impede de aprender coisas novas e se desenvolver.
 
A empresa precisa se preparar para receber funcionários com deficiência, tornar o ambiente acessível, instalar softwares nos computadores que ajudam na inclusão, enfim, fazer do local de trabalho um ambiente justo e democrático para todos.
 

Dificuldade de Cumprir a Cota

 
Muitas empresas enfrentam dificuldades na hora de cumprir a cota exigida de funcionários com necessidades especiais. Isso pode acontecer por razões como: dificuldade de encontrar um candidato que tenha as habilidades necessárias, impossibilidade de adaptação do local ou mesmo por preconceito do empregador, etc.
 

Inclusão Apenas no Papel

 
Essa dificuldade citada no tópico anterior faz com que muitas empresas contratem uma PNE apenas para cumprir a cota, sem ter nenhuma função para ela. Isso fere a dignidade do indivíduo, que terá apenas um emprego, mas não um trabalho propriamente dito.
 
A inclusão deve acontecer de maneira efetiva, proporcionando ao deficiente as mesmas condições de crescimento que qualquer outro funcionário tem acesso. A obrigatoriedade acaba causando, em muitos casos, a exclusão.
 

Falta de Qualificação

 
Outro obstáculo que impede que a lei de cotas traga realmente benefícios para as empresas e os portadores de deficiência é a dificuldade em encontrar mão de obra qualificada. Afinal, a contratação deve se dar pelas competências do candidato e não por mero assistencialismo. Talvez se a lei contasse com programas de qualificação profissional se tornaria muito mais eficiente e inclusiva.
 

Faça a Sua Parte

 
Como se pode ver, embora tenha trazido uma série de benefícios para os portadores de necessidades especiais e para a sociedade como um todo; a lei de cotas tem alguns aspectos que precisam ser revistos e melhorados. É preciso que ela ajude realmente a incluir essas pessoas que querem apenas levar suas vidas da maneira mais normal possível, com respeito e boas condições de trabalho.
 
Sua empresa se enquadra nessa lei? Se sim, o que você faz para oferecer um ambiente de trabalho acessível e digno para seus funcionários com necessidades especiais? Se não, já pensou em contratar uma PNE mesmo sem ser obrigado? Saiba que isso pode trazer uma série de benefícios para a sua empresa. Pense nisso e torne sua empresa mais acessível também!

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