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Carga Horária Semanal – O Que Diz a Lei?

Devido às alterações na legislação trabalhista brasileira, é importante que os empresários estejam a par da carga horária semanal e diária prevista em lei, para que possam organizar seus quadros de funcionários da melhor forma possível, atentando para não infringir as determinações legais. Trata-se de um tema que vem gerando polêmica desde que esse pacote de mudanças foi aprovado pelo Senado Federal em 2017.

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Entendendo as Novas Regras da Carga Horária Semanal e Diária

Anteriormente, o limite de carga horária diária era de 8 horas com, no máximo, 2 horas extras. Com a reforma trabalhista, as empresas podem contratar colaboradores para atuar até 12 horas por dia, no entanto, nesses casos é obrigatório que haja um intervalo de, pelo menos, 36 horas para retornar ao posto de trabalho. Com isso, se mantêm inalteradas as cargas horárias semanais e mensais, respectivamente, de 44 e 220 horas.

Outra questão pertinente é a de que a lei não permite que indivíduos que foram contratados no regime 8 horas ou menos por dia comecem automaticamente a fazer 12 horas, mesmo que respeitando o intervalo de 36 horas de descanso. Se a companhia e o funcionário desejarem essa mudança, deverão estabelecer um acordo por escrito declarando que ambos concordam. Também é possível fazer um acordo coletivo com o sindicato dos colaboradores.

O que deve ficar clara é a necessidade de legalização dessa mudança. A partir do acordo efetivado, a jornada passa a ser oficialmente de 12/36 e não poderá, sob nenhuma circunstância, voltar a ser de 8 horas. O objetivo de cercar o acordo legalmente é evitar que haja situações irregulares entre o contratado e o contratante.

Jornada 12/36 Não é Exatamente Novidade

Esse modelo de jornada de trabalho em que o profissional atua 12 horas e tem 36 de folga já existe há algum tempo aplicada a alguns setores, no entanto, antes dependia exclusivamente da interferência do sindicato da categoria em questão para poder ser adotada. A nova legislação trabalhista prevê que o trabalhador tenha mais liberdade para negociar o seu tempo de atuação.

Porém, deve ficar claro que esse tipo de jornada não se aplica a todos os setores. É bastante comum esse tipo de acordo entre profissionais da área da saúde, do segmento petrolífero, entre outros. Nesses casos, um indivíduo que entra às 8h e sai às 20h na segunda-feira só deve retornar à companhia na quarta, pois terça não pode trabalhar.

Conversa Com o Sindicato

Algumas atividades profissionais são extremamente desgastantes, de maneira que não devem adotar o sistema 12/36, mesmo que os funcionários assim o desejem. É importante que os trabalhadores e os contratantes procurem se informar junto aos sindicatos de cada categoria antes de fazer a mudança para ter certeza de que estão atuando dentro da lei. Um segmento em que é proibida essa jornada, por exemplo, é o de call center, em que o máximo de horas diárias é 6.

Atividades Que Não Contam Como Jornada de Trabalho

Mais um ponto relativo às horas de jornada de trabalho que deve ficar claro, é aquele que prevê que atividades como alimentação, higiene pessoal, descanso ou troca de uniforme não são contabilizados como horas trabalhadas. Antes das mudanças, era considerado como período de trabalho todas as horas em que o indivíduo estava à disposição da companhia.

Horas Extras

Para os empresários que ainda têm dúvidas a respeito das horas extras como alternativa à mudança para o regime 12/36, vou esclarecer alguns pontos relevantes. Como já foi mencionado, o máximo de horas extras diárias é 2 horas, sendo assim, o máximo de horas que pode ser feitas é 10 fora do regime 12/36. Em dias de semana, o funcionário tem direito a receber adicional de 50% por suas horas extras e em dias extraordinários, como domingos e feriados, passa a receber adicional de 100%.

Uma alternativa é usar a regra da compensação em que o empregador oferece folga ou saída antecipada em outro dia em troca das horas extras, nesse caso não é necessário efetuar o pagamento financeiro das mesmas. Porém, é essencial que haja um acordo explícito com os colaboradores para que essa decisão seja tomada. Nesse caso, a carga horário semanal se mantém em 44 horas no máximo.

Pensando no Melhor Para os Seus Funcionários

Está mais comum falar a respeito da qualidade de vida dos colaboradores de uma empresa. Já existe o entendimento de que os funcionários precisam estar contentes com a situação tal qual está estabelecida para evitar que haja qualquer tipo de contratempo ou queda de produção.

A motivação dos trabalhadores deve ser uma das metas perseguidas pela companhia. Chegar a um meio-termo com os funcionários contribui para que todos fiquem contentes e satisfeitos. Esse é um dos pontos positivos da nova legislação, permite que os indivíduos pensem no que é melhor para em seus contextos pessoais.

Espero que dicas tenham te ajudado a entender melhor o assunto.

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