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Como Funciona a Desoneração da Folha de Pagamento?
O processo conhecido como desoneração da folha de pagamento é bastante relevante para a gestão de pessoal das empresas no tocante a contribuição previdenciária, um dos principais ônus tributários. É essencial ter pleno conhecimento de como funciona esse processo para realizar todos os procedimentos com assertividade e dentro do escopo da legislação.
O que é e como funciona a desoneração da folha de pagamento?
Resumidamente a desoneração da folha de pagamento se refere à substituição da contribuição previdenciária por um tributo que é cobrado sobre a receita bruta da organização. A ideia central desse processo é reduzir a carga tributária das companhias de maneira a se refletir numa economia mais ativa.
Essa é uma medida que existe há anos e dessa maneira já passou por algumas alterações no que diz respeito a alíquotas, metodologia de recolhimento entre outras questões pertinentes. Os interessados em aderir a desoneração da folha devem se informar sobre as regras específicas a respeito do seu ramo de atuação. Também é crucial conhecer mais profundamente as normas de tributação para alavancar a sua empresa.
Entendendo a substituição
A carga tributária paga pelas companhias inclui um tributo destinado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cuja função é ser a carga previdenciária patronal de responsabilidade das organizações.
Mudanças no texto da legislação criaram dois sistemas de recolhimento desse tributo por parte do INSS e as empresas podem decidir qual desejam adotar de acordo com as vantagens que os mesmos proporcionam. A seguir vou apresentar as duas possibilidades.
– Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional)
Modelo convencional de contribuição que consiste no valor de 20% sobre o valor das remunerações pagas pela organização para os seus colaboradores.
– Contribuição sobre a receita bruta (desoneração da folha de pagamento)
O valor a ser recolhido é determinado por um percentual que incide sobre a receita bruta e que possui variação de 1% a 4,5% dependendo do setor de atuação da empresa. Esse tributo recebe o nome de CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Sendo assim a desoneração da folha nada mais é do que a substituição do pagamento da contribuição patronal pelo tributo CPRB.
E o que é receita bruta?
Para compreender como funciona a desoneração da folha é necessário entender o conceito de receita bruta. Trata-se da receita obtida pela venda de bens e serviços de oferta própria. De acordo com a legislação não são considerados como parte da receita bruta:
– Vendas que tenham sido canceladas (isso representa perda de capital para a organização);
– Pagamento de IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados);
– Descontos incondicionais (são descontos que não têm dependência de evento posterior a emissão de nota fiscal);
– Receita de exportações:
– Pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Leis de regulação da desoneração da folha de pagamento
A lei 12.546/2011 alterou as regras referentes a contribuição patronal lançando uma nova norma que tornou a desoneração da folha obrigatória. No entanto, a lei nº 13.161/2015 tornou possível que as companhias optem entre a contribuição patronal e a desoneração. Mais recentemente também foi realizada uma alteração que permitiu a variação dos percentuais cobrados conforme o segmento de atuação da corporação.
Como é realizado o recolhimento da desoneração da folha de pagamento?
De maneira prática a desoneração é resultante da cobrança do imposto CPRB cujo recolhimento é realizado por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), essa é a guia usada pelas companhias para efetuar o pagamento dos impostos devidos para a União. Os códigos DARF utilizados são:
– 2985 (Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011);
– 2991 (Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011).
A emissão da DARF deve ser realizada pelo setor de contabilidade da organização ou pela escrita fiscal da empresa. A rotina de pagamento do CPRB é mensal, sempre até o dia 20. É importante que o pagamento do tributo seja informado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e também através da EFD Contribuições.
Questões práticas da desoneração da folha de pagamento em relação ao 13° salário
Ressalto que existem algumas particularidades em relação ao 13° salário no que concerne a desoneração, vou apresenta-las em tópicos abaixo.
1 – Proporcionalidade
A tributação será proporcional a quantidade de meses que a companhia adotou o regime de desoneração da folha.
2 – INSS sobre o 13° salário
Nos casos de organizações que tenham passado todo o ano-calendário completamente desoneradas não haverá cobrança de INSS. Já no caso de companhias que passaram apenas parte do ano-calendário desoneradas deverão efetuar o pagamento proporcional do INSS sobre o 13° salário.
3 – Atividades desoneradas e não-desoneradas
Algumas organizações realizam atividades desoneradas e outras atividades não-desoneradas, nesses casos deverá ser realizado cálculo com proporcionalidade do que é desonerado.
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