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Como Funciona a Recontratação de Funcionário na Nova Lei?

Estar a par das questões a respeito da recontratação de funcionário nova lei é primordial para os gestores que sabem que sempre é possível escrever uma nova história com colaboradores que já passaram pelos quadros da empresa. Para evitar irregularidades é necessário conhecer os prazos legais instituídos para a recontratação do trabalhador que passou por um processo de desligamento anteriormente.

Recontratação de funcionário nova lei: Conheça as regras

A Reforma Trabalhista não mudou o texto referente à recontratação de colaboradores de maneira que ainda valem as regras antigas. Para que a sua companhia esteja sempre dentro do previsto na legislação recomendo a leitura das regras e sua aplicação no cotidiano do seu empreendimento.

– Prazo para recontratação

Visando evitar fraudes ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) há o prazo legal de 90 dias entre a oficialização da demissão e a recontratação do colaborador. Considera-se como violação a lei que o funcionário que teve seu contrato rescindido preste serviços terceirizados ou informais para a companhia durante esse período. O colaborador não poderá nem mesmo oferecer seus préstimos profissionais para organizações do mesmo grupo nesse período.

Ao ser identificada uma situação como essa é determinada ação fraudulenta por parte do empregador. Trata-se de um assunto bastante sério aos olhos da justiça pelo fato de que há redução dos depósitos do FGTS por parte das companhias o que acarreta em menos recursos disponíveis para obras de infraestrutura tão essenciais para o Brasil. Esse prazo deve ser respeitado nos casos de demissão que partiram da organização e sem justa causa.

– Nos casos de acordo entre as partes

Ainda observando o caso de funcionários pessoas físicas desligados da organização devo falar a respeito da modalidade conhecida como acordo entre as partes. Basicamente nessas situações os empregados e empregadores chegam a um acordo a respeito da extinção do contrato de trabalho de maneira que devem ser pagos pela metade o aviso prévio (quando indenizado) e indenizações relativas ao FGTS. Outras verbas trabalhistas se mantém com valor integral.

É importante destacar que esse tipo de extinção de contrato não permite que o trabalhador dê entrada no Programa de Seguro-Desemprego. No concernente a prazo esclareço que não há uma definição por escrito, contudo, espera-se que o contratante respeito o prazo de 90 dias – indicado para recontratação após demissão sem justa causa – haja vista que é uma operação que acarreta na movimentação de FGTS.

– Quando o funcionário pede demissão

Nos casos em que o funcionário é quem pede demissão é possível realizar a admissão em qualquer momento sem considerar um tempo mínimo. O estabelecimento do prazo para recontratação tem como objetivo central evitar fraudes ao FGTS.

– Regras para a recontratação na forma de pessoa jurídica

Nesse quesito houve alteração de acordo com a última reforma trabalhista realizada, há um prazo legal de no mínimo 18 meses para que um indivíduo desligado de uma organização possa se tornar prestador de serviço da mesma como pessoa jurídica ou contratado pela mesma. Para que fique mais claro, pessoas jurídicas que num prazo menor a 18 meses figuravam como funcionários de uma companhia não poderão prestar serviços para ela.

O prazo começa a contar a partir da demissão do colaborador que não poderá prestar serviços como sócio ou funcionário da empresa contratada. Em resumo, deve existir um afastamento de pelo menos 18 meses entre o colaborador em sua forma de pessoa jurídica da corporação de que foi desligado enquanto pessoa física.

Atenção

Organizações que façam parte de um grupo econômico, industrial ou comercial – estando sob mesma direção – deverão seguir essa restrição de tempo para a contratação dos serviços terceirizados de pessoa jurídica dos ex-funcionários. Por exemplo, Antônio como pessoa física foi demitido sem justa causa da empresa X e montou seu próprio negócio passando a ser uma pessoa jurídica.

Num prazo de 18 meses ele não poderá prestar serviços para a antiga empregadora e nem para as companhias Y e Z que fazem parte do mesmo grupo econômico que X. Caso ele realizasse um serviço para Z seria como se estivesse atendendo a X, por isso que deve ser mantida fora de cogitação essa possibilidade.

Seguindo as regras

As leis existem para regulamentar as atividades humanas e evitar que sejam realizadas fraudes e se constituam situações injustas. No que concerne especialmente ao âmbito trabalhista devo esclarecer que é um método de controle para tentar criar um ambiente controlado em que os direitos e deveres de ambas as partes sejam respeitados.

As companhias que descuidam das regras legais podem acabar se envolvendo em questões bastante sérias haja vista que muitas delas se configuram como fraude. Do ponto de vista legal não se considera a intenção e sim o ato realizado então evite toda e qualquer situação que possa colocar em risco a manutenção da operacionalidade da sua organização.

Gostou de conhecer as regras para recontratação de funcionário? Deixe seus comentários!

 

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