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Carreira

Como Funciona a Rotina do Trabalho Intermitente

A modalidade de trabalho intermitente está prevista na Lei da Reforma Trabalhista e abriu uma nova possibilidade de relação entre empregadores e empregados. Essa reforma está sendo proposta pelo Governo Federal com objetivo de oficializar diferentes tipos de contratos de trabalho, assegurando que novos postos sejam abertos. Contudo, tanto os empresários como os potenciais contratados ainda têm algumas dúvidas sobre como funciona esse tipo de contrato.
 

O Que é o Trabalho intermitente?

 
O regime de trabalho intermitente se caracteriza por um contrato em que o colaborador é chamado para desempenhar suas atividades esporadicamente, com intervalos de inatividade. Para as organizações, essa nova modalidade de contratação se mostra válida pelo fato de que podem remunerar os contratados apenas pelo período de atuação.
 
Nas leis trabalhistas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não havia regulamentação para contratações com esses contornos, algo que, de acordo com os favoráveis, a reforma trabalhista é imprescindível para atender a lógica da nova demanda. No entanto, é essencial que as empresas interessadas nesse regime de contratação conheçam todos os seus pormenores.
 

Como Funciona o Regime de Trabalho Intermitente?

 
A seguir, vou explicar os principais pontos acerca da modalidade de trabalho intermitente para que não fique nenhuma dúvida.
 

Carga Horária de Trabalho

 
Antes da criação da modalidade de trabalho intermitente, a menor carga horária prevista em lei era de 30 horas semanais. A partir de agora não há um limite mínimo de horas trabalhadas e o contratado em regime intermitente pode trabalhar duas ou quatro horas semanais. A única regra é não ultrapassar os limites máximos previstos pela lei, que são de 44 horas por semana e 220 horas por mês.
 

Rotina do Trabalhador Intermitente

 
Os colaboradores que têm contrato de trabalho intermitente são contratados da organização e ficam à sua disposição para quando forem convocados para realizar as suas atividades. A convocação para o trabalho deve ser feita com, pelo menos, três dias de antecedência para que o profissional tenha tempo de se organizar. O colaborador, a partir do chamado da companhia, assume seu posto pelo tempo pré-determinado que pode ser dois dias, duas semanas, dois meses, enfim, o que está combinado no contrato.
 

Período de Inatividade

 
Para que o contrato de trabalho seja enquadrado na categoria de intermitente, é necessário que contemple um período de prestação de serviço subordinado com um período de inatividade. É essencial que haja essa descontinuidade, alternando períodos de trabalho e outros de inatividade. Todas as categorias de trabalho podem adotar esse regime, com exceção dos aeronautas, que têm suas próprias regras.
 

Convocação

 
O chamado do colaborador para assumir seu posto deve ser feito através de um meio de comunicação que ele utilize, podendo ser ligação telefônica, WhatsApp, Messenger, entre outros. O colaborador pode recusar o chamado, contudo, o texto da lei do trabalho intermitente não explicita quantas vezes pode haver recusas. A partir do momento em que o colaborador aceita a oferta, não pode descumprir sua palavra. A parte que descumprir terá de pagar uma multa de 50% em relação ao valor da remuneração de 30 dias de trabalho.
 

Contrato

 
O regime de trabalho intermitente é regido por um contrato, que deve ser redigido de forma que fique bem claro qual é o valor da hora trabalhada do colaborador. Esse valor não pode ser menor que o valor da hora dos demais funcionários da organização – sejam intermitentes ou não – e nem inferior ao valor da hora de trabalho do salário mínimo. O valor da remuneração deve ser sempre o mesmo, isto é, não pode variar de serviço para serviço.
 

Pagamento

 
No final de cada período de trabalho intermitente, o funcionário deve receber a remuneração correspondente. Esse valor deve ser composto pela remuneração do período + férias proporcionais com adição de 1/3 + valor de repouso remunerado (no caso de trabalhar no domingo ou feriados) + proporcional do décimo terceiro salário e adicionais legais (como hora extra, por exemplo).
 

Benefícios

 
Uma das dúvidas que mais tem surgido em relação a essa modalidade de contratação, diz respeito ao acesso a benefícios por parte dos contratados. O funcionário contratado em regime de trabalho intermitente tem direito a benefícios como FGTS (depositado na conta do colaborador na Caixa Econômica Federal, como acontece num regime convencional de contratação) e Previdência.
 
O contratado intermitente também tem direito a um mês de férias depois de doze meses de contrato. É importante ressaltar que, nesse caso, é apenas um mês sem poder ser convocado pela empresa contratante, pois, ao fim de cada período, o contratado já recebe o valor correspondente às suas férias. A única diferença é que os contratos de trabalho se tornam flexíveis, algo bom tanto para as empresas que contratam como para os colaboradores.
 

Liberdade

 
Nos momentos em que não está prestando serviços para a empresa, o colaborador intermitente não recebe remuneração, contudo, pode prestar serviço para outras companhias.
 

Qual a Vantagem Para a Empresa Contratante?

 
A palavra-chave para as organizações é subordinação, no caso da contratação de profissionais autônomos para realizar as tarefas esporádicas há menos controle sobre o trabalho do colaborador. Além existir o vínculo que prevê a supervisão do trabalho por um gestor, há, também, a questão de poder contar com o mesmo funcionário para dar sequência às demandas de um determinado setor.
 
O que achou das especificidades do contrato em regime intermitente? Aproveite para deixar o seu comentário e compartilhe este artigo com os seus amigos empresários!

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