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Contrato de trabalho – Saiba quais existem

Muitos empresários e empreendedores, durante algum tempo, contrataram os colaboradores de suas empresas registrando suas carteiras de trabalho, pois esta é e continua sendo a forma oficial e utilizada em grande parte das organizações em nosso país. No entanto, com o passar dos anos, algumas inovações foram surgindo e, com elas novas maneiras de estabelecer uma relação empregado/empregador. Este movimento trouxe diversos benefícios e garantias, tanto para quem contrata, quanto para quem está sendo contratado.
 
Estas mudanças se fizeram necessárias, pois o cenário dentro das empresas também mudou bastante, trazendo novas possibilidades de contratação, que vão além da mera relação patrão/empregado. O que se vê hoje está mais para uma parceria de sucesso, em que ambas as partes se envolvem, para obterem benefícios mútuos, e alcançarem excelentes resultados.
 
Diante deste contexto, achei fundamental elaborar este artigo, para esclarecer como funcionam os contratos de trabalho que temos atualmente. Acredito que, após esta leitura, você vai ter as informações necessárias para escolher quais contratos mais se adequam à realidade do seu negócio que você tem hoje. Confira:
 

Antes de começar, vamos entender…

 
Hoje, as relações trabalhistas existentes no Brasil são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, que nada mais é do que a legislação que indicam direitos e deveres de trabalhadores e empregadores, no momento em que iniciam uma relação de trabalho.
 
Sua criação ocorreu em 1943, no governo de Getúlio Vargas, e inaugurou a legislação trabalhista em nosso país, que antes disso, simplesmente não existia.
 

Quais contratos de trabalho existem?

 
Prazo determinado, prazo indeterminado, autônomo, estágio, estes são alguns dos contratos de trabalho que você pode firmar com seus colaboradores, para que, tanto você, quanto eles, possam se resguardar, caso aconteça uma possível rescisão do contrato no futuro.
 
Veja cada um deles, detalhadamente:
 

Prazo indeterminado

 
Conforme eu disse no início do texto, esta é a forma mais comum de contrato de trabalho que existe nas empresas atualmente. Ele acontece por meio do registro na carteira do trabalhador e tem data de início, porém não tem data para ser finalizado, por isso é denominado como prazo indeterminado.
 
Ao optar por este tipo de contrato, o empresário ou empreendedor precisa garantir que todos os direitos do trabalhador serão cumpridos no período em que este estiver prestando serviços em sua empresa, ou seja, é necessário pagar o salário mínimo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não podendo ser pago um valor abaixo do que está determinado em lei.
 
Além disso, é necessário garantir benefícios como o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, décimo terceiro salário, bem como licença maternidade e também agora a licença paternidade.
 

Prazo determinado

 
Como o próprio nome já diz, esta modalidade tem prazo para ser finalizada, não podendo ultrapassar o período de dois anos. Caso seja necessário renovar com o colaborador, esta pode acontecer apenas uma vez, após o prazo máximo para a sua finalização. Também é conhecida como contratação temporária!
 
É importante lembrar que, o contrato por prazo determinado também está previsto na CLT e deve seguir as mesmas regras e normas que nela constam. Dentro desta modalidade de contrato, existem outras que podem ser aplicadas no meio empresarial, conforme a necessidade de empregador e empregado. Confira quais são elas:
 

Obra Certa

 
Quando um empreendedor precisa contratar um colaborador somente para executar uma obra, de construção civil, por exemplo, ele pode utilizar este tipo de contrato para garantir direitos e deveres de ambas a partes.
 
Este pode ser incluído na modalidade de prazo determinado, pois, assim que a obra for executada, o vínculo é encerrado.
 

Serviço determinado

 
Assim o modelo de contratação obra certa, utiliza-se esta modalidade de vínculo para os casos de prestação de serviços específicos. A partir do momento em que ocorre a conclusão do trabalho, o contrato é finalizado.
 

Experiência

 
Este tipo de contrato tem a duração de 90 dias e serve para a empresa se resguardar e avaliar o desempenho do colaborador que contratou, bem como para o funcionário verificar se realmente se adapta ao novo ambiente de trabalho.
 
Durante este período, é preciso determinar, em carteira de trabalho, quando o contrato de experiência inicia e quando finaliza, para que, em seguida, as partes envolvidas possam avaliar se partirão para a modalidade de prazo indeterminado.
 

Temporário

 
Normalmente utilizado pelo comércio, em períodos de grandes volumes de vendas, como o Dia das Mães, Páscoa e Natal, por exemplo, ele geralmente é finalizado após a necessidade daquele momento ser suprida. Entretanto, muitos trabalhadores que começam nas empresas como temporários, podem acabar se tornando fixos, ou seja, contratados por prazo indeterminado também.
 

Outros tipos

 
Existem outros tipos de contratos de trabalho que podem ser utilizados pelas empresas, caso estas vejam a necessidade. São eles:
 

Terceirização de serviços

 
A empresa que não deseja ter vínculo empregatício com determinados tipos de colaboradores, pode optar pela terceirização de serviços, que nada mais é do que a contratação de profissionais liberais, que estão inscritos na modalidade de Pessoa Jurídica (PJ), para realizar determinados tipos de trabalhos para o seu negócio, como um advogado ou jornalista, por exemplo. Também pode ser feita de empresa para empresa, quando, por exemplo, a organização contrata seus serviços de limpeza ao invés de ela mesma contratar profissionais para fazerem isso.
 

Estágio

 
Este é o tipo de contrato que dá aos estudantes a oportunidade de iniciar sua carreira e aplicar o que aprenderam ou estão aprendendo na faculdade. Normalmente a jornada de trabalho é menor e a lei que rege esta modalidade, nada tem a ver com a CLT.
 
Munido destas informações, acredito que você já esteja pronto para avaliar quais os tipos de contratos que mais se adaptam à realidade da sua organização. Lembre-se de analisar, não só o seu ponto de vista, mas também o de seus colaboradores, pois eles são peças fundamentais para você alcançar os objetivos que almeja. Sendo assim, os acordos que forem firmados, devem beneficiar todas as partes envolvidas e não só uma.
 
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