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Demissão Consensual – Qual a Situação do Colaborador e da Empresa?

A categoria de dispensa chamada de demissão consensual foi integrada ao texto das leis trabalhistas como uma maneira de evitar acordos feitos por fora entre empregadores e empregados, assim como oferecer mais liberdade para que ambas as partes decidam quando querem cortar o vínculo empregatício com menos desvantagens. Entender o papel do colaborador e da companhia nesse contexto é essencial para saber quando utilizar a demissão consensual.

Por Que Demissão Consensual Foi Criada?

Antes de explicar diretamente no que consiste a demissão consensual é importante entender os motivos que levaram a mesma a ser criada. Quando um trabalhador é demitido sem justa causa tem direito a receber o pagamento pelo aviso prévio e 40% de multa sobre o FGTS pago pelo empregador. Além disso, o indivíduo demitido sem motivo de justa causa pode sacar seu FGTS e dependendo do tempo de serviço tem direito a seguro-desemprego.

No caso de funcionários que pedem demissão os direitos consistem em receber o saldo do salário, o valor das férias e o proporcional do décimo terceiro sem poder realizar o saque do FGTS. Demissões por justa causa podem ser aplicadas nos casos em que o funcionário cometeu alguma falta grave e nessa situação recebe apenas o valor residual do seu salário e as férias vencidas. Claramente ser demitido sem justa causa é o que oferece as maiores vantagens para os trabalhadores que podem ter acesso ao seu FGTS.

Durante anos empregadores e empregados fizeram ‘acordos’ de demissão por fora em que o contratante demitia o funcionário e recebida de volta os 40% da multa sobre o FGTS ou outro valor previamente acordado. Embora seja uma situação irregular era frequente pelo fato de que o empresário queria evitar o ‘corpo mole’ do colaborador que deseja se desligar da organização, mas não queria ter que arcar com a multa.

O Que é a Demissão Consensual?

Essa categoria de demissão foi criada para evitar que esses acordos fossem feitos e se diferencia das outras categorias por oferecer vantagens para funcionários e contratantes. Quando as duas partes chegam ao consenso de encerrar o contrato o empregador deve pagar somente 15 dias de aviso prévio e 20% da multa rescisória (metade do que seria pago no caso de demissão sem justa causa). O trabalhador por sua vez tem a vantagem de poder sacar 80% do valor do seu FGTS.

A demissão consensual proporciona mais facilidades para que tanto a empresa quanto o colaborador consigam chegar a uma solução positiva e sem burlar a lei para isso. O contratante efetua o pagamento de uma multa menos significativa e tem mais chances de evitar manter em seu quadro de recursos humanos um indivíduo que está fazendo o famoso ‘corpo mole’ deixando de produzir.

Críticas à Demissão Consensual

Essa nova modalidade de demissão tem recebido algumas críticas com destaque para a possibilidade de que alguns trabalhadores possam ser coagidos por seus empregadores a assinar um acordo consensual. Infelizmente essa questão depende da boa índole das companhias e do conhecimento dos colaboradores dos seus direitos. Se o indivíduo se sentir de qualquer forma constrangido ou obrigado a fechar um acordo que parece desvantajoso para si deve procurar a Justiça do Trabalho.

Em relação a discussão sobre perda de direitos que a demissão consensual poderia acarretar para o colaborador devo alertar que não funciona dessa forma. Quem é desligado de uma organização através da demissão consensual ainda tem direito de receber as verbas rescisórias, sacar o FGTS assim como dar entrada no pedido de seguro desemprego. Novamente destaco que os trabalhadores que se sentirem prejudicados devem procurar a justiça.

Como Adotar a Demissão Consensual em Sua Empresa

A seguir listei algumas dicas práticas para adotar o sistema de demissão consensual em sua companhia dentro do que está no texto legal.

– Adequando os cálculos

O primeiro passo para toda e qualquer empresa que deseja utilizar a demissão consensual é adequar os cálculos de rescisão contratual para esses casos. A contabilidade da companhia deve estar preparada para realizar esse tipo de desligamento.

– Registro

Para que o caráter consensual da demissão possa ser comprovado posteriormente é interessante que haja a documentação do processo. A organização deve manter registro do documento assinado e se possível ter outro documento em que estejam explicitados os motivos para o desligamento do colaborador. Nos casos em que o trabalhador está indo para outra empresa é interessante registrar o nome da outra instituição.

– Testemunhas

Ter testemunhas na sala quando for realizar a demissão consensual é importante para que possa ser provado que o desligamento resultou de comum acordo e que o funcionário não foi coagido de forma alguma. O acompanhamento da conversa de acordo entre as partes por testemunhas é interessante para que todas as condições combinadas possam ser posteriormente chanceladas por elas.

Gostou de saber mais sobre a demissão consensual e como ela pode ser usada em sua empresa?

 

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