Direitos Autorais – Como Eles São Tratados Dentro do Meio Empresarial
Poucas pessoas param para pensar a respeito da questão dos direitos autorais no âmbito de suas vidas privadas, contudo, quando voltamos nosso olhar para o universo empresarial, é impossível ficar indiferente a essa questão. Os direitos do autor de uma obra intelectual devem ser preservados e salvaguardados por empresários que desejam se manter longe de problemas. Infringir estes direitos pode abrir brechas para disputas judiciais bastante difíceis para a sua companhia.
O Que São Direitos Autorais?
Configuram-se como direitos autorais os direitos do autor de uma obra intelectual sobre a sua criação. Trata-se de um direito exclusivo do autor da obra de acordo com o que está explícito no artigo 5° da Constituição do nosso país. Também trata dessa questão a Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Basicamente, direitos autorais se referem às prerrogativas que incidem sobre relações criadas entre o autor de uma obra como foto, ilustrações, textos, livros, entre outras, e aqueles que estão utilizando a mesma. É interessante citar que esses direitos são definidos por diversos tratados e convenções como a Convenção de Berna.
Direitos Autorais na Esfera Empresarial
Agora que já expliquei o que são os direitos autorais no âmbito jurídico, é interessante focar na sua relação com o universo empresarial. Os exemplos mais comuns são os de proteger o site da companhia de eventuais plágios, assim como conteúdos usados para divulgação como vídeos, folhetos, manuais, entre outros. Trata-se de ter cuidado para que algo que foi produzido com a expertise da companhia não seja utilizado por terceiros.
Por outro lado, pode acontecer de a sua companhia cometer alguma infração em relação a direitos autorais de terceiros, em geral isso acontece porque muitos colaboradores não tem o conhecimento de que certas atitudes, vistas como comuns no seu dia a dia pessoal, não podem ser realizadas no âmbito profissional. Para que fique mais claro vou usar o exemplo de salvar imagens disponíveis no Google Imagens.
Não é porque uma foto ou ilustração aparece no buscador que, necessariamente, está disponível sem nenhum direito atrelado a ela. Geralmente, quando uma imagem é disponibilizada para uso gratuito ela vem acompanhada de imagens em destaque como “creative comuns” e “free stock”. Um indivíduo não pode, simplesmente, salvar uma imagem aleatória da web e utilizá-la em campanhas publicitárias ou como identidade do seu negócio.
Cuidados
No caso de campanhas menores, em que é necessário contar com imagens da internet, é importante saber que sempre é possível solicitar autorização para uso com o autor. Geralmente, o que se recomenda é não realizar nenhum tipo de modificação nas imagens como adicionar filtros que melhorem a sua definição ou então colocar o seu logotipo por cima. Citar a fonte das imagens é crucial para não violar os direitos do autor.
E Quando a Questão é Entre Empregados e Empregadores?
Essa é uma questão muito delicada no meio empresarial, pelo fato de que há forte ligação entre os direitos autorais e o criador da obra, mesmo nos casos em que ele é um colaborador que está criando a serviço de uma empresa. Conforme a legislação, existe um vínculo entre o criador e a obra chamado de direito moral, que é intransferível, salvo nos casos em que o indivíduo assinou um contrato bastante específico com seu contratante.
Muitas companhias buscam ter mais segurança celebrando contratos com cláusulas bem definidas junto aos seus principais funcionários. Se não houver nenhum tipo de contrato a esse respeito, é importante que a organização esteja ciente de que o criador do conteúdo será o legítimo dono da produção. No entanto, deve ficar claro que há um tipo de direito autoral que é passível de ser transferido do empregado para o empregador, o patrimonial, isto é, aquele que garantirá o retorno financeiro para a companhia.
Os direitos morais, aqueles que determinam que um indivíduo deve ser reconhecido como autor de um determinado conteúdo, não podem ser transferidos. Outra questão pertinente é que todo mundo que colaborou para a criação do projeto será considerado como coautor da obra. Respeitando os direitos morais um conteúdo somente poderá ser reutilizado a partir da concessão de quem tem os direitos patrimoniais.
Registros
Não há uma obrigatoriedade, no que diz respeito ao registro de direitos autorais, contudo, é aconselhável seguir esse processo porque é uma forma de garantia de comprovação de autoria da obra. Esses registros permitem determinar os autores assim como o momento em que a criação foi realizada.
Nosso país possui diferentes órgãos para registro de obras que de acordo com sua natureza, são eles: Biblioteca Nacional; Instituto Nacional da Propriedade Industrial para os Programas de Computador; Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro; Escola de Música e Conselhos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
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