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Dissídio Coletivo: Qual o Seu Significado e Como Realizar Seu Cálculo?

Todo trabalhador provavelmente já ouviu falar a respeito de dissídio coletivo e deve saber que se trata de um aumento no salário. Porém, trata-se de um assunto rodeado por muitas dúvidas, tanto entre empregados quanto empregadores. Para te ajudar a entender melhor como o dissídio funciona e quando ele deve ocorrer, preparei um guia com as principais informações que acercam o tema, acompanhe.
 

Dissídio Coletivo: O Que é?

 
Representantes dos direitos dos trabalhadores e empregadores se reúnem em uma convenção coletiva para definir, entre outras coisas, qual será a porcentagem de reajuste salarial dada aos funcionários. As convenções coletivas acontecem sempre entre categorias de uma mesma região. Por exemplo: O sindicato dos trabalhadores do comércio de São Paulo se reúne com o sindicato dos empresários do comércio da mesma região e, juntos, definem questões relacionadas a plano de saúde, vale alimentação, auxílio-creche, reajuste e piso salarial, etc.
 
Quando os sindicatos dos patrões e empregados não conseguem chegar a um acordo, é necessário recorrer ao chamado dissídio, uma palavra de origem latina que significa divergência. Então, é enviado um pedido para o Tribunal Regional do Trabalho para que os argumentos dos dois lados sejam ouvidos e, então, seja tomada uma decisão.
 
A maioria das pessoas relaciona a palavra dissídio apenas com o reajuste salarial que acontece, geralmente, a cada ano. Mas, na realidade, por meio do dissídio são decididos diversos outros aspectos sobre a relação de trabalho entre patrões e empregados. Por isso, é importante que ambos os lados se mantenham informados sobre as convenções coletivas e seus sindicatos, de uma forma geral. Afinal, são eles que irão representá-los em decisões que irão afetar a vida de ambos.
 
Muitos empregadores costumam questionar quando seus contadores informam o percentual dos salários a ser reajustado por meio do dissídio. Essa surpresa é sinal de que está havendo uma falha em relação à participação das reuniões do sindicato patronal. Então, para que isso não aconteça com você, procure o seu sindicato e fique por dentro de tudo o que acontecer.
 

Acordo Coletivo: Quando Empresa e Funcionários Entram em um Consenso

 
Diferente da convenção coletiva, que é realizada entre sindicatos de trabalhadores e patronais, o acordo coletivo ocorre quando uma única empresa firma um acordo com seus funcionários. Dessa forma, tudo o que ficar acordado é o que será cumprido, não aplicando as decisões da convenção coletiva da categoria em questão.
 
Para fazer um acordo coletivo, o empregador deve procurar o sindicato dos trabalhadores da categoria da sua empresa, que será o intermediador, para, então, tomar decisões referentes a tudo o que citei ao explicar sobre a convenção. Nesse caso, não há a necessidade de participação do sindicato patronal, pois o empresário estará representando os seus direitos pessoalmente.
 
Da mesma forma, se não for possível que os dois lados entrem em acordo, acontece o dissídio e o caso é levado para o Tribunal Regional do Trabalho. Os argumentos dos dois lados são analisados, da mesma forma que ocorre no caso da convenção coletiva. Então, o que for decidido pelo TRT é o que deverá ser cumprido para todos os funcionários da empresa em questão.
 

Cálculo do Dissídio: Como é Feito?

 
Antes de entender como calcular o dissídio é importante ter as informações necessárias. Por isso, busque sempre informações relacionadas ao sindicato que representa os seus funcionários. Dessa forma, você saberá qual é a data-base da categoria, ou seja, a data em que o acordo coletivo firmado entre os sindicatos entra em vigência. Ela cai sempre no primeiro dia do mês que for estipulado na convenção ou acordo coletivo.
 
Uma das informações mais importantes é a porcentagem de reajuste que será aplicada ao salário dos funcionários. Ao obter esses dados, é hora de fazer o cálculo, que é bastante simples. Basta somar a porcentagem ao salário atual sem o reajuste.
 
Por exemplo: Se o salário anterior era R$ 2.000,00 e o dissídio de 5%, logo o novo salário será de R$ 2.100,00.
 
Dissídio Proporcional: Os funcionários que estão há menos de um ano na empresa podem receber ou não o reajuste integral. Dependendo do que determina a convenção ou acordo coletivo, a empresa pode escolher se irá pagar a porcentagem completa ou proporcional aos meses trabalhados.
 
Dissídio Retroativo: Quando o acordo ou dissídio é homologado após a data-base da categoria, a empresa deverá pagar o valor retroativo até chegar no mês atual. Por exemplo: Se a data-base é dia 1º de abril e o dissídio foi homologado apenas em julho, a empresa deverá pagar aos funcionários o valor referente aos 4 meses retroativos.
 
Categorias Sem Sindicato: Nem todas as categorias de trabalhadores são representadas por sindicatos. Nesse caso, os funcionários podem eleger um representante que irá negociar com o empregador os reajustes, benefícios e tudo o que envolve a relação entre as partes.
 
Seja você empresário ou trabalhador, mantenha-se sempre informado em relação aos acordos e dissídios para cumprir com os seus deveres e desfrutar dos seus direitos. Aproveite e compartilhe este artigo em suas redes sociais para passar as informações adiante!

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