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Empresa Recebeu um Processo Trabalhista – E Agora?

Uma das principais preocupações de algumas empresas é evitar ao máximo receber um processo trabalhista devido ao desgaste para a sua imagem, assim como a possibilidade de um grande prejuízo pelo pagamento de uma indenização, por exemplo. Contudo, mesmo que haja uma série de cuidados, é possível se ver notificado pela justiça, a partir daí é fundamental entender as etapas do processo trabalhista e como agir assertivamente.

Etapas do Processo Trabalhista – Saiba Como Agir Assertivamente

É possível que empresas movam processos contra empregados, no entanto, nesse artigo vou focar na situação contrária que é mais comum, ou seja, funcionários que processam seus ex-empregadores.

A Petição Inicial

Para que a causa seja aceita pela Justiça, é necessário que a parte interessada apresente documentos que comprovem aquilo que está gerando a queixa, não é exigido ter um advogado, contudo, pode ser interessante. O papel do advogado, quando existe um, é orientar o seu cliente a reunir esses documentos, bem como apresentá-los corretamente ao juiz.

Podem ser solicitados comprovantes de que as férias não foram devidamente pagas, que foram feitas horas extras não contabilizadas, entre outros documentos que sirvam de base para comprovar os fatos. A explicação feita pelo advogado ao juiz quanto à relevância dos documentos apresentados é o que se chama legalmente de Petição Inicial.

Distribuição

A etapa seguinte a da Petição Inicial é a Distribuição, em que o judiciário já tomou conhecimento da causa e, então, é feito um sorteio para designar em qual Vara do Trabalho o mérito será julgado. Se houver apenas uma Vara na região da parte não haverá sorteio. O nome distribuição se deve exatamente ao fato de que a causa será distribuída para uma Vara que, então, marcará a audiência.

Audiências de Processo Trabalhista

De acordo com a legislação CLT, a audiência de processo trabalhista deve ser UNA, o que significa que numa mesma audiência devem ser realizados os processos de conciliação, instrução e julgamento. No entanto, na prática pode ser que a audiência seja dividida em duas, sendo a primeira a de tentativa de conciliação e a segunda de instrução, caso não se tenha sucesso nessa tarefa.

Audiência Inicial – Tentativa de Conciliação

Nessa audiência é necessário que estejam presentes as duas partes, no caso de o funcionário não comparecer o processo é arquivado. Porém, se for a empresa a não estar presente acontece o julgamento à revelia, em que o juiz toma como verdadeiro o que a parte que move o processo apresentou. O objetivo dessa audiência é buscar a conciliação entre as partes chegando a um acordo.

O acordo sendo aceito, se dá o fim do processo trabalhista, o empresário deve ser comprometer a efetuar o pagamento do que está sendo solicitado, explicitando de que maneira isso será feito. Se o pagamento não for feito corretamente, são determinadas elevadas multas e que todo o montante que falta seja pago antecipadamente.

Audiência de Instrução – Quando Não Há Acordo

Nessa audiência pode ser tentado um acordo novamente, contudo, se não for possível, se tem início à Instrução, que consiste na apresentação de provas orais, ou seja, depoimento de testemunhas que ajudem a comprovar fatos que não possuem documentos comprobatórios. As duas partes deverão estar presentes.

Audiência de Julgamento – Decisão do Juiz

Trata-se do momento em que o juiz avaliará tudo o que foi apresentado ao longo do processo para determinar se ele é procedente ou improcedente. No primeiro caso, é bem provável que o empregador fique insatisfeito, assim como no segundo é o caso do solicitante ficar descontente. Há situações em que o juiz considera a causa parcialmente procedente, de maneira que as duas partes podem não ser plenamente atendidas. É possível recorrer da sentença.

Recurso Ordinário

Qualquer uma das partes tem o direito a recorrer à decisão da primeira instância em até 8 dias. A apelação, nesse caso, recebe o nome de recurso ordinário e passa, então, à competência de uma Turma de três juízes (desembargadores). Um deles escreve o seu voto, os outros dois revisam e se manifestam a favor ou contra. Os advogados das partes podem discursar sobre porque a decisão da primeira instância deve ser mantida ou revogada.

Recurso ao Tribunal Superior do Trabalho

Somente cabe recorrer a esse tribunal em situações em que a decisão tomada contrarie a Constituição ou em que haja divergência entre os tribunais que julgaram ou com o próprio Tribunal Superior do Trabalho.

Liquidação do Processo Trabalhista

É a fase em que se trata do pagamento do que foi determinado pela lei, quando a decisão é tomada em favor ao empregado e o processo volta para a Vara da primeira instância. Os cálculos do que é devido devem ser apresentados por uma ou pelas duas partes, que devem chegar a um acordo do que é o correto. Quando não há acordo, cabe ao juiz determinar os cálculos que considera corretos. Com o valor determinado, é expedido o mandado para que o empregador efetue o pagamento.

Observando todo o caminho judicial de um processo trabalhista, fica claro que chegar a um acordo com o funcionário reclamante pode ser uma estratégia mais assertiva, tanto do ponto de vista financeiro quanto para a preservação da imagem da sua companhia.

 

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