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Estabilidade Para Gestantes e Direitos Trabalhistas

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) conta uma lei que assegura o direito de estabilidade para gestantes por um período de até cinco meses após o parto. O período de espera pelo bebê precisa ser de tranquilidade e foco na nova vida que está prestes a chegar. Por isso as mulheres grávidas devem ficar a par dos seus direitos, em especial aquele que não permite a demissão dentro desse espaço de tempo.

Estabilidade para gestantes: Apenas um dos direitos trabalhistas para grávidas

Dentro do escopo da legislação trabalhista brasileira atual estão asseguradas algumas garantias para as gestantes com o objetivo de que elas não sejam prejudicadas por seu estado. Além de garantir a estabilidade do emprego esses mecanismos criados pela lei contribuem para a criação de ambientes corporativos mais saudáveis para o desenvolvimento do bebê e manutenção da qualidade de vida das gestantes.

A lei objetiva que as mudanças que acontecerão na rotina da futura mamãe não se tornem um empecilho para a realização de atividades profissionais. No entanto, mesmo que essas regras estejam dispostas na legislação ainda há diversas empresas que não as cumprem. É essencial atuar com foco na qualidade de vida dos colaboradores e na observação dos seus direitos fundamentais.

Conheça os principais direitos para gestantes

Abaixo vou apresentar os principais direitos assegurados pela lei da gestante.

1 – Não há obrigatoriedade de diagnóstico da gestação

Uma prática que durante algum tempo foi comum no mercado, mas que é completamente irregular diz respeito a empresas que obrigam as suas funcionárias a realizar exames para que seja feito o diagnóstico da gravidez. Conforme o artigo 373-A da CLT nenhum contratante tem o direito de exigir qualquer tipo de teste de gravidez, nem mesmo em exames admissional ou demissional. A comunicação de uma gravidez durante um processo seletivo se configura num comportamento ético por parte da profissional.

2 – Direito a licença maternidade

Ao chegar ao oitavo mês de gestação, a mulher grávida tem direito a uma licença maternidade com duração de 120 dias. Seu salário e cargo não podem sofrer qualquer tipo de prejuízo em decorrência desse afastamento. Em situações em que a funcionária recebe um salário variável a base de cálculo será a média do que foi recebido nos últimos seis meses.

3 – Licença maternidade ampliada

O período da licença maternidade pode chegar a 180 dias (seis meses) para as companhias que forem aderentes do programa Empresa Cidadã. Há benefícios para as duas partes, a gestante tem mais tempo para cuidar de seu filho recém-nascido e a organização pode escolher abater do imposto de renda o valor total da remuneração paga a sua colaboradora durante a sua licença maternidade nos meses extra. Como micros e pequenas empresas têm isenções fiscais oferecidas pelo Governo não podem usufruir dos benefícios desse programa.

4 – Estabilidade para gestantes

Um dos principais direitos que a lei da gestante oferece é o de que a mulher grávida não pode ser demitida por um período que se estende desde o começo da gestação até 120 dias após ter dado a luz. Sendo assim a colaboradora deverá ser mantida no mesmo cargo com o mesmo valor de remuneração por pelo menos cinco meses.

Durante a gestação a funcionária somente pode ser demitida por justa causa, isso é válido inclusive para funcionárias que estão no período de experiência. Num caso em que a funcionária foi demitida antes da descoberta da gestação, mas pode provar que já estava grávida nesse momento poderá ter acesso a todos os seus direitos. De acordo com as regras da lei a gestante pode ser readmitida pela companhia e passa a contar com a estabilidade.

A profissional pode optar pelo recebimento de uma indenização que seja equivalente ao período da gestação e da licença maternidade. O mesmo vale para as gestantes que descobrirem a gravidez quando estiverem cumprindo o aviso prévio, independente de ser trabalhado ou indenizado. Trata-se de um direito fundamental para que a gestante e seu filho tenham assegurada a sua qualidade de vida e estabilidade financeira haja vista que será mais difícil para uma mulher com um bebê encontrar um novo emprego.

5 – Direito a tempo para as consultas médicas

A lei prevê também que as gestantes tenham direito a dispensas durante o horário de expediente para que possam realizar ao menos seis consultas médicas e outros exames que sejam relevantes para o acompanhamento da saúde da criança como o pré-natal, por exemplo. Essas consultas médicas podem ser realizadas em qualquer momento, a funcionária deve apenas apresentar o atestado médico como justificativa para a sua falta.

6 – Amamentação

Após o retorno ao trabalho, a funcionária tem o direito a amamentar seu filho durante o período de expediente. Podem ser feitas duas pausas com meia hora cada dentro de uma jornada de 8 horas.

7 – Possibilidade de troca de função temporária

No período em que a mulher estiver esperando seu filho e amamentando tem direito a solicitar o seu afastamento de alguma atividade ou lugar que seja considerado como insalubre podendo então realizar outra função dentro da companhia.

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