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Funcionário Pode Trabalhar Com Atestado Médico? Entenda as Regras

Para os gestores que estão se perguntando se funcionário pode trabalhar com atestado médico respondo que mesmo que o colaborador tenha a vontade de assumir seu posto no período de enfermidade cabe à empresa recusar. Embora existam situações em que os próprios trabalhadores desejam retornar as atividades é possível ter tantos problemas com a justiça que é mais válido evitar. Entender as regras do atestado médico é essencial.

Funcionário pode trabalhar com atestado médico? Por que não é bom?

Antes de mais nada é importante conceituar o que é o atestado médico, trata-se de um documento concedido por uma autoridade médica em que está explícito que o motivo para a falta do trabalhador tem relação com a sua saúde. Esse atestado serve para que a companhia abone a falta não descontando as horas ou o dia não trabalhado. Há situações em que o funcionário tem a vontade de reassumir o seu posto antes do término do atestado.

Digo que não é recomendado, pois se futuramente a situação for levada a juízo pode se tornar um problema para a empresa que permitiu. De maneira geral os juízes são inclinados a entender que os colaboradores foram coagidos a tal situação haja vista que ao ter direito a uma licença de um ou mais dias para se recuperar de um problema de saúde essas pessoas decidiram retornar ao batente. Sua companhia até pode ter algum documento em que esteja explícito que o trabalhador concorda, mas ainda assim é um risco desnecessário.

Atestado médico: Conheça as regras

Para quem ainda tem dúvidas a respeito do atestado médico listei algumas das questões mais pertinentes.

– Com atestado médico é possível descontar salário ou Descanso Semanal Remunerado (DSR’s)?

De acordo com a legislação quando os colaboradores faltam ao trabalho por questões de saúde e têm um atestado como comprovante não podem ter nenhum desconto salarial e nem seu descanso semanal remunerado afetado. Basicamente o atestado abona a falta, é como se o trabalhador tivesse realizado as suas atividades normalmente.

– Atestados médicos de diferentes origens têm o mesmo efeito de abonar faltas?

Embora exista uma escala de preferência para aceitar atestados médicos não é uma obrigatoriedade. Em primeiro lugar nessa lista de preferências estão os atestados concedidos por serviço médico próprio ou mantido pela organização.

Na sequência aparecem os atestados concedidos por serviços médicos mantidos pelos Sindicatos seguidos por atestados provenientes de atendimento da rede pública de saúde. Por fim estão atestados médicos obtidos em consultas com médicos particulares e atestado do perito do INSS para os casos em que o afastamento médico deve ser de mais de 15 dias.

– Empresas podem não aceitar atestados e se recusar a pagar os trabalhadores?

Um atestado válido somente poderá ser recusado se a organização tiver o parecer de uma junta médica alegando que o colaborador está apto a realizar suas atividades. Dessa forma a recusa de um atestado se justifica apenas em casos em que o documento é falso ou que contrarie a opinião de uma junta médica.

– Como agir ao desconfiar que um atestado médico é falso?

Ao desconfiar que o documento entregue é falso ou apresenta rasura é necessário procurar o emissor do mesmo para conferir sua legalidade. Ressalto que apresentar atestado médico falso é crime previsto no Código Penal podendo acarretar em demissão por Justa Causa.

– O que acontece se a empresa descontar as horas ou dias de atestado?

Para criar um ambiente de confiança com os seus colaboradores e evitar possíveis erros é interessante instituir a entrega de uma cópia do atestado entregue ao setor de recursos humanos. Com essa cópia o trabalhador terá um comprovante de que esteve afastado de suas obrigatoriedades por motivos de saúde. Questões como essa podem se tornar processos desgastantes e causa perdida para as empresas. Mantenha registros dos atestados recebidos para que a folha de pagamento esteja sempre correta.

– Tem algo que pode ser feito em relação funcionários que faltam muitas vezes com atestados?

Há situações que podem se tornar complicadas para o bom andamento da organização, se há um colaborador que falta mais de 15 dias – alternadamente ou descontinuadamente – é possível solicitar o seu encaminhamento para o INSS. Contudo, recomendo que haja uma conversa com o trabalhador para saber o que está acontecendo e de que maneira a empresa pode ajudar.

– Acompanhar filhos ou parentes diretos como mãe e pai ao médico justifica a ausência?

Embora não haja previsão para esses casos na legislação trabalhista cabe o bom senso do empregador de compreender que em determinadas situações a vida pessoal do colaborador pode e deve se sobrepor. Além disso, casos com esse escopo julgados dão ganho de causa para os trabalhadores de maneira que as organizações devem efetuar o pagamento dos dias e horas atestados.

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