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Informações Importantes Sobre a Lei do Inquilinato Para Empresas

Empresas que utilizam imóveis locados para a realização de suas atividades devem conhecer integralmente a Lei do Inquilinato evitando assim o surgimento de questões ambíguas em relação à manutenção do contrato. A locação de imóveis urbanos é gerida pela Lei n° 8.241 dia 18 de outubro de 1991 e passou por alterações de acordo com a Lei n° 12.112 do dia 09 de dezembro de 2009.

Lei do Inquilinato: 6 informações importantes para empresas

Os gestores de companhia que sejam locatárias de imóveis devem estar a par de algumas informações relevantes que listei a seguir.

1 – Multa de rescisão de contrato

Antes das alterações da Lei do Inquilinato, em 2009, se o locatário decidisse encerrar o contrato antes do previsto tinha que arcar com uma multa de três vezes o valor do aluguel. Essa imposição legal fazia com que houvesse grande desequilíbrio contratual entre as partes. Atualmente, a multa prevista por lei fica dentro de uma proporcionalidade que visa preservar o equilíbrio do contrato.

2 – Fiadores

Em muitos casos os fiadores da locação de imóveis por organizações são os sócios da mesma. Estar na posição de fiador pode ser algo delicado haja vista que isso pode acarretar na necessidade de assumir responsabilidades financeiras alheias. Anteriormente havia o entendimento de que o fiador tinha que estar ciente, com sua firma reconhecida em documento válido, de todas as alterações ou renovações contratuais para que fosse responsável por elas.

O novo texto faz um tipo de presunção de conhecimento, o fiador passa a ter responsabilidade até o momento em que o imóvel seja devolvido pelo locatário. No caso do contrato de locação não apontar nenhuma limitação de tempo para a fiança, o fiador será garantidor da mesma por tempo indeterminado.

3 – Desoneração de responsabilidades pelo fiador

O fiador pode, contudo, manifestar o seu desejo de deixar de ser o garantidor para o locador. A comunicação deve ser, obrigatoriamente, feita por escrito, não há necessidade de formalidades, apenas que seja por escrito. Após essa notificação, o fiador, ainda será responsável pelas responsabilidades do imóvel por um período total de 120 dias. O locatário deverá nesse período oferecer uma nova garantia, pois do contrário estará infringindo as regras contratuais.

4 – Liminar para desocupação do imóvel

O texto legal passou por alterações também no que diz respeito à concessão judicial de liminar para a desocupação do imóvel num período de 15 dias. O primeiro motivo que pode gerar essa liminar é a necessidade de reparos emergenciais no imóvel por determinação do poder público.

A segunda hipótese é quando o contrato de locação é prorrogado por tempo indeterminado e há a desistência do fiador. O locatário deve ser avisado para conseguir outra garantia num período de até 30 dias. Se ele não tomar nenhuma atitude nesse sentido poderá então passar pela liminar de desocupação.

5 – Locador reavendo seu imóvel

Uma das questões que passaram por modificações mais significativas na Lei do Inquilinato é a que se refere aos locadores que desejam reaver os seus imóveis seja pelo fim do contrato ou porque os aluguéis estão atrasados. Anteriormente o locador devia dar início a uma ação judicial e aguardar o feito ser julgado deixando espaço inclusive para apelação.

Atualmente, é possível que o juiz da causa fixe um valor de aluguel provisório já na audiência de conciliação de acordo com os parâmetros legais da legislação. Quando a ação foi ajuizada pelo locador o valor do aluguel provisório não pode ser superior a 80% do valor e quando foi ajuizada pelo locatário não pode ser menor do que 80% do valor mensal.

6 – Prazo de desocupação de imóvel

As companhias devem ter atenção redobrada no que diz respeito ao prazo de desocupação dos imóveis por meio de ação judicial. O prazo fixado antes das alterações de 2009 era de seis meses para a desocupação. Agora o prazo é de 30 dias, uma redução considerável e que aumenta a necessidade de estar atento ao eventual vencimento do contrato.

Considerações

A respeito dessas informações relevantes sobre a Lei do Inquilinato o que fica claro é que as ações em favor dos locadores ficaram muito mais rápidas sendo essencial que os locatários tenham atenção com o correto pagamento dos aluguéis, manutenção do fiador e prazo de vigência contratual. A renovação e a rescisão de contrato são questões delicadas que também demandam conhecimento da legislação e o correto uso dos seus instrumentos e recursos.

Se a sua companhia precisa de um espaço alugado para realizar as suas atividades é interessante tirar um tempo para esboçar diferentes cenários que pode gerar complicações futuramente. É sempre melhor prevenir do que remediar quando o assunto é contrato de locação.

Gostou de ter mais informações relevantes sobre contrato de locação de imóvel para empresas? Deixe seus comentários abaixo! 

 

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