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Lei da Terceirização: Tudo Que os Empresários Precisam Saber

Muito se tem falado a respeito da Lei da Terceirização que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e sancionada pelo Presidente da República em 2017. Embora já tenha sido tema de vários debates a verdade é que essa lei ainda gera várias dúvidas entre os empresários. Entender quais são as mudanças que ela promove é fundamental para saber como gerir o capital humano das companhias.

O que é a Lei da Terceirização?

Para entender o que é a Lei da Terceirização é fundamental ter um panorama de como eram as regras antes da sua aprovação. Anteriormente as organizações só podiam contratar serviços terceirizados para atividades-meio e nunca para atividades-fim. A partir da sanção dessa lei isso mudou tornando mais amplo o espectro da terceirização.

Vale ressaltar, no entanto, que antes não existia uma Lei da Terceirização as regras eram resultantes da observação de um conjunto de decisões judiciais que eram usadas como referência. Essas decisões compunham a chamada súmula que apontava que a terceirização somente podia se dar para atividades secundárias da organização.

Vou exemplificar, uma assistência técnica de eletrodomésticos no contexto anterior somente poderia contratar funcionários terceirizados (não-contratados efetivamente) para tarefas como a limpeza do espaço físico da empresa. Com a nova lei essa mesma companhia pode contratar funcionários terceirizados inclusive para realizar os consertos. A terceirização pode ser total a partir de agora.

Quarteirização

Essa nova lei permite inclusive algo que ficou conhecido como quarteirização que nada mais é do que quando uma organização terceirizada subcontrata profissionais para atender a sua contratante, seria algo como a empresa A contratou a terceirizada B que subcontratou C e D para ajudar a realizar o serviço todo.

Direitos trabalhistas dos terceirizados

Os empresários devem ficar cientes a respeito da responsabilidade no que concerne aos direitos trabalhistas dos terceirizados. Os trabalhadores terceirizados não ficam desamparados, contudo, a responsável pelos seus direitos é a contratante. O que pode acontecer é a organização terceirizada não honrar seus compromissos junto aos seus colaboradores e estes procurarem a contratante, isto é, a empresa cliente para cobrar dela.

Imagine que a companhia A contratou os serviços terceirizados de B, a última não pagou os direitos dos seus funcionários. Esses profissionais podem acionar A na Justiça do Trabalho para cobrar os seus direitos. De acordo com a decisão da justiça tanto A quanto B ficam sujeitas a penhora de bens e até mesmo uso de patrimônio pessoal para quitar as dívidas com os funcionários.

Condições de trabalho

Essa é uma responsabilidade da organização que contrata a terceirizada haja vista que os profissionais estão desenvolvendo suas atividades para ela. Dentro do que se entende como boas condições de trabalho estão oferecer as ferramentas necessárias para realizar as atividades, garantir a segurança dos indivíduos e um ambiente higiênico.

Caso a contratante deseje pode também oferecer aos terceirizados benefícios concedidos aos colaboradores contratados como assistência médica, acesso ao refeitório e até vale-alimentação. Essa é uma ideia válida para motivar esses prestadores de serviço a se dedicar mais às suas atividades.

INSS dos funcionários contratados

Mais um tema muito pertinente da Lei da Terceirização, as companhias que optarem pela terceirização de serviços deverão pagar 11% referente a cada colaborador. Quando os serviços cessarem a contratante pode descontar o total que pagou ao INSS da organização que está oferecendo a mão-de-obra terceirizada. As duas companhias, a que contrata e a que oferece serviços terceirizados, se responsabilizam pelo pagamento dos direitos trabalhistas dos terceirizados.

Pessoa jurídica terceirizada

Uma das tendências de mercado que mais se consolidou nos últimos anos é a contratação de profissionais por meio de perfil de pessoa jurídica em diversas áreas como de tecnologia, arquitetura, direito, design entre outras. Muitos profissionais precisaram se adequar as exigências do mercado atuando como pessoa jurídica terceirizada uma vez que as companhias não têm condições de mantê-las contratadas efetivamente.

A Lei da Terceirização chega como mais um fator que contribui para que essa realidade se amplie. O número de indivíduos que prestarão seus serviços como terceirizados por meio de perfil de pessoa jurídica tende a aumentar consideravelmente.

Terceirização e trabalho temporário: Tem relação?

De forma direta não há relação, contudo, os legisladores aproveitaram o ensejo da aprovação da Lei da Terceirização para fazer algumas alterações também no escopo do trabalho temporário. Dentre essas mudanças estão que o funcionário temporário pode ser contratado inicialmente para um período de seis meses com a possibilidade de fazer uma prorrogação de 90 dias sendo no total no máximo nove meses de trabalho temporário. Antes havia a limitação de apenas três meses de trabalho nessa configuração.

É possível fazer uma relação de trabalhadores temporários com a terceirização observando que agora é possível que essas companhias terceirizadas contratem indivíduos no regime temporário para atender a demandas sazonais. As organizações terceirizadas podem contratar funcionários temporários para atender as demandas de um cliente em especial.

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