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MEI Pode Ter Estagiário? Tudo o Que um Microempreendedor Precisa Saber

Uma dúvida pertinente que muitos empresários têm, diz respeito a se MEI pode ter estagiário e como seria a natureza desse contrato. De acordo com a legislação, o Microempreendedor Individual (MEI), pode contratar apenas um funcionário cuja remuneração deve ser de um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Sendo assim é pertinente esse questionamento a respeito de estagiário.

Afinal, MEI pode ter estagiário?

A resposta é sim, porém, o MEI não pode acumular funcionário e estagiário, ou um ou outro. Não se pode esquecer a regra de ter apenas um colaborador, o estagiário, nesse caso, ocupa a vaga desse funcionário. No que concerne ao contrato estabelecido com o estudante são válidas as regras instituídas pela Lei do Estágio sendo a principal delas referente ao tempo máximo de estágio de 2 anos. O estagiário precisa manter seu vínculo com a instituição de ensino durante todo esse tempo.

Contratação de funcionário: Tudo o que o MEI precisa saber

Manter-se dentro das regras estabelecidas pela legislação é crucial para o MEI e por isso é necessário conhece-las em seus pormenores. A seguir listei 6 das questões mais pertinentes no que diz respeito à contratação do colaborador único.

1 – Remuneração

Como mencionei o MEI pode contratar somente um funcionário sendo a remuneração desse profissional um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. No segundo caso cabe ao microempreendedor consultar os valores oficiais no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

2 – Afastamento do colaborador

Se o único funcionário do MEI precisar se afastar das suas funções por motivo de força maior é permitido que o empresário contrate outro funcionário, porém, somente dentro do período do afastamento. Os dois contratos de trabalho não podem existir concomitantemente, isto é, para que o contrato do segundo colaborador seja válido deve transcorrer no período de afastamento legal do primeiro.

Para que fique mais claro imagine a situação de uma colaboradora grávida, a licença maternidade é considerada iniciada quando a funcionária entrega ao seu empregador atestado médico ou a certidão de nascimento do filho.

3 – É necessário o auxílio de um contador para a contratação?

Não é obrigatório por lei utilizar os serviços de um contador para realizar os procedimentos de contratação, no entanto, pode ser interessante para não cometer erros. Processos que envolvem elaboração de contratos, como admitir um funcionário, podem se tornar bem mais simples com a consultoria de um especialista.

4 – Quanto custa contratar um funcionário para o MEI?

Antes de mais nada devo destacar que os valores podem ser alterados de acordo com o piso salarial da categoria profissional. Considerando a contratação de um indivíduo que receba um salário mínimo se tem o custo previdenciário de R$ 104,94 – que representa 11% do valor do salário mínimo e será recolhido por meio de GPS (Guia da Previdência Social).

O valor previdenciário é dividido entre o MEI (R$ 28,62 – 3% do salário mínimo) e empregado (R$ 76,32 – 8% conforme a tabela de contribuição mensal do INSS). Não há alterações no que diz respeito à alíquota de 3% do empregador e cabe a este também realizar o depósito do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que é calculado sob a alíquota de 8% que recai sobre o salário do funcionário. O custo final para a contratação de um colaborador pelo MEI é de 3% do INSS + 8% do FGTS.

5 – MEI precisa fazer a Guia do FGTS (GFIP)?

O microempreendedor individual que tiver um funcionário contratado deverá recolher todos os meses o FGTS – sendo a alíquota de 8% sobre o valor do salário – assim como preencher e entregar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) à Caixa Econômica Federal sempre até o dia 7 do mês posterior ao pagamento do salário. Se não houver expediente bancário no dia 7 do mês seguinte é necessário antecipar para o último dia útil imediatamente anterior.

O MEI que não tiver funcionário contratado não precisa fazer a entrega mensal da GFIP e ainda assim terá direito a Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS que tem sua expedição realizada pela Caixa Econômica Federal.

6 – MEI que não contratou funcionário durante o ano precisa entregar a RAIS?

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) se refere às contratações e demissões de funcionários realizadas ao longo do ano, se não houve nenhuma não é necessário realizar a entrega.

O MEI tem direito a contratar um funcionário ou um estagiário, um ou outro, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação. Manter a documentação sempre em ordem e o pagamento de todos os custos gerados pelo funcionário é fundamental para que a sua empresa funcione regularmente.

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