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Minha Empresa Quebrou – O que Devo Fazer?

Num cenário de intensa crise econômica o número de empresários que convivem com a dúvida “minha empresa quebrou – o que devo fazer?” é bastante significativo, basta dar uma volta pela sua cidade para ver quantas placas de aluga-se e vende-se estão dispostas onde antes havia um estabelecimento comercial. Mas, afinal quais são as opções para quem está vendo a sua companhia caminhar rumo à falência?

Minha Empresa Quebrou – Como Devo Agir?

A ação mais pertinente quando se está passando por uma situação de quebra financeira é ter tranquilidade para analisar a situação identificando se a falência é inevitável e irreversível. Por exemplo, no caso de organizações que não tem mais a capacidade de pagar as suas dívidas a recomendação é a recuperação judicial que consiste num sistema que prevê uma oportunidade de se reerguer.

Uma das razões para a criação da recuperação judicial é manter os empregos que são fornecidos pela companhia, essa é a função social que toda empresa possui. Vale ressaltar que a nova legislação excluiu a concordata. No entanto, quando a situação é muito grave sem a possibilidade de reposicionamento no mercado a solução pode ser partir diretamente para o pedido de falência dando por encerradas as atividades da companhia.

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Microempresas e a Recuperação Judicial

Crises financeiras como a que se abateu sobre o Brasil nos últimos anos costumam deixar mais prejuízos para as micro e pequenas empresas que não contam com uma estrutura tão sólida quanto as grandes corporações. Numa situação em que um microempresário se vê com a mesa repleta de dívidas que não consegue pagar pode solicitar à Justiça para entrar na recuperação judicial.

Esse processo é benéfico também para os credores uma vez que se trata de um método que visa encontrar soluções para realizar os pagamentos do que é devido. O proprietário da companhia tem o prazo de até dois anos para recuperar as finanças sendo que uma das opções é vender parte ou todo o empreendimento.

Outras Possibilidades da Recuperação Judicial

Seguindo o modelo da extinta concordata o microempresário pode ainda solicitar a Justiça melhores condições para efetuar o pagamento das dívidas tendo acesso a juros menores e mais tempo. Em alguns casos a solução para recuperar a pequena organização está em ter uma nova administração.

Pode ocorrer da Justiça determinar um nome para assumir o cargo de gestão com o objetivo de colocar ordem nas finanças. Independente de qual seja a solução utilizada a verdade é que todos os envolvidos ficam satisfeitos, os credores recebem o que lhes é devido e os funcionários mantêm seus empregos.

A Temida Falência

O dado mais interessante a respeito do pedido de falência é que ele pode ser feito pelos credores da companhia. Contudo, apenas se recomenda esse caminho quando se tem certeza de que a organização não tem dívidas trabalhistas, pois nesse caso os credores podem sair sem nada após a liquidação dos bens da empresa.

Se a recuperação não foi bem-sucedida como se esperava – a venda não trouxe o capital necessário, a nova administração não conseguiu colocar ordem entre outros – chega o momento do decreto da falência pelo juiz. Nesses casos o proprietário é afastado de suas funções e cabe à Justiça nomear um administrador para gerir a massa falida da corporação.

Leilão

Para que a empresa que teve a sua falência decretada possa cumprir com as suas obrigações financeiras é realizado um leilão de todos os seus bens desde os equipamentos mais pesados até o material de escritório. O processo de venda pode ser realizado através de leilão, pregão ou propostas fechadas. O dinheiro obtido através dessa venda é direcionado para quitar as dívidas com os credores.

Prioridades no Pagamento de Dívidas

O pagamento das dívidas segue critério de prioridade em que as dívidas trabalhistas estão em primeiro lugar com valor máximo de até R$ 50 mil para cada indivíduo. Na sequência da fila para receber estão os bancos seguidos pelos administradores da massa falida. O Governo também recebe eventuais impostos atrasados e somente então chega a vez dos fornecedores e em muitos casos nesse ponto já não se tem mais dinheiro. Por isso citei que só se mostra interessante que os credores se unam para pedir a falência de uma companhia quando tem certeza que ela não tem pendências trabalhistas.

O Que Acontece Com o Dono da Empresa Que Quebrou?

Uma das questões que tira o sono de quem percebe que está indo à falência, porém, não há grandes consequências. O proprietário de uma companhia com dívidas não pode ser preso por causa das mesmas e nem tem seus bens pessoais confiscados para o pagamento. Esse cenário só muda quando a Justiça descobre que foram cometidas fraudes administrativas. Empreender é uma atividade de risco e o aventureiro em questão deve estar pronto para os piores cenários.

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