Nota Fiscal de Importação – O Que Devemos Saber Sobre Ela
A nacionalização de produtos importados depende diretamente da nota fiscal de importação, somente mediante a ela é que mercadorias advindas de outros países podem ser adicionados aos estoques das companhias brasileiras. Apesar de um ser um procedimento considerado padrão não é tão simples e os gestores de importadoras devem ter muita atenção para não cometerem erros que deixem seus negócios na margem da ilegalidade.
O que é nota fiscal de importação?
Essa nota cumpre a função de nacionalizar o produto ou insumo estrangeiro que está sendo trazido para o Brasil. É a nota fiscal de importação que torna legal a entrada da mercadoria vinda de outro país. O documento deve estar completamente em língua portuguesa e ser emitido pela companhia responsável pela importação.
Mesmo que o pagamento pelo produto ou matéria-prima seja feito em moeda estrangeira é crucial que esteja discriminado em reais na nota. Essa conversão cambial deve considerar a cotação praticada na data de desembaraço na aduana do Brasil. Esse documento de nacionalização deve estar alinhado ainda com outros dois documentos relevantes que são: Declaração de Importação (DI) e a fatura comercial cuja emissão fica a cargo da organização exportadora.
Taxas e impostos incidentes sobre a nota fiscal de importação
A seguir listei quais são as taxas e impostos que incidem sobre esse tipo de nota.
– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
– PIS (Programa de Integração Social);
– II (Imposto de Importação);
– COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Devem ser consideradas ainda as despesas do desembaraço aduaneiro, taxas do Siscomex entre outras.
Responsabilidade do importador
A responsabilidade pela emissão dessa nota fiscal é de quem faz a importação, sendo assim se a sua loja vende mercadoria importada, mas não é quem faz o pedido no exterior então não é responsável pela emissão da nota. A obrigação é do importador, isto é, da companhia que faz a negociação e o pedido com a fornecedora estrangeira.
Emissão da nota fiscal de importação
Apesar de ser um documento fiscal diferente dos demais a sua emissão se dá da mesma forma que as notas fiscais eletrônicas (NF-e) convencionais. É necessário que a emissão aconteça antes da mercadoria ser retirada na aduana ou no ponto de desembaraço. O importador deve ter em mãos os seguintes documentos:
– Guias de realização de pagamento dos impostos;
– Invoice (Fatura comercial);
– DI (Declaração de Importação).
Atenção especial à Declaração de Importação (DI)
A DI pode ser solicitada junto ao despachante aduaneiro ou através do site da Receita Federal. Nesse documento devem constar as informações entendidas como obrigatórias que incluem:
– Número da DI;
– Pesos líquido e bruto dos produtos que estão sendo importados;
– Quantidade que há em cada embalagem;
– Como estão embalados;
– Qual o valor do frete;
– Qual o valor total dos impostos incidentes;
– Qual o valor do seguro;
– Taxa do dólar (o câmbio de moeda estrangeira)
– Siscomex (taxa referente ao Sistema Integrado de Comércio Exterior);
– Base para cálculo dos impostos
– Resumo da tributação;
– Alíquotas dos impostos;
– Alíquota dos tributos;
– Quantidade de mercadoria importada;
– Valor de cada unidade da mercadoria;
– Valores dos impostos;
– NCM (Classificação fiscal da Nomenclatura Comum do Mercosul);
– Descrição detalhada dos produtos em língua portuguesa.
Contrate profissionais especializados em importação
Ficou claro que o processo de emissão de nota fiscal de importação apresenta alguma complexidade e demanda entendimento do processo, não é mesmo? A recomendação que faço é a de contratar profissionais especializados, como contadores ou indivíduos da área de comércio exterior, para auxiliar a sua organização nessa tarefa. Os softwares de gestão também podem ser de grande ajuda nessa tarefa de gerar documentos.
Checagem dos dados
Para reduzir as chances de ter alguma divergência de informações nesse processo de importação é fundamental fazer uma checagem detalhada dos dados. Observe se o número de registro da Declaração de Importação (DI) consta na nota fiscal de importação, pois esse número é gerado quando a DI é emitida. Se for necessário fazer alguma alteração saiba que terá algum trabalho.
Dê uma atenção especial também para o que consta na indicação da natureza da operação, é nesse campo que se indica o que será feito com a mercadoria que foi importada. Lembre-se que essa escolha impacta no valor que será pago de impostos então indique o CFOP com assertividade e de acordo com a natureza da operação que está sendo realizada. Abaixo apresento as atividades mais utilizadas:
3.101 – Aquisição para processo de industrialização (matéria-prima)
3.102 – Aquisição para comercialização
3.551 – Aquisição de bem para compor o ativo imobilizado
3.556 – Aquisição de material para uso ou consumo
3.949 – Outra entrada de mercadoria
Toda atenção é pouca para a emissão correta da nota fiscal de importação, documento que viabiliza a nacionalização de mercadoria estrangeira. Gostou das informações? Deixe seus comentários!
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