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O Que é a Declaração de Inatividade?

A declaração de inatividade ou Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa era um instrumento legal de grande relevância para as empresas que se encontram em inatividade e que agora tem outra metodologia para registrar o cessar de atividades. É essencial avisar a Receita Federal a respeito de tal condição para que a tributação não continue sendo realizada. Além disso, é importante compreender o conceito de companhia inativa, bem como a forma correta de realizar esse processo.

O Que é a Declaração de Inatividade?

Consiste no documento que declara oficialmente que a organização em questão se manteve inativa no período do ano-calendário anterior. Pode ser utilizado ainda nos casos de pessoas jurídicas que foram extintas, cindidas (total ou parcialmente), fundidas entre outros no período do ano-calendário em questão.

Até o ano de 2016, havia uma declaração específica para comunicar tal situação, contudo, a partir de 2017 as organizações passaram a informar a sua inatividade por meio da prestação de contas da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) do mês seguinte a inatividade. Porém, é fundamental que os empresários interessados entendam o que realmente significa uma companhia inativa.

O Que é uma Empresa Inativa?

No âmbito tributário, são consideradas empresas inativas aquelas que não tenham realizado nenhuma espécie de atividade operacional ou não-operacional, financeira, patrimonial, investimentos, entre outras, no período do ano-calendário anterior. Devo ressaltar que não basta que não a pessoa jurídica não apresente faturamento para que se encaixe no conceito de inativa, não pode haver nenhum tipo de movimentação financeira.

No entanto, efetuar o pagamento de tributos que sejam referentes a anos-calendário anteriores ao da declaração de inatividade, bem como de multas relacionadas, não descaracteriza a condição de inativa. O que não pode é a companhia realizar movimentações de capital, como fazer um investimento, adquirir patrimônio ou até mesmo pagar ou receber duplicatas de fornecedores.

Entendendo Melhor a DCTF

Agora que já ficou claro que a partir de 2017 a declaração de inatividade passou a ser realizada por meio da DCTF, é interessante compreender mais sobre esse documento. A seguir expliquei as questões mais importantes a seu respeito.

O Que é a DCTF?

É o documento em que estão contidas todas as informações relevantes a respeito dos tributos e contribuições realizados pela pessoa jurídica em cada mês. Dentre as informações constantes estão compensações de créditos, pagamentos, parcelamentos, se existirem, entre outras, incluindo a declaração de inatividade quando a mesma se aplicar.

Quem Deve Apresentar a DCTF?

A entrega da DCTF tornou-se obrigatória desde o dia 1° de janeiro de 2010 para pessoas jurídicas privadas (incluindo imunes, isentas ou equiparadas), assim como autarquias e fundações que possuam administração pública do Distrito Federal, Estados e Municípios. Órgãos públicos também devem prestar contas por meio da DCTF quando se constituírem em gestoras de orçamento.

Como a DCTF é Apresentada?

O documento deverá ser entregue por meio do uso do programa Receitanet, que está disponível no site da Receita Federal. Destaco que é necessário ter assinatura digital efetivada por certificado digital que seja válido. Todas as pessoas jurídicas que tiverem a obrigatoriedade de apresentar a DCTF deverão ter a assinatura digital certificada.

O Prazo de Entrega da DCTF

O prazo concedido às pessoas jurídicas para apresentação da DCTF é o 15º dia útil do segundo mês posterior a aquele em que se deram os fatos geradores. Não entregar esse documento ou não fazer a declaração de inatividade por meio dele (quando há necessidade para tal), pode trazer sérios problemas para a sua companhia.

Quando uma Empresa Inativa Precisa Apresentar DCTF?

Como já expliquei, as informações de inatividade deverão ser informadas por meio da DCTF. Não havendo débitos a declarar, não há necessidade de apresentação do documento. Porém, a partir do momento em que a organização voltar a realizar débitos, deverá retornar à condição de entrega da DCTF. Não esqueça desse detalhe para não ter problemas posteriores com a receita federal.

Como Manter o CNPJ em Funcionamento Com a Empresa Inativa?

Essa é uma dúvida que muitos empresários têm, quando uma companhia permanece sem débitos para declarar e inativa por vários exercícios seguidos basta que mantenha a entrega da DCTF de janeiro todos os anos para que o CNPJ continue válido. O documento de janeiro serve como uma declaração de que a organização ainda existe, porém, se encontra inativa.

Contrate um Contador

Para que não haja o mínimo risco de infringir a legislação tributária, recomendo a contratação de um contador para resolver as pendências da sua empresa. Questões burocráticas, como a declaração de inatividade, têm muitos meandros que devem ser seguidos e pequenas regras que podem se alterar, um profissional da área contábil está a par de todas essas mudanças, permitindo que a sua organização permaneça no caminho certo.

Gostou de saber mais sobre a declaração de inatividade e como fazê-la corretamente? Compartilhe com seus amigos empresários!

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