O Que é a Declaração de RAIS Negativa?
A declaração RAIS negativa é uma obrigatoriedade que muitas vezes passa despercebida por alguns gestores. Para quem não conhece a sigla, RAIS, se refere à Relação Anual de Informações Sociais e deve entregue todos os anos pelas companhias que possuem CNPJ. Essa prestação de contas está presente na legislação brasileira desde os anos 1970.
Entenda o que é RAIS negativa
O objetivo central da RAIS é realizar a coleta de dados sociais, para o Governo, a respeito do setor de trabalho permitindo assim chegar à formação de estatísticas e informações pertinentes a respeito dos trabalhadores. Os órgãos federais que precisam desenvolver estratégias para o setor de trabalho e com foco nos trabalhadores se apoiam nesses dados para chegar a uma resposta mais satisfatória.
A obrigatoriedade dessa prestação de contas anual se deu por meio do Decreto 76.900 do dia 23 de dezembro de 1975. Entende-se por RAIS negativa a declaração feita por companhias que no ano-base não contaram com a contratação de funcionários. MEI (Microempreendedor Individual) não precisam fazer essa declaração. Estabelecimentos que mantiveram um total inferior a 11 vínculos empregatícios não precisam de certificado digital padrão ICP.
Para quem é obrigatório fazer a declaração de RAIS negativa?
De maneira geral pode-se dizer que dentre quem tem CNPJ somente os MEIs não precisam realizar a declaração RAIS negativa, para que fique mais claro vou apresentar abaixo uma lista detalhada de quem deve realizar a declaração anual.
– CNPJ
Quem tem um CNPJ, independente de ter ou não funcionários contratado, precisa realizar a declaração todos os anos.
– Empregadores
Todo mundo que é um empregador dentro do escopo determinado pelas regras CLT.
– Pessoas jurídicas do direito privado
Todo mundo que está sob essa condição incluindo também as companhias públicas que são domiciliadas no país tendo ou não registro nas Juntas Comerciais ou em cartórios de pessoas jurídicas.
– Empresas individuais
Também são incluídas aquelas que não contam com empregados.
– Cartórios extrajudiciais
Devem realizar essa prestação de contas também os cartórios extrajudiciais e os consórcios de companhias.
– Pessoas físicas empregadores urbanos
Deverão fazer a declaração RAIS negativa também os empregadores urbanos pessoas físicas que sejam autônomos ou profissionais liberais que tenham contado com empregados no ano-base.
– Pessoas físicas empregadores rurais
Empregadores rurais que tenham mantido contratados durante o ano-base.
– Órgãos da administração pública
A declaração da RAIS negativa se mostra pertinente para os órgãos dos governos municipal, estadual e federal que tenham responsabilidade direta ou indireta na gestão pública. Entram nessa categoria também as fundações que estejam sob a supervisão de entidades que tenham sido estabelecidas por lei para realizar papel de fiscalização de profissões liberais.
– Pessoa jurídica no exterior
Devem realizar a apresentação de declaração RAIS negativa entidades que tenham vínculo com pessoa jurídica que está domiciliada no exterior.
– Condomínios e sociedade civis
Também devem realizar essa declaração anualmente.
Prazo de entrega da RAIS negativa
A declaração é entregue sempre no ano seguinte e o Governo Federal informa por meio de Portaria qual é o prazo final para essa entrega ser realizada. Há um software específico para o envio desses dados que deve ser utilizado para gerar os arquivos RAIS. A disponibilização do programa se dá na página oficial da declaração. Como já foi mencionado as organizações que mantiveram menos de 11 vínculos empregatícios não precisam do certificado digital no padrão ICP.
Quais são as possíveis penalidades para quem não entregar a declaração RAIS negativa?
A legislação prevê penalidades tanto para quem não entregar a declaração RAIS dentro do prazo como para quem entregá-la com alegações e informações falsas. A seguir vou explicar detalhadamente quais são as eventuais penalidades.
Pagamento de multa por não entregar a declaração
Os empregadores que não cumprirem a entrega dentro do prazo previamente determinado pelo Governo estão sujeitos ao pagamento de uma multa que tem valor inicial de R$ 425,64. A cada bimestre de atraso será adicionado ao valor da multa mais R$ 106,40. O período de atraso é contado até a data em que a RAIS for entregue ou então da realização da lavratura do auto de infração, o que se der primeiro.
Nos casos em que a multa for aplicada devido a lavratura de auto de infração será acrescido ao seu valor percentuais em relação ao valor máximo de multa. Companhias que tenham entre 0 e 25 colaboradores terão adição de 0% a 4%; já no caso de ter entre 26 e 50 funcionários haverá adição de 5% a 8%; entre 51 e 100 profissionais terá acréscimo de 9% a 12%; com 101 a 500 colaboradores será um percentual de 13% a 16% e por fim se tiver acima de 500 colaboradores terá adição de 17% a 20%.
Pagamento de multa por omissão de funcionários
Nesse caso o empregador está sujeito a pagar uma multa a partir de R$ 425,64 com acréscimo de R$ 26,00 para cada empregado que tiver informações omitidas ou falsamente declaradas.
Valor dobrado
O valor cobrado será dobrado no caso de a correção de erro ou omissão de colaborador ser feita depois do último dia previsto para o exercício do ano-base.
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