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O Que é a Sociedade em Nome Coletivo?

A sociedade em nome coletivo é uma modalidade destinada à associação somente de pessoas físicas em que os sócios respondem de maneira solidária e ilimitada pelas obrigações sociais desde que não haja determinação contrária de limitação. Entender todas as particularidades desse tipo de sociedade é importante antes de tomar a decisão de usá-la como base para seu empreendimento.

O que é a sociedade em nome coletivo?

Trata-se de uma modalidade social, que como já mencionei, é destinada somente a pessoas físicas. Os sócios têm responsabilidade ilimitada em relação as obrigações assumidas pela empresa, a menos que por ato constitutivo ou convenção posterior haja a limitação das responsabilidades entre cada indivíduo.

É fundamental que a sociedade em nome coletivo possua um contrato social que tenha sido registrado na Junta Comercial. Alterações realizadas nesse documento também devem ser registradas no órgão. Somente os sócios podem assumir papel de gestão da sociedade. O uso da firma dentro das limitações do contrato somente pode ser feito pelos indivíduos com poderes para tal.

Dívidas

A característica mais marcante dessa forma de sociedade é o fato de que todos os sócios respondem pelas dívidas contraídas pela organização. Isso significa basicamente que as dívidas da sociedade podem recair sobre os bens do patrimônio dos sócios. Contudo, fica a ressalva de que é possível limitar a responsabilidade de cada sócio no contato social.

Outro ponto relevante é que devido a existência de personalidade jurídica (explico melhor mais adiante) há a ordem de execução que determina que primeiro sejam liquidados os bens da companhia para somente então partir para os bens pessoais dos sócios.

Dívidas particulares dos sócios

Um dos atrativos deste modelo de sociedade é o fato de que se a sociedade for por tempo indeterminado não poderá ter a liquidação da quota dos sócios para pagamento de dívida particular. Essa proteção do patrimônio da organização foi o que fez desse modelo societário tão utilizado em décadas passadas.

Personalidade jurídica

Como a sociedade em nome coletivo deve, obrigatoriamente, ser registrada em órgão competente tem personalidade jurídica assim como um nome empresarial. A composição do nome empresarial conta com patronímico dos sócios ou apenas com alguns patronímicos. A nomenclatura desse tipo de sociedade geralmente conta com ‘& companhia’ ou ‘& Cia’ em seu final.

Firma

O contrato social desse tipo de sociedade deve conter as cláusulas previstas pelo artigo 997, porém, os devidos ajustes referentes ao nome empresarial. O que acontece é que nas sociedades em nome coletivo se deve adotar firma que é composta pelos nomes dos sócios sem poder utilizar denominação social.

Esse modelo de sociedade foi bastante utilizado nas décadas de 1970 e 1980 no Brasil, mas atualmente se encontra em desuso em especial pela falta de segurança dos bens pessoais dos sócios que podem ser executados para o pagamento de dívidas. No auge desse tipo societário era bastante comum que o patriarca da família nomeasse o empreendimento como Fulano & Filhos Cia.

Somente pessoas físicas

A sociedade em nome coletivo somente pode contar com pessoas naturais, ou seja, pessoas físicas que podem ser empresários ou não. O que não pode é ter a adição de pessoas jurídicas ao quadro de sócios.

Dissolução da sociedade em nome coletivo

A sociedade em nome coletivo é dissolvida se houver o vencimento do seu prazo de duração – com exceção dos casos em que não é realizada sua liquidação e nenhum sócio se opõe a isso -; quando há unanimidade de consenso a respeito da dissolução ou decisão por maioria absoluta dos sócios. Esse tipo de sociedade também pode ser encerrada em casos em que a lei atribuir a sua extinção ou então se a companhia for a falência.

Sociedade inventada na Idade Média

Uma curiosidade a respeito da sociedade em nome coletivo é que não se trata de uma invenção da legislação brasileira e nem mesmo de algo atual. Esse conceito de sociedade remonta a Idade Média em que as pessoas atuavam em conjunto para realizar suas atividades econômicas e as dívidas de trabalho acabavam se misturando ao patrimônio familiar. Basicamente todos tinham responsabilidade sobre as dívidas.

Tipos de sociedade em nome coletivo

Abaixo apresento os dois tipos de sociedade em nome coletivo possíveis com suas principais características.

– Sociedade empresária

Nessa modalidade é necessário fazer o registro na Junta Comercial. Essa sociedade está sujeita a Lei das Falências o que significa que se a empresa for a falência também serão considerados como falidos os seus sócios.

– Sociedade simples

O registro desse tipo de sociedade em nome coletivo deve ser feito no RTDCPJ – Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica ou na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no caso de sociedade de advogados. Não é permitida a falência nesse caso.

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