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O Que é Abono Pecuniário e Como Ele é Calculado?

Talvez você não conheça o termo abono pecuniário, mas já ouviu alguém falando que ‘vendeu suas férias’ para a empresa em que trabalha. De acordo com o artigo 143 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) o trabalhador pode trocar 1/3 do seu período de descanso por remuneração. A essa conversão de tempo de descanso em dinheiro se atribui o nome de abono pecuniário, os empreendedores devem saber como calculá-lo corretamente.

O que é abono pecuniário?

Como mencionei acima, o abono pecuniário nada mais é do que a venda de 1/3 das férias para o patrão, ou seja, ao invés de tirar 30 dias para descansar o colaborador tira apenas 20 e recebe o valor devido pelos 10 dias. Essa situação é permitida quando se dá de comum acordo entre o contratante e o contratado.

É essencial ficar atento ao prazo legal estabelecido para fazer a requisição do abono pecuniário que é de 15 dias antes de terminar o período de 12 meses que se refere às férias. O colaborador deve entregar um pedido por escrito declarando que deseja realizar a venda dos 10 dias. A documentação é essencial para tanto funcionários quanto empresários tenham um registro do que foi acordado.

Cálculo do abono pecuniário: Como deve ser feito?

A legislação tem um texto que abre precedentes para diferentes interpretações de maneira que não há unanimidade a respeito de como esse cálculo deve ser realizado. Os especialistas apontam que existem três formas de fazer esse cálculo sendo que cada um oferece um resultado diferente. Para que não fique confuso a seguir vou explicar o método mais utilizado pelos empresários.

Para esse cálculo você deverá realizar a soma do salário do colaborador ao terço presente na Constituição. Sobre o resultado dessa soma será calculado o valor do abono pecuniário. Darei um exemplo prático, imagine que um funcionário X tem o salário mensal de R$ 3 mil e direito a 30 dias de férias, o cálculo fica dessa forma:

Valor dos 30 dias: 3.000,00

1/3 Constitucional: R$ 1.000,00

O abono pecuniário será de R$ 4.000,00.

Divisão em três partes

Na sequência o valor deverá ser dividido em três partes sendo que cada uma será equivalente a 10 dias das férias. Desse total 2/3 devem ser pagos e registrados como pagamento normal das férias, enquanto os outros 1/3 deverão constar como abono pecuniário que não tem descontos referentes ao INSS e nem a incidência de Imposto de Renda.

Pagamento dos dias trabalhados

Os dias das férias em que o colaborador trabalhar devem ser remunerados normalmente como seria num mês convencional. Isso faz com que o funcionário receba duas vezes por esse período de 10 dias, a primeira vez é o abono pecuniário e a segunda é a remuneração normal. De maneira prática o funcionário recebe salário equivalente a 40 dias trabalhados e com descontos menores.

Prazos

Acima citei a importância do prazo de solicitação do abono pecuniário de até 15 dias antes do encerramento do período aquisitivo das férias. Lembrando que o colaborador deve fazer a solicitação do abono por escrito. O pagamento desse abono deve ser realizado junto com a remuneração de férias, ou seja, dentro do prazo de até dois dias antes do começo do descanso.

Abono pecuniário em situações extraordinárias

Em casos específicos as regras que regem o abono pecuniário podem sofrer alteração, conheça mais sobre elas:

– Férias vencidas

Quando as férias são concedidas após o prazo concessivo, ou seja, depois de um novo período aquisitivo é necessário que sua remuneração seja dobrada. O mesmo se reflete no valor do abono pecuniário que também deverá ser dobrado haja vista que tem como base de cálculo a remuneração das férias.

– Abono proporcional

Existem casos em que o colaborador não tem direito aos 30 dias de férias pelo fato de ter um número muito expressivo de faltas sem justificativa. Ainda é possível solicitar o abono pecuniário, porém, nesse caso a quantidade de dias que se pode vender é reduzida tendo que seguir a proporcionalidade dos dias a que se tem direito.

– Férias coletivas

Muitas empresas adotam o sistema de férias coletivas e nesses casos as solicitações individuais dos colaboradores não são consideradas. O abono pecuniário é decidido por meio de um acordo coletivo em que a companhia faz a negociação com o sindicato.

Flexibilidade

Para ter uma base de colaboradores mais engajada é importante que a sua companhia adote um sistema mais flexível no que diz respeito à concessão de férias tentando conciliar ao máximo os desejos dos empregados com os do contratante. Entrar em acordo é fundamental para que todos fiquem satisfeitos e dessa maneira possam se sentir felizes com a situação oferecida pela organização inclusive no tocante a possibilidade do abono pecuniário.

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