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O Que é DECORE e Para Que Serve?

Quando empresários e profissionais autônomos desejam obter crédito junto a instituições financeiras precisam saber o que é DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) que funciona como um comprovante de renda substituindo os holerites e contracheques que fazem parte do cotidiano dos profissionais empregados formalmente.

Afinal, o que é DECORE?

O DECORE é um documento criado no ano 2000 com o objetivo de funcionar como comprovante de renda para autônomos, profissionais liberais e empresários. A validade desse documento é de 90 dias e deve ser solicitado junto a um contador que possua o selo DHP – Declaração de Habilitação Profissional fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A declaração também é utilizada como uma ferramenta para evitar fraudes que se tornaram bastante comuns.

A emissão desse documento acontece em somente uma via, contudo, a recomendação é solicitar duas vias para que possa ser feito o arquivamento de uma delas por cinco anos, tempo recomendado para documentos de uma maneira geral. A DECORE pode ser solicitada através da internet desde o ano de 2012 e não há uma tabela de valores para a sua emissão. Ressalto ainda que a DECORE não pode ser enquadrada no pacote geral de serviços contábeis oferecidos.

Para quais situações a DECORE pode ser útil?

De maneira geral a DECORE é um instrumento utilizado pelos profissionais liberais, autônomos e empresários em situações em que se mostra necessário fazer a comprovação de renda como para a abertura de uma conta bancária, solicitação de crédito em instituição financeira, aprovação de preenchimento cadastral, participação em consórcios entre outras.

Quem pode fazer a solicitação da DECORE?

Como já mencionei nesse artigo essa declaração é pertinente a profissionais liberais, autônomos e empresários que precisam de um documento de comprovação de renda e não podem contar com holerites e contracheques. Podem fazer essa solicitação médicos, psicólogos, fotógrafos, caminhoneiros, pedreiros, MEI (Microempreendedor Individual) entre outros profissionais.

Como solicitar a DECORE?

A solicitação da DECORE deverá ser feita junto a um contador que seja da sua confiança. O profissional de contabilidade precisará de algumas informações e documentos com relação aos seus rendimentos para que possa dar sequência à solicitação.

Os documentos necessários para a solicitação da DECORE estão previstos de acordo com a Resolução n.º 1364/11 do Conselho Federal de Contabilidade conforme as diferentes formas de receber pelo trabalho. A seguir vou explicar quais são os documentos necessários para cada forma de recebimento.

Documentos para diferentes formas de recebimento

– DECORE para pró-labore

Nesse caso é necessário realizar escrituração no livro diário e GFIP que ofereça a sua comprovação de transmissão.

– DECORE para distribuição de lucros

Precisa da escrituração em livro diário.

– DECORE para atividades extrativistas e rurais

É possível fazer a solicitação com DARF do Imposto de Renda de Pessoa Física que seja de recolhimento regular e escrituração no livro caixa ou ainda escrituração no livro diário. Também são opções recibo e contrato de armazenagem, nota do produtor ou então recibo e contrato de arrendamento.

– DECORE para vencimentos de funcionário público, pensionistas e aposentados

Demanda apenas comprovante emitido pela instituição pagadora.

– DECORE para honorários (autônomos/profissionais liberais)

Nesse caso é necessário contar com DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física que tenha recolhimento regular e escrituração em livro caixa ou então Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA que contenham na sua parte do verso uma declaração do pagador confirmando que o valor foi pago observando as retenções tributárias. Outra opção é de ter recibo do frete ou então do Conhecimento de Transporte Rodoviário.

– DECORE para casos de arrendamentos e aluguéis

Para esse caso a dica é ter comprovação de titularidade do imóvel, contrato da relação de locação e comprovante de recebimento do aluguel. Também pode ser obtido com DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física que tenha recolhimento regular e escrituração no livro caixa.

– DECORE para MEI (Microempreendedor Individual)

Para quem é MEI podem ser utilizados cópias das notas fiscais que tenham sido emitidas ou escrituração no livro caixa ou escrituração no livro diário ou ainda equivalente a um salário mínimo usando cópia do DAS.

– DECORE para bens móveis e imóveis

Nesses casos demanda contrato de promessa de compra e venda ou ainda a escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.

– DECORE para prestação de serviços variados e comissões

Pode ser solicitado com DARF do Imposto de Renda de Pessoa Física cujo recolhimento seja regular e escrituração no livro caixa ou então com o DARF Nota Fiscal Avulsa do ISSQN assim como através da escrituração no livro ISSQN.

– DECORE para casos de rendimentos financeiros

A solicitação pode ser feita utilizando comprovante bancário.

Com essas dicas ficou bem mais simples entender o que é DECORE e como solicitar de acordo com a forma como você recebe. Deixe seus comentários abaixo! 

 

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