equiparacao-salarial
Empresas

O Que é Equiparação Salarial?

O conceito de equiparação salarial é bastante importante para garantir que os trabalhadores tenham seus direitos assegurados no que concerne à remuneração de acordo com as atividades que exercem. Não se pode fazer distinção devido a sexo, idade ou nacionalidade para estabelecer o valor da remuneração para pessoas que exerçam as mesmas funções dentre de uma companhia.

Afinal, o que é equiparação salarial?

O direito de equiparação salarial consta na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) determina que funcionários trabalhem realizando as mesmas funções recebam salários iguais. Trata-se da aplicação do conceito de isonomia no ambiente de trabalho em que todos os funcionários têm seus direitos de remuneração assegurados. Considera-se trabalho de igual valor aquele que possui produtividade igual, realiza-se na mesma localidade (mesmo município ou municípios que pertençam à mesma região metropolitana) e tem perfeição técnica semelhante.

Para se estabelecer esse sistema de remuneração espelhada é importante ainda que a diferença de tempo de serviço não exceda dois anos entre o colaborador paradigma e os demais funcionários que exercem atividades semelhantes. Ressalto que se considera o tempo de exercício da função e não no emprego, pode ser que um funcionário tenha uma experiência anterior em outra companhia já tendo alguns anos nessa função.

São utilizados critérios objetivos para fazer a comparação entre a produção do paradigma/espelho (funcionário usado como modelo) e dos equiparados (aqueles que buscam salários iguais ao paradigma) para auferir se realmente desempenham atividades equivalentes. Cabe ao empregador apresentar uma prova definitiva de que há um impeditivo para que os salários sejam equiparados.

Fatos

É importante ressaltar que o princípio da equiparação salarial não leva em consideração cargos ou distinções hierárquicas apenas a realidade dos fatos, ou seja, a forma como espelho (funcionário paradigma) e equiparados realizam as mesmas tarefas na prática. Não é permitido fazer qualquer tipo de distinção devido à idade, sexo ou nacionalidade do trabalhador.

Pessoas que realizam as mesmas atividades em condições iguais de qualidade não podem receber remunerações distintas. Vale dizer ainda que não é necessário que no momento do pedido de equiparação salarial ambos – paradigma e equiparado – estejam atuando na companhia. A solicitação do equiparado pode dizer respeito a uma situação anterior em que outro profissional que realizava as mesmas atividades recebia um salário diferente.

Circunstâncias do desnível salarial

É válido dizer que as circunstâncias que acarretaram no desnível salarial não são levadas em conta ainda que o paradigma tenha recebido vantagens e benefícios por meio de decisão judicial. A única exceção nesse caso é se a vantagem pessoal tiver sido superada pela jurisprudência de Corte Superior. Se o empregador produzir prova contundente do fato impeditivo para a equiparação salarial poderá evitar o fornecimento de salários iguais.

Exceções

Para que a equiparação salarial se torne uma realidade é essencial que aquele que busca equiparação atenda a todos os requisitos predispostos na Súmula 6 Tribunal Superior do Trabalho (TST). Contudo, existem dois casos de exceção que são quando o empregado está se adaptando a novas funções profissionais ou se readaptando as suas atividades. Nesses casos a equiparação não é concedida.

Quadro de carreira

As disposições do conceito de equiparação salarial não irão prevalecer em casos em que a companhia contar com pessoal organizado em quadro de carreira. Nesse tipo de organização as promoções obedecem a critérios como maior tempo de serviço e mérito. As companhias que seguem o sistema de quadro de carreira devem realizar as promoções alternando o critério de mérito e antiguidade em cada categoria profissional.

Processo de equiparação salarial

Numa ação de equiparação salarial existe prescrição parcial que leva em consideração apenas as diferenças de salário de um período de 5 anos anteriores ao ajuizamento, o prazo prescricional é de 5 anos com limite de até 2 anos depois do encerramento do contrato de trabalho. Esse é um direito garantido para trabalhadores urbanos e rurais.

Todo trabalhador que exercer a mesma função de outro com as mesmas condições têm direito a receber salário equiparado. Caso contrário o colaborador pode procurar a Justiça entrando com a solicitação de equiparação salarial, é contra a legislação fazer qualquer tipo de discriminação de empregados devido a sexo, nacionalidade ou idade. Esse é um assunto que tem gerado muitas discussões nos últimos tempos e que pode ser responsável por uma série de graves problemas para a companhia.

Mantenha sua empresa dentro da lei

Os gestores devem fazer um trabalho de análise de tempos em tempos para verificar se não tem nenhum caso de discrepância salarial em seu quadro de colaboradores. A gestão do capital humano deve ser realizada com cuidado para que todos tenham seus direitos atendidos, além de criar um clima organizacional saudável essa ação impede uma série de problemas com a justiça no futuro. Funções iguais realizadas com condições iguais devem contar com salários equiparados.

Gostou de saber mais sobre o conceito de equiparação salarial? Compartilhe em suas redes sociais!

 

Copyright:604857197 – https://www.shutterstock.com/pt/g/hvostik

PodAcelerar! O maior podcast de empreendedorismo do Brasil

Conheça o maior canal para donos e donas de empresas que decidiram acelerar seu negócio. @MarcusMarquesMM
Marcus_Marques

Artigos relacionados

Por-Dentro-das-PMEs-Caracteristicas-e-Desafios-das-Pequenas-e-Medias-Empresas.
Empresas

Por Dentro das PMEs: Características e Desafios das Pequenas e Médias Empresas

Empowerment
Empresas

O Que é o Empowerment? Como Aplicar em Empresas

empresa-capital-aberto
Empresas

O Que é uma Empresa de Capital Aberto e Como Ela Funciona?

Gestao-Empresarial-Integrada-O-Caminho-Inovador-para-a-Excelencia-Empresarial.
Empresas

Gestão Empresarial Integrada: O Caminho Inovador para a Excelência Empresarial