
O Que é ISS e Para Que Serve?
Os prestadores de serviço precisam saber o que é ISS e ficar atentos para não deixar a sua situação se tornar irregular. O sistema tributário brasileiro é um tanto quanto complexo e demanda pleno conhecimento dos empreendedores para não cometer erros que futuramente podem se tornar uma grande dívida e empecilho para o seu crescimento e consolidação no mercado. Além disso, os impostos têm um papel de grande importância para o bom andamento do país.
O que é ISS?
O Imposto Sobre Serviços (ISS) foi criado para substituir o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e sendo gerido pelos municípios e Distrito Federal. Como o próprio nome sugere se trata de um imposto que incide sobre a prestação de serviços. Esse imposto é gerido pela Lei Complementar 116/2003 de 1° de agosto de 2003. O fato gerador desse imposto é a relação existente na Lei n° 11.438/1997.
Quem deve pagar o ISS?
Esse imposto deve ser pago pelas companhias que realizam atividades de prestação de serviço assim como por profissionais autônomos. No caso das empresas é necessário recolher além do ISS outros impostos como PIS, COFINS entre outros. Se for optante do Simples Nacional deverá efetuar o pagamento do substituto.
De maneira geral a alíquota paga pelas organizações prestadoras de serviço é de 5% sobre o valor da nota, porém, pode ser reduzida por incentivos municipais a algumas atividades como no ramo de informática que pode ser de até 2% – valor de alíquota mínima de acordo com Emenda Constitucional n° 37 de 12 de junho de 2002. Profissionais que tenham curso superior completo e atuem como autônomos deverão efetuar o pagamento do ISS.
O valor da contribuição anual deve seguir a tabela de acordo com os serviços que oferecem. Se o profissional em questão não tiver cadastro junto a prefeitura será necessário que o contratante realize o pagamento dos impostos.
A inscrição
Empresas que ofereçam no escopo de suas atividades algum tipo de prestação de serviço deverão se inscrever na prefeitura de seu município para realizar o pagamento do ISS. Em grande parte dos municípios existe um convênio entre a prefeitura e a Junta Comercial de forma que as pessoas jurídicas têm seu cadastro automático. Porém, se na sua cidade não há esse convênio é necessário realizar a inscrição junto a prefeitura com os seguintes documentos:
– Cartão do CNPJ;
– Contrato Social (cópia);
– Cópia do CPF e RG dos sócios.
Se por acaso for necessário realizar alteração dos dados cadastrais se mostra necessário:
– Contrato Social com as alterações devidamente feitas;
– Cópias do CPF e RG dos sócios;
– Cartão de CNPJ atualizado.
Como fazer a baixa de inscrição
A seguir também vou explicar quais são os documentos necessários para solicitar a baixa do seu cadastro de ISS na prefeitura:
– Distrato Social ou alterações contratuais que permitam verificar que as atividades de prestação de serviço foram excluídas ou então que houve mudança de município;
– Requerimento para a baixa de pessoa jurídica;
– Livros em que constem os registros do ISS;
– Alvará (original) em que constem as taxas TFLF devidamente pagas;
– Declarações de Imposto de Renda com todos os impostos pagos nos últimos 5 exercícios;
– Notas fiscais utilizadas e em branco dos últimos 5 anos para que possam ser devidamente inutilizadas.
Lembrando que cada município pode estabelecer suas próprias regras de maneira que podem solicitar outros documentos. A baixa cadastral deve ser solicitada em até 60 dias após o encerramento das atividades.
Recolhimento de ISS: Conheça as três modalidades
Esse imposto pode ser recolhido por meio de três modalidades que listei a seguir:
– Período mensal
Nesse caso a base é a tabela de serviços por período mensal. Dentro dessa modalidade de recolhimento há três possibilidades para o recolhimento que são através do pagamento pelo faturamento (autolançamento), por estimativa (valores estabelecidos pela fiscalização) e por sujeição passiva (caso em que o contratante também é responsável pelo pagamento dos tributos). Nessa modalidade o vencimento do tributo acontece no mês seguinte à realização da atividade. O dia pode variar de acordo com o estabelecido pelo município.
– Valor estimado
Modalidade em que o valor do ISS é estabelecido pelo serviço de fiscalização do município.
– Anual
Por fim a terceira modalidade é a anual que tem um valor fixo previamente estipulado para cada tipo de atividade.
Quem tem direito a isenção de ISS?
Estão isentos do pagamento de ISS profissionais que tenham 70 ou mais assim como algumas companhias atuantes no Terceiro Setor de acordo com o Artigo 150 de Imunidade Constitucional da Lei 9.532/1997. É interessante ler com atenção quais são as empresas que podem ter esse benefício.
Gostou de saber mais sobre o ISS? Não esqueça de fazer a inscrição da sua empresa junto a prefeitura caso realize atividades de prestação de serviço. Compartilhe o artigo com seus amigos!
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