O Que São Obrigações Acessórias e Qual a Sua Importância?
As obrigações acessórias têm um papel bastante relevante para a manutenção do cotidiano de uma empresa, elas contribuem para a regularização de uma organização perante o governo. Não manter em dia essas obrigações pode fazer com que a companhia enfrente problemas com o governo a médio e longo prazo. Ter um contador acompanhando as rotinas financeiras e fiscais do seu empreendimento é imprescindível.
Afinal, o que são obrigações acessórias?
Recebe o nome de obrigações acessórias declarações fiscais que devem ser realizadas mensal, trimestral ou anualmente por uma empresa. Nessas declarações estão informações a respeito da organização que devem ser declaradas para o acompanhamento tributário e fiscal do governo nas esferas municipal, estadual e federal. Um dos pontos mais interessantes é que fica a cargo do próprio contribuinte declarar tais informações agilizando dessa maneira o processo.
As informações podem se referir a diferentes questões como, por exemplo, dados trabalhistas, receitas efetivadas, movimentação dos funcionários, folha de pagamento, encargos entre outras. Destaco que também existem algumas obrigações acessórias que se referem a atividades econômicas específicas como a de médicos e corretores imobiliários, por exemplo. Além das obrigações acessórias existem as chamadas obrigações tributárias principais que se configura no pagamento do tributo em si como as contribuições e impostos.
Conhecendo quais são as principais obrigações acessórias
A seguir listei algumas das obrigações acessórias de maior destaque para quem faz parte do regime do Simples Nacional e do Lucro Presumido.
Obrigações acessórias do Simples Nacional
– DAS
Trata-se do documento através do qual é feita a arrecadação do Simples Nacional, esse imposto é calculado considerando o faturamento mensal da organização. Há isenção desse imposto no caso do empreendimento não ter tido movimentação financeira dentro do mês em questão.
– Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
A função dessa declaração é informar ao governo que as companhias que estão enquadradas no Simples Nacional mantiveram o pagamento dos seus tributos de acordo com a legislação em dia no ano em questão.
A DEFIS deve ser entregue anualmente com prazo até o dia 31 de março do ano seguinte. Nessa declaração constam informações ainda a respeito das despesas que fizeram parte da rotina da organização e a distribuição de capital entre os seus sócios.
– Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA)
Com entrega mensal é uma declaração realizada por micro e pequenas companhias. É essa declaração que torna possível realizar o recolhimento do ICMS assim como também das diferenças que existem entre as alíquotas dos estados e da substituição tributária.
– Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
De ritmo anual, a DIRF, compete a companhias que realizam a retenção do imposto IRRF e de maneira opcional para aquelas que retêm as contribuições dos seus fornecedores.
Obrigações acessórias do Lucro Presumido
As empresas que adotam o regime do Lucro Presumido possuem algumas obrigações acessórias a mais do que as que compõem o Simples Nacional.
– Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF)
Declaração realizada para a União apresenta dados referentes a impostos federais como CSLL, IRPJ, IPI, IRRF entre outros.
– Declaração Eletrônica de Serviços (DES)
Com o objetivo de declarar ao Fisco quantos serviços foram prestados no mês, a Declaração Eletrônica de Serviços (DES), compete às organizações prestadoras de serviços. Essa é uma declaração destinada a esfera municipal e não é obrigatória para todas as prefeituras do país.
– GIA Estadual
A GIA (Guia de Informações e Apuração) nada mais é do que o meio pelo qual as organizações informam ao governo suas contribuições referentes ao pagamento de ICMS. A obrigatoriedade se deve somente aos contribuintes que têm inscrição estadual.
– GIA – Substituição Tributária
A função dessa guia é informar para o governo as apurações individuais dos contribuintes em relação ao ICMS-ST. Devem emitir essa obrigação somente os contribuintes que venderem produtos que estejam sob o regime ST (Convênio ICMS 92/2015).
– SPED Fiscal
Consiste num sistema que tem como objetivo simplificar os procedimentos concernentes a arquivamento, envio e validação das obrigações acessórios promovendo assim economia de papéis físicos. Permite enviar ao governo federal referente ao ICMS e ao IPI. Em alguns estados não é mais necessário enviar a GIA somente o SPED Fiscal.
– EFD Contribuições
Essa é uma obrigação acessória de competência federal e que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED que deve ser remetido através da escrituração de contribuição para o Cofins e PIS/Pasep assim como escrituração digital da Contribuição Previdenciária que incide sobre a receita bruta. A EFD é obrigatória para companhias dos setores de serviços, indústria e comércio.
– Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV)
O objetivo dessa obrigação é permitir o controle de dados dos serviços que se referem a importação e exportação.
– Livro Fiscal Eletrônico (LFE)
Obrigação acessória que se aplica somente às empresas localizadas em Brasília. A função do LFE é fornecer ao governo informações sobre os contribuintes de ICMS e/ou do ISS do Distrito Federal.
Gostou de conhecer mais detalhes sobre as obrigações acessórias e a sua relevância para o controle dos tributos. Deixe seus comentários abaixo!
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