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Pequenas e Médias Empresas

Pequenas empresas podem concorrer em uma licitação?

Ao inserir um novo negócio no mercado, um empresário ou empreendedor, obviamente, deseja obter lucro com aquilo, e mais do que isso, fazer com este negócio cresça e alcance sucesso, conforme o tempo vai passando. Para isso, são elaboradas e colocadas em prática, diversas estratégias, com o objetivo de fazer com que a empresa ganhe destaque perante os clientes e também diante dos concorrentes.
 
Uma das formas de ganhar este destaque, é por meio da prestação de serviços para órgãos públicos, que trazem grande visibilidade às organizações que se aventura em participar de uma concorrência, para atender à uma licitação.
 
Mas uma das dúvidas que vejo que tem rondado a cabeça de muitos empresários e empreendedores, principalmente aqueles que são donos de pequenos negócios, tem a ver com a possibilidade de participarem ou não de um processo de licitação pública. Este e muitos outros esclarecimentos, vou compartilhar aqui com você, para que você entenda se a sua empresa está apta a participar de uma concorrência. Confira:
 

O que são Microempresas e Empresas de Pequeno Porte?

 
Antes de começar a falar sobre as regras para se participar de uma licitação pública, preciso esclarecer de fato, o que pode ser considerada uma Microempresa (ME) e uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), de acordo com a Lei Geral que regulamenta as ações e determina os direitos e deveres destes tipos de empreendimentos.
 
Assim, a diferenciação se dá, basicamente, pelo faturamento anual que cada uma tem, ou seja, uma organização pode se enquadrar na categoria de microempresa, se tiver uma receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00, e uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), pode ser considerada como tal, se faturar anualmente até R$ 3.600.000,00.
 

O que é uma Licitação Pública?

 
Outra dúvida que talvez pode surgir é sobre o que realmente pode-se chamar de licitação pública. Se você tem curiosidade ou interesse em participar de uma, saiba que trata-se de uma série de procedimentos administrativo, que os órgãos Federais, Estaduais e Municipais devem realizar, para comprar e contratar serviços, conforme regem as leis em nosso país.
 
Assim, para fazer compras de materiais diversos ou realizar uma obra, é necessário contratar empresas, geralmente, da iniciativa privada, que vão se inscrever e participar de uma espécie de seleção formal, para se tornarem fornecedoras de serviços para órgãos governamentais.
 

Sobre a participação de pequenas empresas em licitações públicas

 
Além de poderem participar de licitações públicas, as microempresas e empresas de pequeno porte, também gozam de alguns privilégios, previstos em lei, que as organizações maiores não têm. Veja quais são eles, a seguir:
 

Benefício Fiscal

 
Ao se habilitarem para concorrer em uma licitação, as pequenas empresas têm como primeiro benefício a apresentação de regularidade fiscal somente no momento em que for realizada a assinatura do contrato. Além disso, caso haja algum tipo de restrição em sua documentação, o empresário só será obrigado a regularizar a sua situação com a Receita Federal no momento em que for declarado vencedor da concorrência licitatória.
 
Assim, após vencer o certame, ele terá dois dias úteis para regularizar sua situação, podendo este prazo ser prorrogado, caso a Administração Pública julgue necessário, e somente se este item estiver previsto em edital.
 

Licitações Exclusivas para Micro e Pequenas Empresas

 
De acordo com a lei que regulamenta a participação de micro e pequenas empresas em certames licitatórios, a Lei Complementar 123/06, a Administração Pública pode abrir licitações exclusivamente direcionadas à contratação de MEs e EPPs. Entretanto, é necessário que a contratação não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
 
Outro benefício diz respeito à possibilidade de subcontratação de uma pequena empresa para executar um serviço ou compra de bem. Isso poderá acontecer, desde que o valor não exceda 30% do total que está sendo licitado.
 
A última possibilidade que envolve a participação de micro e pequenas empresas em processos licitatórios, tem a ver com a aquisição de bens de natureza divisível, ou seja, aqueles que podem ser adquiridos de forma separada. Assim, para adquirir este tipo de bem, a Administração Pública precisa estabelecer em edital, uma cota de 25% do objeto a ser licitado.
 
É importante lembrar, que todas estas regras devem estar previstas no edital de licitações públicas para que tenham validade.
 
Agora que você já está por dentro de algumas das regulamentações previstas em lei para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte em certames licitatórios, já pode se preparar para que a sua participe e ganhe esta concorrência.
 
O que você achou deste conteúdo? Ele esclareceu suas dúvidas? Então continue me acompanhando, pois todos os dias tem novas sacadas para potencializar os resultados de sua organização.

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