PJ ou CLT – Qual o Mais Indicado e os Cuidados Que Todo Empresário Deve Ter Para Não Burlar a Lei
A escolha do regime de contratação de funcionários deve ser feita avaliando os prós e contras de cada sistema. Atualmente, muitas empresas optam pelo regime PJ (Pessoa Jurídica) pelo fato dele oferecer menos custos, porém, existem questões fundamentais que não podem deixar de ser levadas em conta. Conhecer profundamente as regras permite tomar uma decisão mais assertiva e evitar problemas com a lei.
Entenda os Conceitos de PJ e CLT
O primeiro ponto a ser esclarecido é o conceito ligado a cada uma das siglas, pois não há uma regra que determine que um sistema é mais ou menos adequado. O que acontece é que cada organização tem a sua realidade e, dessa forma, se encaixa melhor com um sistema em detrimento do outro. Em alguns casos, é possível encontrar como solução contratar alguns funcionários PJ e outros CLT, tudo depende das variáveis que vou explicar no decorrer do artigo.
Conceitos de CLT e PJ Com Destaque Para as Vantagens dos Trabalhadores
Para entender de maneira mais clara os dois regimes possíveis de contratação, é interessante analisá-los do ponto de vista dos trabalhadores.
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
No dia 1° de maio de 1943, a relação entre trabalhadores e contratantes passou por profundas transformações devido à homologação do regime CLT, que estabeleceu regras com o objetivo de proteger os primeiros. Nesse regime, constam direitos a benefícios como férias, plano de saúde, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), vale transporte, vale refeição, adicional noturno, entre outros.
Os funcionários contratados pelo regime CLT têm mais segurança no que concerne ao recebimento de salário e também vantagens em caso de demissão como o pagamento de multa por rescisão e FGTS. Embora pareça absolutamente vantajoso, apresenta alguns contras como o fato de que o salário registrado na carteira não é o que chega aos colaboradores devido aos descontos do INSS, vales e imposto de renda.
Há, ainda, a questão do horário fixo de trabalho a ser cumprido diariamente que não corresponde mais a realidade das necessidades de companhias e dos próprios trabalhadores.
PJ (Pessoa Jurídica)
O número de trabalhadores que optam por oferecer seus préstimos no sistema PJ tem crescido significativamente nos últimos anos por uma mudança de estilo de vida da sociedade. Apesar de não ter acesso a benefícios do sistema CLT, esses colaboradores podem estabelecer seus próprios horários de jornada de trabalho, bem como atender a mais de uma organização, potencializando a sua renda.
Uma forma de solucionar a questão de ter que custear os próprios gastos com alimentação e deslocamento é aumentar o custo do serviço. A negociação passa a ser a principal ferramenta para que esses trabalhadores contornem eventuais desvantagens. A liberdade de poder realizar as suas atividades no horário mais conveniente se mostra como principal vantagem.
Contudo, quem escolhe atuar no mercado como PJ deve estar ciente que não tem a mesma estabilidade que um contratado CLT, bem como não possui direito a FGTS e aposentadoria pelo INSS (a menos que contribua por meio de pagamento de carnê). Saber administrar os seus ganhos poupando para o futuro faz toda a diferença para quem está inserido no mercado sem a corda de segurança dos direitos garantidos pela legislação.
Vantagens e Desvantagens de Cada Regime Para a Empresa Contratante
Agora que você tem uma ideia clara a respeito dos dois regimes sob o ponto de vida dos trabalhadores poderá entender melhor os pontos positivos e negativos de cada tipo de contratação para as organizações.
Vantagens da Contratação no Sistema PJ
Redução de custos com o funcionário
Muitas companhias estão optando por contratar funcionários como PJ pela redução de custos, uma vez que não precisam custear benefícios como décimo terceiro salário, vale refeição, vale transporte, férias remuneradas, licença maternidade, licença paternidade, entre outros previstos em lei para o sistema CLT. Destaco que algumas organizações oferecem décimo terceiro e férias como diferenciais para atrair os profissionais mais qualificados, no entanto, não se trata de uma obrigação.
Redução do custo de impostos
É de conhecimento geral que muitas empresas sofrem com o custo dos funcionários devido aos impostos que devem ser pagos no sistema de contratação CLT, como imposto de renda de pessoa física e contribuição para o INSS. No sistema PJ, os impostos são de responsabilidade do contratado, uma vez que se constituem em tributos da nota fiscal (PIS, ISS, COFINS, IRPF e CSLL).
Alguns trabalhadores PJ negociam com as contratantes para que esses impostos sejam rateados entre ambos ou pagos integralmente por elas. Contudo, trata-se de um acordo entre as partes que não está previsto em lei, as contratantes não são obrigadas a pagar esses valores. Porém, mesmo quando a organização decide custear esses impostos pode ter uma economia de até 50% em comparação com o sistema CLT.
Contratação de profissionais mais qualificados
A partir do momento em que a companhia não precisa desembolsar altos valores para o pagamento de tributos, pode oferecer uma remuneração líquida mais significativa, tendo potencial para contratar profissionais mais qualificados.
Contratações mais assertivas
Esse tipo de contratação se diferencia do sistema CLT também na questão de produtividade e perfil do trabalhador, que tende a oferecer rendimento superior por ter sido contratado para exercer uma atividade específica. Por exemplo, ao invés de a empresa ter um designer para fazer todo tipo de materiais, pode contratar um profissional responsável apenas por desenvolver os catálogos de produtos e outro para desenvolver anúncios, tendo melhores resultados com os dois do que teria com um efetivo CLT.
Desvantagens da Contratação no Sistema PJ
Jornada de trabalho flexível
Profissionais contratados no regime PJ não têm horário fixo a cumprir, tendo como obrigação apenas a entrega de sua tarefa dentro do prazo previamente acordado. Isso significa que não há uma jornada de trabalho, caso contrário ele terá vínculo empregatício. Em algumas situações, pode ser complicado para a companhia dar sequência a seus projetos sem contar o profissional presente no seu período de funcionamento.
Não tem exclusividade
Visando evitar caracterização de vínculo empregatício, um PJ não pode ser contratado exclusivamente pela companhia, de maneira que poderá atender a mais clientes. A divisão do tempo entre as diferentes empresas pode representar dificuldades para as contratantes, pois significa que o trabalhador não estará disponível o tempo todo.
Possibilidade de ações trabalhistas
Essa é, com certeza, a principal desvantagem da contratação no sistema PJ para empresários, pois quando existe alguma brecha é possível que o funcionário mova ação trabalhista contra o contratante solicitando reconhecimento de vínculo empregatício.
Quando a justiça dá ganho de causa para o prestador de serviço (que é entendido como funcionário), a companhia precisa pagar todos os benefícios do CLT que foram omitidos retroativamente de, no máximo, 5 anos, além de pagar os tributos que deixaram de ser recolhidos. A economia feita no início do relacionamento com o funcionário pode se tornar uma despesa maior futuramente.
Dica – Cuidado Para Não Burlar a Lei
Muitas empresas ainda não conseguem ter ciência da diferença na prática de um PJ e um CLT, de maneira que acabam burlando a lei. Para evitar problemas futuros é essencial que se compreenda que o PJ é um prestador de serviços, por isso não é um funcionário como os demais. O PJ não tem horário fixo a cumprir, não recebe um salário e sim pagamento por um serviço e não tem chefe.
Vantagens da Contratação no Sistema CLT
Dedicação exclusiva do funcionário durante a jornada de trabalho
Embora os custos sejam menores na contratação de um PJ, pode ser mais vantajoso se manter com a contratação CLT nos casos de profissionais estratégicos para a companhia. Ter o funcionário exclusivamente durante o período de sua jornada de trabalho significa ter alguém para resolver eventuais problemas que surjam durante a implantação de projetos. Lembrando que se um PJ é entendido como insubstituível numa organização passa a ter vínculo empregatício passível de ser provado em juízo.
Jornada de trabalho definida
O empresário conta com seus funcionários contratados no sistema CLT em tempo integral da jornada de trabalho e sabe exatamente quanto tempo por dia esses indivíduos estarão dedicados as suas atividades.
Maior integração a cultura organizacional da companhia
Talvez não pareça tão relevante a princípio, mas, com o passar do tempo, o envolvimento do trabalhador com a empresa se mostra um diferencial para a criação de soluções mais alinhadas com a cultura e necessidades da mesma. A exigência também pode ser maior em relação aos resultados.
Desvantagens da Contratação no Sistema PJ
Pagamento de altos impostos
Como já mencionei nesse artigo, o custo da contração CLT é alto para as companhias, de maneira que muitas delas preferem o sistema PJ. Para o trabalhador também pode se tornar insatisfatório, no sentido de que ele pode ganhar mais sendo um prestador de serviços.
Pagamento de benefícios
Os empresários também sentem no bolso o pagamento dos benefícios que são garantidos pelas leis trabalhistas e que, em caso de descumprimento, podem gerar processos que trazem prejuízos significativos para a companhia além de não ser bom para a imagem.
Funcionários desmotivados
Muitas pessoas optam por trabalhar no sistema tradicional CLT pelas garantias que ele oferece, contudo, se veem presas devido ao fato de que só têm acesso a boa parte dos seus direitos quando são demitidas. Isso gera uma grande massa de insatisfeitos que pode acarretar na queda de produtividade das companhias. É preciso avaliar o quanto os colaboradores estão indo assumir seus postos somente pela questão de seus direitos e se há uma parte realmente interessada em fazer o seu melhor.
Os contratantes devem analisar as contas e o grau estratégico de cada funcionário antes de optar pelo PJ ou CLT para fazer a melhor escolha. Tendo escolhido o PJ, é essencial ficar atento a criação de vínculos empregatícios que podem gerar processos trabalhistas desgastantes futuramente.
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