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Qual é a Diferença Entre Frete FOB e CIF?

A logística de entrega de produtos de uma empresa deve ser eficiente para que seus consumidores recebam os pedidos o mais rápido quanto possível. Conhecer as diferenças entre frete FOB (Free On Board) e frete CIF (Cost, Insurance and Freight) é importante para fazer a escolha mais assertiva em cada situação. Basicamente esses dois modelos de frete internacional de distinguem pela atribuição de responsabilidade e momento em que o pagamento deve ser realizado.

Frete FOB e Frete CIF: O que são?

A sigla CIF em português significa “custo, seguro e frete”, neste modelo o pagamento é feito na origem e a responsabilidade sobre as mercadorias continua sendo do vencedor até que a entrega aconteça. Por manter a responsabilidade sobre o vendedor e isentar o consumidor de lidar com o manuseio esse é o tipo de frete preferido pelos consumidores.

Já a tradução da sigla FOB fica como “livre a bordo” e se caracteriza por isentar o vendedor de quaisquer responsabilidades após o despacho das mercadorias. Os riscos eventuais a que a mercadoria está exposta durante essa viagem de transporte passam a ser do comprador. Para os vendedores certamente o frete FOB é o mais favorável, no entanto, ressalto que cada categoria de frete se encaixa melhor com um tipo de mercadoria e modelo de negócios.

Quando usar frete FOB e quando usar frente CIF?

Os dois modelos de frete possuem características diferentes atendendo à demandas variadas. O frete FOB é mais interessante para negócios business to business (B2B) em especial quando se trata de uma carga com alto valor agregado e cuja logística gera um alto custo.

Companhias de grande porte que compram insumos de diferentes fornecedores e já têm uma estrutura de transportadoras contratadas costumam optar por esse tipo de frete. Por sua vez o frete CIF é a melhor opção para negócios business to consumer (B2C) em que há grande volume de remessas sendo realizadas. O consumidor ao realizar a compra paga pelo produto e pelo valor do frete, algo comum em e-commerce.

Responsabilidade pelo pagamento de cada frete

Outro ponto diferencial interessante entre os dois modelos de frete diz respeito a quem é responsável por realizar o pagamento do mesmo. Basicamente o CIF é pago pelo fornecedor antes do despacho da mercadoria, sendo assim o valor tanto de frete quanto de seguro está embutido no valor do produto.

No caso do frete FOB o pagamento deve ser feito posteriormente, geralmente pelo comprador ao receber o item. Um exemplo disso é o ‘frete a pagar’ dos Correios. Os dois modelos de frete fazem parte dos Termos Internacionais de Comércio (International Commercial Terms – INCOTERMS) que foram determinados pela Câmara Internacional do Comércio que é um órgão de regulação do comércio realizado entre os países.

Especificação em nota fiscal

O CIF embute o frete no preço final da mercadoria, assim o consumidor recebe em nota fiscal um valor único. No entanto, o fornecedor pode especificar no documento fiscal que se trata de frete CIF. O custeio da entrega fica toda por conta do fornecedor que absorve os gastos desonerando o seu cliente.

No caso do frete FOB, como o seu pagamento é realizado posteriormente, tem o seu valor descrito em nota fiscal. Constando no documento fiscal esse valor passa a ser usado para a base de cálculo de tributos de diferentes naturezas como ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) entre outros.

Acompanhamento da mercadoria

Como no frete CIF a responsabilidade pela mercadoria durante o transporte é do fornecedor é comum que não haja monitoramento por parte do comprador. Na modalidade de frete FOB, por não ter mais responsabilidade sobre o item, é normal que o vendedor não solicite o monitoramento.

Grande parte dos fretes realizados em nosso país é do tipo CIF e cabe aos vendedores estabelecer estratégias de monitoramento mais eficientes para garantir que a logística transcorra com assertividade. Os consumidores desejam poder acompanhar a trajetória de suas mercadorias em tempo real para saber onde estão os produtos que adquiriram em cada etapa.

Conclusão

Ao longo do artigo ficou claro que a grande diferença entre esses dois modelos de frete está na responsabilização pela mercadoria durante o seu transporte. No caso do CIF essa responsabilidade pertence ao fornecedor, já no caso do FOB fica sob os cuidados do comprador.

O pagamento pelo frete também é realizado em momentos distintos nessas duas categorias sendo no CIF no momento do despacho e no FOB no momento do recebimento. Os cuidados com o manuseio para garantir a integridade da mercadoria são do fornecedor no caso do CIF e do comprador no caso do FOB. O mais importante é focar em oferecer a melhor alternativa para o seu cliente final.

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