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Que Cuidados um Empresário Deve Ter Com uma Duplicata?

O título de créditos conhecido como duplicata pode representar um alívio para o capital de giro das empresas em alguns momentos difíceis para as finanças. Contudo, antes de apostar nessa alternativa é importante que o empresário saiba quais são os riscos envolvidos e quais cuidados deve manter para não entrar numa espiral de acréscimo de juros.

O que é uma duplicata?

A duplicata foi instituída pela Lei n° 5474/1968 e trata-se de um documento criado no Brasil. Consiste num título de crédito que é concedido por uma organização que realizou a venda de uma mercadoria ou de serviços para outro empreendimento. Basicamente um negócio assume a obrigação que decorre de uma operação comercial.

Não se trata de uma nota promissória porque tem caráter mais casual, mas tem mais peso do que um boleto bancário pelo fato de se configurar num título de crédito. Ressalto ainda que a duplicata também não tem formato de documento de cobrança.

Duas partes

A principal característica da duplicata é ter duas partes envolvidas que são: o sacador e o sacado. Nesse caso o sacador é a emitente do título de crédito, a companhia que vendeu a mercadoria ou o serviço. Já o sacado é a parte que tem como responsabilidade realizar o pagamento do valor do título dentro do prazo que foi determinado no documento.

Qual a função da duplicata?

No universo das relações comerciais a duplicata funciona como um aval para que as organizações se mantenham no jogo econômico mesmo no período em que estão aguardando o pagamento de seus compradores. É normal que uma empresa realize uma venda de produtos ou serviços para outras organizações com um prazo de pagamento mais prolongado.

No intervalo de tempo entre a venda e o recebimento da mesma, a organização vendedora precisará continuar se mantendo financeiramente. Para que isso seja possível surge a duplicata que é uma comprovação de que essa companhia é credora de uma dívida, passa ser um título de crédito que viabiliza a aquisição de matéria-prima, insumos e outros.

As organizações que emitem duplicatas podem apresentá-las aos bancos que têm linhas especiais para essa finalidade, para obter acesso a esse crédito tendo a obrigação de devolvê-lo quando o documento for pago pelo comprador. Tem casos em que a própria instituição financeira assume a responsabilidade de cobrar o sacado quando a data chegar.

5 Cuidados que um empresário deve ter com duplicata

Abaixo vou apresentar detalhadamente quais são os 5 cuidados que todo empresário deve ter ao decidir usar a duplicata como um recurso para alavancar o seu capital de giro.

1 – Atenção aos juros que serão cobrados

Instituições bancárias cobram taxas de juros sobre empréstimos e o desconto de duplicata também pode ser considerado como um empréstimo, alguns confundem achando que se trata de um adiantamento. O documento que demonstra a possibilidade de receber um valor X dali a um tempo torna-se uma garantia para solicitar o empréstimo. No período entre o momento do empréstimo e o desconto da duplicata você estará pagando juros para o banco.

2 – Inadimplência do sacado

Tem alguns casos em que o sacado não cumpre com o pagamento da sua dívida de maneira que cabe ao sacador reembolsar o banco além de pagar a taxa de juros do período. Um prejuízo bastante relevante para as finanças da sua companhia independente do valor do documento porque é algo inesperado.

3 – Protesto da duplicata

Quando o sacado não paga a duplicata cria uma situação em que o sacador precisa fazer o protesto em cartório. Se houver como provar o aceite do documento pelo sacado é possível dar início a uma cobrança judicial ainda que não haja protesto em cartório. No caso de ter o comprovante de recebimento da mercadoria é possível dar entrada no protesto.

4 – Importância do aceite

Acima, mencionei o aceite que nada mais é do que a concordância do sacado com os termos da duplicata. Geralmente o sacado recebe a duplicata após já estar com a mercadoria, confere as condições e estando tudo certo a devolve assinada. Há também o que se chama de aceite presumido em que a mercadoria é vendida e se tem um comprovante de entrega assinado, mas não uma duplicata.

Outra possibilidade é o se chama de aceite comunicado em que mesmo não havendo assinatura do título é enviada uma carta ou outro meio de comunicação para avisar ao sacado da existência de tal débito.

5 – Confiança nos clientes

Um critério importante para não ter problemas com duplicatas é descontar somente aquelas que estão ligadas a clientes de confiança. Mesmo conhecendo os clientes há anos você ainda está correndo algum risco nesse tipo de transação. Sendo assim a recomendação é apostar nessa modalidade de empréstimo somente quando a empresa demanda com urgência de capital de giro.

Gostou de saber mais sobre duplicata e os cuidados para se ter com esse tipo de documento? 

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