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Recuperação Judicial de Empresas – Por Que Ela Pode Ser Necessária?

Em tempos de crise, é normal ouvir falar a respeito de Recuperação Judicial com maior frequência, uma vez que mais empresas enfrentam dificuldades para se manter no mercado. Essa pode ser uma boa alternativa para companhias que não sabem como será o dia de amanhã e estão vendo suas portas quase se fechando. No entanto, é necessário compreender todos os meandros legais que levam a esse ponto.

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O Que é Recuperação Judicial?

A Recuperação Judicial é uma medida prevista no texto da lei nº 11.101/2005, que tem como objetivo evitar a declaração de falência de empresas que se encontram instáveis economicamente. O processo de falência de uma companhia não é interessante para ninguém, os colaboradores perdem seu trabalho, os credores podem não receber o que têm direito e o mercado perde uma de suas forças produtivas.

Em muitos casos, tudo o que a organização endividada precisa é um tempo para respirar e organizar as suas finanças, tendo a possibilidade de voltar a ocupar uma posição de destaque. Cada negócio tem uma função social e cumpre sua parte no estímulo da atividade econômica sendo premente preservar esses fatores.

Por Que Ela Pode Ser Necessária?

A necessidade desse procedimento legal está na incapacidade de cumprir seus compromissos financeiros, algo que pode acarretar na declaração de falência. Contudo, há algumas condições para que a organização seja considerada apta como, por exemplo, atuar há pelo menos dois anos no mercado regularmente e não estar envolvida em outro processo de recuperação ou falência.

Podem solicitar a Recuperação Judicial o próprio devedor, cônjuge viúvo, herdeiros do devedor, sócio remanescente ou quem esteja realizando o inventário. É necessário ter a representação de um advogado especialista nessa área.

Como é Solicitada a Recuperação Judicial?

A solicitação da Recuperação Judicial deve ser feita junto à Justiça, o juiz responsável pelo caso fará uma análise completa da situação, bem como da documentação e, se estiver tudo correto, dará o despacho autorizando o início do processo de recuperação. Se for identificada a falta de algum documento, a empresa poderá anexá-lo posteriormente.

Com o despacho feito, a organização tem um prazo de 60 dias para apresentar seu plano de recuperação devidamente estruturado. Se isso não for feito, o juiz poderá declarar a falência imediatamente. O plano apresentado ao juiz será divulgado para os credores para que eles se manifestem sobre a sua aceitação ou não, o período para dar essa resposta é de 180 dias contados a partir do despacho.

No caso de o plano não ser aceito pelos credores, não resta outra opção para o juiz, além de decretar a falência da solicitante. O plano sendo aprovado pelos credores, permite que a companhia inicie imediatamente o seu processo de Recuperação Judicial, sendo que a negociação entre as partes será realizada por administrador judicial designado pela Justiça.

Como Deve Ser Elaborado o Plano de Recuperação Judicial?

Ao ler o tópico anterior você percebeu que o plano de Recuperação Judicial é crucial para determinar se o devedor irá a falência ou terá a chance de tentar se reerguer, sendo assim é fundamental que ele seja elaborado com muita atenção e cuidado. O conteúdo desse plano consiste em demonstrar qual é a estratégia que a companhia irá adotar para deixar a crise financeira no passado.

O mais relevante é entender que, nesse momento, o foco deve estar na negociação com os credores, chegar a um meio termo para que todas as partes fiquem o máximo possível satisfeitas. O plano apresentado ao juiz deverá ter uma análise completa da parte contábil, mecanismos de produção, fluxo de caixa e estoque. Nesse plano, deverá ter uma projeção de como a companhia sairá da crise financeira, assim como a definição clara de como os pagamentos serão realizados, se através de parcelas fixas, à vista ou através da venda de algum bem e seus respectivos prazos.

Recuperação Judicial na Prática

Basicamente, durante o plano de Recuperação Judicial a organização se mantém operando dentro do seu ritmo normal e tem como principal obrigação cumprir o estabelecido no plano aprovado pelo juiz e credores. Além disso, será necessário apresentar todo mês um balanço ao juiz e aos credores para que eles fiquem a par do andamento da recuperação financeira. O administrador judicial nomeado pela Justiça continua tendo um papel relevante e se, por acaso, a empresa não cumprir com o previamente estabelecido, terá a sua falência decretada pelo juiz.

Fim da Recuperação Judicial

Quando a companhia cumpre tudo o que estava previsto no plano de Recuperação Judicial, tem o processo encerrado. Há casos em que os devedores não conseguem chegar ao fim desse processo por não cumprir alguma etapa como deveria e, como citado acima, a resposta nesse caso é a falência. Muitos são os caminhos que levam o devedor a fechar as portas e apenas um a se reestruturar no mercado.

A Recuperação Judicial é um processo que contribui para que companhias endividadas consigam superar a crise e pagar os seus credores corretamente. Gostou do artigo? Compartilhe com seus amigos.

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