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Regras Sobre o Pagamento de Férias dos Funcionários

As regras sobre a concessão e pagamento de férias devem ser conhecidas em detalhes pelos gestores de empresas para evitar que haja quaisquer problemas com seus colaboradores. Uma gestão pouco atenciosa do setor de recursos humanos pode significar a abertura de processos judiciais trabalhistas e até mesmo dificuldades para que a companhia possa se estabelecer no mercado.

Regras para concessão e pagamento de férias dos funcionários da sua empresa

A nova Lei Trabalhista tem gerado algumas dúvidas para os empresários e um dos temas mais recorrentes de questionamento certamente é o das férias. Pensando nisso listei abaixo alguns tópicos acerca das regras para a concessão e o pagamento de férias dos seus funcionários, faça tudo certo e evite problemas!

1 – O período de férias

Os funcionários contratados no regime CLT têm direito a férias após terem trabalhado por 12 meses. O benefício das férias deve ser usufruído nos 12 meses seguintes, caso isso não aconteça o colaborador terá direito a receber em dobro as suas férias. Se após os 12 meses limite o funcionário tiver tirado apenas alguns dias das suas férias deverá receber o restante em dobro.

2 – Quantidade de dias de férias

Conforme o que está na legislação os funcionários CLT têm direito a 30 dias de descanso após terem trabalhado por 12 meses, no entanto, a empresa deve observar o histórico de faltas injustificadas. Se houver mais de 6 faltas injustificadas é possível descontar diretamente das férias dos seus funcionários. Confira a seguir como funciona o desconto de dias devido a faltas injustificadas:

– 30 dias de férias para até 5 faltas injustificadas;

– 24 dias de férias para 6 a 14 faltas injustificadas;

– 18 dias férias para 15 a 23 faltas injustificadas;

– 12 dias de férias para 24 a 32 faltas injustificadas;

– Suspensão do direito de férias caso o trabalhador tenha mais de 32 faltas injustificadas.

3 – Definição do período de férias

Cabe a companhia definir quando o colaborador vai tirar as suas férias, independente da concordância ou não do mesmo. Recomendo que haja diálogo estabelecido entre a sua empresa e os funcionários para evitar que sejam criadas situações desagradáveis entre as partes. Os funcionários que se sentem satisfeitos e ouvidos tendem a se dedicar mais as suas atividades profissionais.

4 – Início das férias

A nova Lei Trabalhista definiu novas regras para o início das férias dos colaboradores, tornou-se proibido que os funcionários comecem a usufruir de suas férias dois dias antes de feriado ou do repouso semanal que geralmente está alocado no domingo.

5 – Fracionamento de férias

Anteriormente era possível dividir as férias em dois períodos em casos excepcionais. A partir das novas regras se tornou possível fracionar as férias em até três períodos desde que haja concordância dos funcionários para isso. A regra estabelece que o funcionário que irá fracionar as suas férias deve usufruir de até 14 dias de descanso seguidos. Os demais períodos não podem ter menos do que 5 dias cada.

6 – Pagamento de férias em caso de desligamento da empresa

Numa situação em que o funcionário for desligado da companhia antes de completar 12 meses de trabalho é necessário que a organização efetue o pagamento proporcional das suas férias considerando o tempo trabalhado. Esse valor é calculado considerando o cálculo líquido do valor das férias considerando a quantidade de meses trabalhados.

7 – Abono pecuniário

Essa regra diz respeito à possibilidade do colaborador vender 1/3 das suas férias para a companhia em que atua, ou seja, deixar de usufruir de 10 dias de descanso em troca de um valor proporcional que deverá ser pago junto com as férias.

8 – Cálculo do pagamento de férias

Para quem acha que é complicado fazer o cálculo do pagamento de férias dos colaboradores devo dizer que na verdade é simples, vou explicar. Primeiro considere o valor bruto do salário do funcionário e então acrescente 1/3 do valor bruto e por fim faça a subtração do valor do INSS e do IRRF.

Seguindo esses passos você chegará ao valor líquido que o colaborador deverá receber. Fica a dica de que o desconto que incidirá vai variar conforme o valor do salário bruto dos funcionários.

9 – Momento de realização do pagamento de férias

De acordo com a lei o pagamento das férias deve ser realizado até 2 dias antes de começar as férias. É importante que as companhias alertem seus funcionários que estão saindo de férias que não se trata de um pagamento de um salário a mais apenas do valor de um terço a mais no salário normal. Muitos trabalhadores ficam confusos e acabam se atrapalhando devido a essa questão.

Gostou de saber mais sobre as regras de concessão e pagamento de férias dos funcionários? Deixe seus comentários abaixo! 

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