Saiba o Que é a CND Trabalhista e Como Emiti-la
A CND Trabalhista é um documento de grande relevância para as empresas pelo fato de funcionar como um comprovante da regularidade fiscal e trabalhista das mesmas. Entender o seu conceito e como fazer a sua emissão é crucial para que seu empreendimento tenha a possibilidade de atestar sua atuação regular bem como possa participar de processos licitatórios.
O que é CND Trabalhista?
O documento conhecido como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) comprova que a companhia não possui pendências trabalhistas ou fiscais. A criação da CND Trabalhista se deu no ano de 2012 de acordo com a Lei nº 12.440, de 07 de setembro de 2011. A emissão desse documento é fundamental para os negócios que desejam participar de licitações do governo.
Trata-se de um critério de impedimento de participação nas disputas pelo direito de atender a demandas governamentais não ter pendências fiscais ou trabalhistas. Esse documento apresenta uma relação de ações trabalhistas e outras pendências movidas contra o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) que está sendo pesquisado.
Destaco que esse documento mostra apenas a existência de tal ocorrência e não o seu status atual. Quando alguém pesquisa o CNPJ da sua companhia, por exemplo, tem acesso à relação de ocorrências que estão ativas nesse momento, caso elas existam, mas não sabem se está em processo inicial, final ou aguardando a realização de uma audiência.
O que a CND Trabalhista comprova?
Basicamente a CND Trabalhista tem como função comprovar que o empreendimento não possui débitos em aberto com a Justiça do Trabalho e nem está inadimplente com o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Esse documento pode ser usado como um tipo de atestado de idoneidade da companhia diante de outras empresas com as quais se queira negociar.
Saber que a organização com a qual se está em processo de negociação não possui débitos nas esferas fiscal e trabalhista permite ter mais segurança para fechar o negócio. Vale dizer que essa certidão pode ser consultada também em relação a pessoas físicas também. É possível consultar a CND de outras companhias no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Como emitir CND Trabalhista?
Para quem se interessou vou explicar como fazer a emissão da CND Trabalhista, por diferentes caminhos, com o objetivo de atestar que não há ações trabalhistas em curso contra o seu negócio ou débitos pendentes.
– Emissão da CND Trabalhista pelo site da SIT
A forma mais comum de fazer a emissão dessa certidão é através do site da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) que nada mais é do que um órgão que tem vínculo com o Ministério do Trabalho e Emprego. Tudo o que precisa é informar o CNPJ ou CPF (em caso de consulta de pessoa física) no local indicado e fazer o preenchimento dos caracteres especiais. Será então gerado um arquivo PDF em que constará a data, o horário e o status da certidão.
O site ainda apresenta a possibilidade de realizar a conferência da validade de CND Trabalhista informando no local indicado o código verificador que consta no documento. Com esse código também é possível consultar algumas informações extras sobre os imbróglios em questão.
– Emissão da CND Trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
Outra forma de obter essa certidão negativa é junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de sua região. Nesse caso a emissão também se dá online e tem processo bem simples, com somente alguns cliques você tem a sua emissão de CNDT feita.
– Emissão pessoalmente
Uma comarca indica os limites territoriais que se encontram sob a alçada de atuação de um juízo de primeira instância. Fica a dica que nesse caso de pesquisa presencial o documento passa a se chamar Certidão de Feitos Trabalhistas e tem custo de R$ 5,53. Além disso, será necessário informar o motivo pelo qual se está fazendo tal conferência
Validade da CND Trabalhista
O prazo de validade da CND Trabalhista é de 180 dias contados a partir da data de emissão que consta no próprio documento.
Todos podem emitir a CND Trabalhista?
De maneira geral sim, porém, se houver pendências inadimplidas a emissão não será permitida. São consideradas como obrigações inadimplidas que limitam acesso a emissão dessa certidão aquelas que foram estabelecidas por condenação da Justiça do Trabalho e que se encontram transitadas em julgado. Entram nessa lista ainda as pendências com honorários, recolhimentos previdenciários, custas entre outros.
Diferentes tipos CND Trabalhista
Dependendo da situação é possível que seja emitida uma certidão diferente da negativa, especialmente nos casos em que há algum tipo de pendência inadimplida. Basicamente existem três tipos de CND Trabalhista: Negativa, Positiva e Positiva com efeito de negativa.
Certidão negativa
A negativa demonstra que não existem débitos inadimplidos.
Certidão positiva
Já a positiva demonstra que a companhia não cumpriu suas obrigações de pagamento.
Certidão positiva com efeito de negativa
Por fim a certidão positiva com efeito de negativa torna possível que a organização participe de processos de licitação.
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