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Sócio Ostensivo – O Que é?

Se você está pesquisando sobre Sociedade em Conta de Participação (SCP) certamente deve estar se perguntando “sócio ostensivo: o que é isso?”, saiba que é relevante entender qual é a definição das duas partes desse tipo de sociedade e as suas regras. Somente a partir desse conhecimento será possível definir se dentre os nove modelos de sociedade empresarial disponíveis esse é o mais assertivo para o seu empreendimento.

Sócio ostensivo: o que é?

Para explicar com detalhes o que é o sócio ostensivo preciso alinhar essa conceituação com a definição de Sociedade em Conta de Participação (SCP). Basicamente se tem uma SCP quando dois ou mais indivíduos, sendo um devidamente formalizado com CNPJ, se juntam para obter lucros em operações comerciais.

Nesse contexto de sociedade somente o sócio ostensivo se responsabiliza pelas obrigações com terceiros. Os demais sócios têm obrigação única com o sócio ostensivo em relação aos resultados das transações realizadas de acordo com os termos do contrato. O contrato social desse negócio não precisa ser registrado na Junta Comercial e nem se sujeita a regras convencionais impostas a outros modelos de sociedade. Além disso, em grande parte dos casos há um prazo previamente determinado para a dissolução dessa sociedade.

Legislação

De acordo com a legislação numa SCP existe apenas um sócio ostensivo que fica com toda a responsabilidade perante terceiros dos termos do contrato social. Os demais sócios participam dos resultados correspondentes de tais atividades recebendo então o nome de sócios participantes. De maneira geral é o sócio ostensivo que se posiciona diante dos terceiros e os sócios participantes se posicionam somente diante do sócio ostensivo.

Diferenciação das partes de SCP

Essa sociedade que pode ser conhecida ainda pelos nomes de oculta ou despersonificada conta com duas modalidades de sócios, o ostensivo e o participante, que apresentarei detalhadamente abaixo realizando uma comparação de diferenciação entre ambos.

Definição do sócio ostensivo

Consiste no sócio que trabalha efetivamente numa SCP, esse indivíduo fica responsável por realizar atividades como contratação de colaboradores entre outras incluindo as administrativas. Apenas um sócio dessa sociedade pode assumir o papel de ostensivo.

Funções do sócio ostensivo

Abaixo listei as atividades da sociedade que cabem ao sócio ostensivo:

– Administração do empreendimento;

– Realizar recolhimento de encargos e tributos fiscais;

– Realizar a admissão e demissão de colaboradores;

– Atividades de gestão que sejam necessárias.

Definição do sócio participante

Podem ser chamados também de sócios ocultos porque normalmente realizam um investimento no empreendimento sem atuar na gestão do mesmo. Esses indivíduos não realizam atividades administrativas e nem outras atividades quaisquer.

Funções do sócio participante

Abaixo listei as atividades da sociedade que cabem ao sócio participante:

– Atua em colaboração ao sócio ostensivo da maneira que este necessitar;

– Não interfere nos assuntos de terceiros em relação à sociedade.

Dica: no caso dos sócios participantes desejarem é possível dividir algumas atividades com o sócio ostensivo, contudo, nesse caso é necessário que haja detalhamento a respeito no contrato social. Todas as atividades que ficarão a cargo dos sócios participantes devem estar plenamente listadas no contrato com todos os pormenores.

Capitalização de uma SCP

O aporte será realizado a partir do capital dos sócios participantes (ou ocultos) e do sócio ostensivo. A injeção de recursos feita por cada um definirá a sua participação societária no empreendimento.

Distribuição de lucros de uma SCP

Mais uma questão que pode gerar algumas dúvidas em quem está pensando em estabelecer uma SCP. Basicamente quando ocorre a distribuição de lucros numa sociedade desse modelo se dá da mesma forma como em outras sociedades. Nesse caso é interessante contar com o auxílio de um contador para te ajudar a identificar quais são as regras e questões a serem devidamente observadas para o bom andamento da sua organização.

Contrato de Sociedade em Conta de Participação

Embora a SCP esteja livre de algumas exigências convencionais para modelos de sociedade empresarial deverá obrigatoriamente estar inscrita no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Também é imprescindível que haja um contrato social, nesse documento deverá constar quais são os procedimentos no caso de que algum sócio deseje sair da sociedade antes do estipulado.

Outro ponto fundamental que deverá constar nesse documento diz respeito as responsabilidades que cabem para cada sócio durante o período de vigência. Lembre-se que mencionei acima que se os sócios participantes desejarem realizar algumas atividades de gestão compartilhada deverão aproveitar para adicionar esse detalhe no contrato social em questão. Contar com o auxílio de um advogado e de um contador para definir as cláusulas contratuais é essencial para que sua SCP atenda as necessidades de todos os envolvidos.

Gostou de saber mais sobre o que é sócio ostensivo e quais são as suas funções dentro de uma Sociedade em Conta de Participação? Deixe seus comentários abaixo e compartilhe em suas redes sociais! 

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