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Pequenas e Médias Empresas

Sou o Dono da Empresa, Posso Demitir Qualquer Funcionário?

Os donos de empresas são, também, empregadores, já que contratam profissionais para trabalhar para eles. No dia a dia do negócio é natural que aconteçam situações em que seja necessário realizar demissões. Porém, os empresários devem considerar os direitos do trabalhador antes de decidir demitir alguém, já que existem casos em que há estabilidade. Por isso, a resposta para o questionamento inicial é: Não, o dono da empresa não pode demitir qualquer funcionário.
 

Direitos do Trabalhador em Relação à Demissões

 
Um empregador pode demitir um funcionário a menos que ele se enquadre em algumas das seguintes situações de estabilidade:
 
Gestante: Mulheres grávidas não podem ser demitidas durante um período que contempla a confirmação da gestação e cinco meses após o parto. Esta regra vale, inclusive, para casos em que foi firmado um contrato temporário ou se a funcionária está em período de experiência.
 
Membro da CIPA: Os funcionários que fazem parte da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes têm direito a estabilidade no emprego até um ano após o fim do mandato. A dispensa só poderá ocorrer dentro desse período se for por justa causa.
 
Dirigente Sindical: O mesmo vale para os colaboradores que se tornarem dirigentes sindicais, ou seja, ocuparem um cargo na diretoria do sindicato que representa a sua categoria. A estabilidade também se estende durante um ano após o fim do mandato e só poderá haver demissão em caso de falta grave.
 
Acidente de Trabalho: Aqueles que sofrerem acidente de trabalho e precisarem de licença por mais de 15 dias têm direito a receber o benefício do INSS e, também, um ano de estabilidade, no mínimo. Esta lei também vale para trabalhadores contratados por um determinado período de tempo.
 
Serviço Militar: Os empregadores também não podem demitir os funcionários que precisarem se ausentar do trabalho para cumprir serviço militar ou outros encargos públicos.
 
Essas são as cinco situações mais comuns que envolvem estabilidade no trabalho. Porém, existem outros casos que podem variar de acordo com a convenção coletiva da categoria. Posso citar como exemplo a demissão de trabalhadores que voltaram de férias, a lei não proíbe que sejam demitidos, porém é necessário verificar o que foi decidido na convenção.
 
A estabilidade no emprego é concedida para aqueles profissionais que estão vulneráveis à demissão, seja por uma gestação, acidente ou por precisarem se ausentar do trabalho por situações como o serviço militar. No caso da CIPA, trata-se de um benefício para incentivar que os funcionários participem da comissão.

Casos em Que as Regras da Estabilidade Não Se Aplicam

 
O empregador apenas poderá demitir funcionários que estejam em situação de estabilidade se houver um motivo justo, como:
 

  • Assédio ou agressão a um colega,
  • Abandono do emprego,
  • Negligência para realizar atividades,
  • Violação de informações secretas da empresa,
  • Indisciplina,
  • Trabalhar embriagado, etc.

 
Nesses e em outros casos, o empregador pode realizar a demissão por justa causa e, então, o funcionário perde o direito à estabilidade. Tanto os trabalhadores quanto os empresários devem ter em mente que a estabilidade não é absoluta e, dependendo do caso, ela deixa de valer. É necessário que qualquer decisão seja tomada com cautela para que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e os deveres cumpridos.
 

A Reintegração do Funcionário ao Trabalho

 
Quando ocorre uma situação em que o funcionário com direito a estabilidade é demitido sem justa causa, ele tem direito a voltar ao trabalho. A reintegração ao emprego pode acontecer por iniciativa do próprio empregador, após constatar que abusou do seu poder, ou por meio de uma decisão judicial. Então, o profissional tem o direito de voltar ao seu cargo com todos os direitos assegurados, como se nunca tivesse sido demitido.
 
Em muitos casos, além da reintegração ao emprego, o trabalhador demitido em situação de estabilidade tem o direito de receber uma indenização do empregador. Nesse caso, não há nenhuma regra padrão em relação aos valores, pois cada caso é analisado de forma individual pela Justiça do Trabalho.
 

Empregador Bem Informado Evita Problemas

 
Como se pode ver, são várias as razões que podem impedir um colaborador de ser demitido. Se desrespeitar as leis, o empregador pode sofrer penalidades graves, que incluem o pagamento de indenização ao trabalhador. Por isso é muito importante que o gestor se mantenha informado em relação aos direitos trabalhistas e tudo o que envolve a contratação de funcionários.
 
Quando uma empresa é aberta, é natural que o empresário acumule diversas funções, inclusive cuidar das contratações e outras questões relacionadas aos colaboradores. Porém, conforme o negócio cresce, surge a necessidade de ter alguém que se dedique exclusivamente aos recursos humanos. Este profissional é necessário porque irá se ocupar de tudo o que se refere aos colaboradores, inclusive orientando o gestor em relação a aqueles que possuem estabilidade e não podem ser demitidos.
 
O empregador deve tomar muito cuidado para não realizar demissões arbitrárias e, com isso, sofrer penalidades previstas pela lei. Quanto mais bem informado e cauteloso o empresário for, menores as chances de ele passar por problemas relacionados aos direitos de seus funcionários.
 
Você conhece os direitos dos seus colaboradores? Sua empresa possui um departamento de RH? Compartilhe sua experiência comigo nos comentários.

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