Transferência de Funcionários Entre Empresas: Como Deve Ser Realizada?
Para que a transferência de funcionários entre empresas seja realizada de maneira regular deve seguir as regras impostas pela legislação e jamais proporcionar qualquer tipo de prejuízo para o trabalhador. Essa pode ser uma excelente solução para a gestão mais assertiva dos recursos humanos bem como para dar uma renovada no quadro de colaboradores de companhias do mesmo grupo.
Transferência de funcionários entre empresas: Saiba como deve ser realizada
Embora a transferência seja uma solução para uma série de eventuais questões relativas aos recursos humanos é importante frisar que nem sempre será possível. De acordo com a base legal da legislação brasileira esse procedimento é permitido somente em algumas situações específicas. A seguir vou explicar melhor quais são as condições a serem observadas para que tudo seja realizado como se deve.
– Empresas devem pertencer ao mesmo grupo econômico
Para que a transferência possa ser realizada é fundamental que as companhias envolvidas pertençam ao mesmo grupo econômico. Basicamente um grupo econômico empresarial se caracteriza por uma organização que tem o controle das demais, mas com personalidades jurídicas individuais. Uma das empresas passa a ter o papel de supervisora ou gestora das demais, quando se está num grupo econômico todas as organizações têm responsabilidade sobre os funcionários.
– Mudança de cidade
A condição básica para determinar que houve uma transferência entre empresas é que ela acarreta na mudança de residência do funcionário. Dessa forma nos casos em que colaboradores apenas mudam seu local de trabalho, mas permanecem em sua cidade se tem apenas a mudança da localidade em que se presta serviços dentro de uma mesma organização.
É bastante comum que empregados mudem de filial ou da matriz para a filial e vice-versa. Fica a cargo da companhia oferecer condições de transporte para que os funcionários possam se deslocar para o novo local em que irão atuar, pode ser por meio de mais vale transportes ou de um meio de transporte.
– Nada de mudanças estruturais em contratos
É válido ressaltar que mesmo com a mudança dos colaboradores de uma empresa para outra do grupo econômico geral não podem e não ocorrem mudanças nas estruturas contratuais. Os direitos e condições de contratação continuam valendo ainda que tenha ocorrido um processo de venda da organização empregadora para outra corporação. O que foi combinado por meio do contrato de trabalho com o funcionário se mantém válido independente da localização em que presta serviços.
– Concordância dos funcionários
O processo de transferência somente poderá acontecer nos casos em que os funcionários estejam plenamente de acordo e não sofram nenhum prejuízo ou coação.
– Transferência sem concordância dos colaboradores
Acima deixei claro que a transferência entre empresas depende da anuência dos trabalhadores, porém, existem alguns casos que se configuram como exceções, ou seja, em que a companhia pode realizar esse processo sem necessariamente ter a concordância dos indivíduos envolvidos, entenda quais são eles abaixo.
Cargo de confiança
Profissionais que atuam em cargos de confiança podem ser transferidos mesmo que não concordem com essa decisão.
Contrato de trabalho
De acordo com a legislação os trabalhadores não podem ser alocados em locais diferentes daquele previsto no contrato de trabalho, porém, se no contrato houver uma previsão implícita ou explícita a transferência poderá ser realizada.
Extinção do estabelecimento
Nos casos em que ocorre a extinção do estabelecimento para o qual o colaborador presta seus serviços a transferência passa a ser permitida ainda que sem concordância.
Caráter provisório
Há também situações em que a transferência tem caráter provisório podendo ser realizada, contudo, nesses casos é essencial que haja comprovação da necessidade efetiva. Ressalto que nesse caso o empregador é obrigado a pagar para seu funcionário transferido uma verba extra. O valor dessa verba deverá ser superior a 25% do salário pago antes da transferência.
– Despesas de transferência
Toda e qualquer despesa gerada para o funcionário devido à transferência entre empresas deverá ser custeada pela organização. Os funcionários não podem ter nenhum prejuízo nessa operação.
– Empresas distintas
Se as companhias não pertencerem ao mesmo grupo econômico não poderão realizar uma transferência de colaboradores, pois isso não é permitido pela legislação. Fica claro dessa maneira que as organizações devem estar sob a tutela do mesmo grupo econômico para que possam intercambiar seus funcionários desde que esses concordem com essa ação ou estejam encaixados em alguma brecha legal.
Uma situação bastante comum, em especial em empresas familiares, é que um funcionário que está na iminência de ser demitido encontre um posto de trabalho junto a outro negócio de conhecidos. Nesse caso como não são companhias de um mesmo grupo a dica é rescindir o contrato com a primeira para somente depois iniciar um novo contrato com a segunda.
Se não for possível realizar uma demissão e posterior contratação é possível elaborar um documento de transferência em cartório em que as três partes – funcionário, antigo empregador e novo empregador – afirmam que estão de acordo.
Gostou de saber mais sobre o processo de transferência entre empresas? Compartilhe esse conteúdo com seus amigos por meio de suas redes sociais e comente abaixo!
Copyright:1249018027 – https://www.shutterstock.com/pt/g/fizkes